Prefeita de Pedro Velho é cassada por abuso de poder

Prefeita de Pedro Velho é cassada por abuso de poder

Decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determina inelegibilidade e multa para a prefeita e sua vice

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da Justiça Eleitoral, cassou, na segunda-feira (11.set.2023), o mandato da prefeita de Pedro Velho, Edna Lemos (PSB), devido a alegações de abuso de poder durante as eleições suplementares realizadas em novembro do ano passado. A vice-prefeita, Rejane Costa (PL), também foi destituída de suas funções.

A decisão da Justiça resulta em inelegibilidade de ambos por oito anos, além da aplicação de uma multa no valor de R$ 50 mil Unidade Fiscal de Referência (UFIR). Até o momento, nem a prefeita Edna Lemos nem o assessor de comunicação do município se pronunciaram sobre a decisão.

Edna Lemos assumiu interinamente a prefeitura de Pedro Velho em março do ano passado, após a cassação da então prefeita, Dejerlane Macedo, e de seu vice, Inácio Rafael da Costa, também por acusações de abuso de poder político. No entanto, a gestão de Edna Lemos foi alvo de uma investigação do Ministério Público, após denúncias de outros partidos políticos, que apontaram a realização de “mais de 300 contratações sem observar os preceitos legais”.

A cassação foi fundamentada no 5º parágrafo do artigo 73 da lei 9504, que proíbe condutas por agentes públicos que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos em pleitos eleitorais.

A juíza Daniela do Nascimento Cosmo afirmou em sua decisão que “a potencialidade lesiva dessa conduta para o pleito é inconteste” e ressaltou que não é necessário provar cabalmente que as investigadas foram eleitas devido ao ilícito, bastando demonstrar que a prática irregular tinha o potencial de influenciar nas eleições. Ela observou ainda que a diferença de votos no pleito de novembro de 2022 foi muito próxima da quantidade de contratações realizadas no período anterior à eleição pela prefeita Edna Lemos.

A sentença também destacou que as contratações temporárias realizadas não estavam em conformidade com o artigo 37, IX, da Constituição Federal, pois não obedeceram aos critérios de excepcionalidade e não passaram por concurso público, violando o princípio da impessoalidade. A juíza enfatizou que Edna Lemos, como prefeita interina, tinha plena consciência de que a ex-prefeita poderia ser afastada a qualquer momento, indicando a existência de um projeto político em curso desde o início de sua gestão interina.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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