A Justiça determinou o retorno das linhas de ônibus que foram retiradas em Natal. A decisão é do juiz Artur Cortez Bonifácio, da 2ª Vara da Fazenda Pública.
O magistrado determinou que sejam suspensos os atos que têm provocado a redução de linhas de ônibus na capital do Estado e mandou que o Município de Natal e o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn) restabeleçam o retorno das linhas de ônibus de Natal “, em que não houve a observância do disposto na Lei Municipal nº 622/2010”.
Cerca de 30 linhas de ônibus deixaram de circular na capital desde o início da pandemia. A decisão, que cabe recurso, foi uma resposta a ação impetrada pela deputada federal Natália Bonavides (PT). “Mesmo com o arrefecimento da pandemia, a frota não está circulando 100%, ocasionando superlotação e espera para os usuários. Não há diálogo com a população, muita gente fica sabendo que alguma linha foi extinta quando chega no ponto de ônibus para trabalhar”, afirmou a deputada na ação.
O juiz considerou que as empresas devem retomar as linhas extintas ou tiradas de circulação com base na Lei Municipal nº 622/2010, que dispõe sobre itinerário, modificação de linhas e horários de circulação de ônibus integrantes da frota de Concessionárias de Serviço Público de Transporte da cidade.
Atualmente, estão sem circular as linhas 01A, 01B, 12-14, 13, 18, 20, 23-69, 31, 34, 36, 41B, 44, 48, 57, 61-62, 65, 66, 68, 76, 81, 592 e 593. Além disso, diversas linhas seguem com operações reduzidas, especialmente aos finais de semana, quando grande parte das linhas que permanecem em operação, não circulam.
A Prefeitura do Natal ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Foto: Reprodução/Flávio Souza
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