A lei foi divulgada em 03 de novembro, no Diário Oficial do Município (DOM) e entrou em vigor tão logo foi publicada
Está em vigor em Natal uma lei que determina que estudantes que prestarão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2023) tenham direito à gratuidade no transporte público da capital potiguar. Apesar disso, a assessoria de imprensa da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU), em contato com a reportagem, indicou que não haverá a aplicação do benefício neste domingo (12.nov.2023) que marca o segundo e último dia de provas do Enem.
De acordo com o texto da Lei Promulgada 732/2023, assinada pelo presidente da câmara municipal, vereador Eriko Jácome (MDB), a medida vale para inscritos no Enem e em vestibulares de universidades públicas que realizem provas em Natal. A lei foi divulgada em 03 de novembro, no Diário Oficial do Município (DOM) e entrou em vigor tão logo foi publicada.
Apesar de haver essa lei em vigor, o benefício não foi implantado no primeiro dia das provas do exame, em 05 de novembro. Portais de notícias locais indicam que houve a cobrança habitual da tarifa nos ônibus e opcionais em circulação nas linhas municipais de Natal.
A reportagem questionou a assessoria de imprensa da STTU sobre a implantação da gratuidade prevista na Lei Promulgada 732/2023, e apenas uma frase curta foi usada na resposta: “Não. Por ora, o que está valendo é a operação especial”. Retomamos o questionamento sobre o que seria feito em relação ao que é disposto na legislação em vigor, mas não houve resposta até o fechamento da reportagem.
A operação especial que é indicada na resposta será um acréscimo de viagens nas linhas de ônibus da capital, seguindo o modelo aplicado em 05 de novembro. Nessa data, que marcou o primeiro dia do Enem, 36 linhas de ônibus tiveram o número de saídas dos terminais ampliados.
Gratuidade
De acordo com o texto da lei aprovada e sancionada pela Câmara Municipal, para que o candidato possa utilizar o transporte público gratuitamente, conforme indicado pela lei recém divulgada, é necessário que seja apresentado, no momento do embarque:
1) comprovante de inscrição no ENEM ou no vestibular (a lei faculta a apresentação do comprovante físico ou digital), contendo nome completo, local e data da prova;
2) documento de identificação daquele que fará a prova.
Ainda segundo o texto da lei, o benefício só vale para a data em que a prova for aplicada. No caso do Enem deste ano, o benefício valeria apenas para os dias 05 e 12 de novembro, que são os dias de aplicação do exame em Natal.
Com informações do portal UNIBUS RN
Foto: Matheus Felipe/Ilustração/Arquivo
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