Prefeito Álvaro Dias veta nove emendas, incluindo obrigatoriedade de 50% dos recursos para melhorias
A Prefeitura de Natal sancionou, nesta quinta-feira (11.jan.2024), a Lei Nº 7.639 que determina a criação do Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC). O Fundo será responsável por captar recursos para subsidiar o transporte público da cidade.
De acordo com o Art. 3º da Lei, os recursos do FMTC deverão ser destinados, prioritariamente, ao subsídio das tarifas. O Prefeito Álvaro Dias vetou, no entanto, o Art. 4º, que determinava o uso de no mínimo 50% dos recursos do Fundo para compor “subsídios públicos direcionados à melhoria da qualidade do Sistema Público de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal”.
Na justificativa do veto, o prefeito argumentou que “as alterações perpetradas no parágrafo único do art. 3º, do caput do art. 4º e do §2º do art. 6º criam obrigações para a STTU, Secretaria do Município, enquanto órgão gestor dos serviços públicos de transportes coletivos urbanos de passageiros de Natal, o que além de caracterizar afronta ao princípio da separação dos poderes, também incide em inconstitucionalidade de cunho formal, sob a ótica da competência para deflagrar o processo legislativo em relação a determinadas matérias, interferindo na organização administrativa”.
Além de garantir o subsídio das tarifas, os valores captados no Fundo também poderão ser aplicados em:
- Contratação de estudos, projetos e planos para o transporte coletivo;
- Implantação de programas visando à melhoria da qualidade dos serviços;
- Infraestrutura urbana de suporte aos Transportes Públicos;
- Modernização tecnológica para a melhoria da qualidade dos serviços;
- Custeio de ciclovias e paraciclos que estejam integrados ao Sistema Municipal;
- Custeio e conservação de placas de sinalização;
- Construção de obras de engenharia que tenham relação direta com o Sistema de Transportes Coletivos;
- Aquisição de material permanente ou de consumo e outros insumos necessários ao planejamento, à elaboração e execução de projetos, bem como manutenção, operação e fiscalização.
As receitas do FMTC deverão ter como origem:
- Dotações orçamentárias;
- Receitas decorrentes de multas aplicadas aos serviços públicos de transportes coletivos urbanos;
- Implantação de estacionamentos públicos rotativos;
- 50% das receitas oriundas de multas, excetuadas as decorrentes de impostos, aplicadas pelo Fisco Municipal aos concessionários, permissionários e veículos autorizados que exploram o transporte coletivo;
- Receitas provenientes de convênios, termos de cooperação, ajustamento de condutas, acordos ou contratos;
- Preço Público de Análise do Relatório de Impacto sobre o Trânsito Urbano (RITUR);
- Taxa Anual Compensatória de Redução Parcial de Vagas de Estacionamento;
- Leis que regulamentem os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros;
- Contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações, do setor público ou privado;
- Créditos suplementares especiais;
- Recursos financeiros repassados pela União, por governos estaduais e municipais integrantes da região metropolitana da Grande Natal;
- Recursos decorrentes da publicidade veiculada nos Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal, bem como na infraestrutura física que integra o sistema respectivo;
- Recursos advindos das licitações e autorizações de outorga dos Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal;
- Recursos provenientes de legislações específicas, mesmo quando não listadas nesta Lei.
A Lei Nº 7.639 entra em vigor na data de sua publicação.
Foto: Matheus Felipe/Ilustração/Arquivo
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