Acordo judicial compartilha pensão entre viúva e amante após morte

Acordo judicial compartilha pensão entre viúva e amante após morte

Juiz medeia disputa de benefício e estabelece acordo inédito no Rio Grande do Norte

No desfecho de um caso inusitado, uma viúva residente em Pau dos Ferros, no interior do Rio Grande do Norte, chegou a um acordo surpreendente no campo judiciário. O juiz Eduardo Dantas, da 12ª Vara Federal do estado, intermediou a negociação entre a viúva e uma mulher que manteve um relacionamento extraconjugal com o falecido marido.

Embora sem vínculo oficial reconhecido, ambas concordaram em compartilhar a pensão deixada pelo homem. A decisão, cujos detalhes foram divulgados pelo sistema judiciário federal estadual na quarta-feira (9.ago.2023), estabelece um prazo de até 20 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue os pagamentos acordados.

A falta de uma jurisprudência clara nos tribunais superiores em relação a casos dessa natureza tornou essa situação única, conforme destacado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O entendimento mútuo alcançado pelas duas partes trouxe uma solução a um impasse que, de outra forma, poderia se arrastar indefinidamente.

O processo, iniciado em fevereiro deste ano, ganha ainda mais relevância devido ao debate jurídico em torno da partilha de benefícios entre dependentes oficiais e aqueles que mantêm relações informais.

De acordo com a comunicação oficial da Justiça Federal, as mulheres apresentaram evidências concretas no decorrer do processo, demonstrando sua dependência econômica em relação ao falecido. Além disso, admitiram ter conhecimento do relacionamento adicional mantido pelo homem, o que pesou na decisão de concordar com o compartilhamento da pensão.

Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels

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