Mais de 154 mil contribuintes do RN ainda não declararam o Imposto de Renda 2023

Mais de 154 mil contribuintes do RN ainda não declararam o Imposto de Renda 2023

O prazo final para a entrega é o dia 31 de maio e os contribuintes podem utilizar o programa gerador do Imposto de Renda 2023

Até esta terça-feira (16.mai.2023), 252.027 pessoas já enviaram suas declarações de Imposto de Renda no Rio Grande do Norte, de acordo com a Receita Federal. Ainda restam mais de 154 mil declarações a serem feitas, já que se espera um total de 460.615 declarações no estado.

O prazo final para a entrega é o dia 31 de maio e os contribuintes podem utilizar o programa gerador do Imposto de Renda 2023, disponível desde 9 de março.

Os contribuintes têm a opção de preencher a declaração manualmente ou utilizar a declaração pré-preenchida, que utiliza informações fornecidas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) pelas empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços de saúde.

No entanto, é importante lembrar que o contribuinte é responsável por verificar, modificar, incluir ou excluir dados, se necessário. A declaração pré-preenchida está disponível por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador, no Meu Imposto de Renda online ou em um aplicativo para iOS ou Android.

Aqueles que devem fazer a declaração são:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil

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