Decisão foi motivada por ação da Rede. Ministro entendeu que recursos podem ser garantidos por crédito extraordinário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (18.dez.2022) que os recursos destinados ao pagamento de benefícios para garantir renda mínima aos brasileiros – o atual Auxílio Brasil e futuro Bolsa Família – estão fora do chamado teto de gastos.
O ministro fixou também entendimento de que pode ser garantido dinheiro para o Auxílio Brasil pela abertura de crédito extraordinário e que deve haver verba suficiente para que seja mantido o valor de R$ 600.
A decisão do ministro foi motivada por pedido feito pela Rede Sustentabilidade.
A decisão do ministro ocorre em meio a negociações entre o novo governo e o Congresso para a aprovação da proposta de mudança na Constituição que amplia o teto de gastos para, entre outros pontos, assegurar o pagamento de R$ 600 do Auxílio Brasil – programa de assistência social que voltará a se chamar Bolsa Família – e recompor o orçamento de diversos setores.
O texto, aprovado pelo Senado na semana passada, está em análise pela Câmara dos Deputados.
“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda (…) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário (…), devendo ser ressaltado que tais despesas (…) não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, afirmou o ministro.
Pela decisão, a verba necessária para pagar a diferença entre R$ 405 (valor previsto no orçamento para o benefício) e R$ 600 (extensão do valor atual para o ano que vem) deve ser viabilizada pelo crédito adicional, que ficará de fora do teto.
Gilmar Mendes também afirmou que recursos do governo servem também para garantir direitos previstos na Constituição. “Os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”, escreveu.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
Com informações do G1
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