Governo do Rio Grande do Norte abre Refis com descontos de até 99%

Governo do Rio Grande do Norte abre Refis com descontos de até 99%

Programa prevê regularização de dívidas com o estado até 31 de outubro

O governo do Rio Grande do Norte abriu nesta segunda-feira (18.set.2023) o prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos tributários e não tributários do estado. O programa oferece descontos de até 99% em juros e multas para quem tem dívidas tributárias ou não com o estado.

A data limite para adesão será o dia 31 de outubro de 2023. A exceção no prazo de adesão é para os devedores de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, que terão até 27 de dezembro para entrar no programa.

O programa abrange todos os créditos, inclusive os que foram objeto de negociação, os saldos remanescentes de parcelamentos e de reparcelamentos anteriores.

Quanto aos créditos de natureza não tributária, o programa oferece condições especiais de pagamento e parcelamento apenas para os que foram definitivamente inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023. São dívidas oriundas de multas ambientais, multas licitatórias, inclusive aplicadas pelas autarquias e fundações estaduais; além de multas processuais e multas administrativas.

As condições para os contribuintes quitarem as dívidas de créditos não tributários são de 75% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista e de 60% de redução das multas e juros, para pagamento integral em até 60 parcelas.

O Refis não inclui débitos relativos a multas criminais, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas, custas processuais e obrigações de ressarcimento ao erário.

Para os créditos tributários, as condições de pagamento estabelecidas são as seguintes:

ICM, ICMS e IPVA:

  • 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista;
  • 90% de redução das multas e juros, para pagamento entre 2 e 10 parcelas;
  • 75% de redução das multas e juros, para pagamento entre 11 e 20 parcelas
  • 60% de redução das multas e juros, para pagamento entre 21 e 60 parcelas.

ITCD:

  • 50% de redução do valor do imposto e 99% de redução das multas e juros, para pagamento integral à vista;
  • 90% de redução das multas e juros para pagamento entre 2 e 10 parcelas.

No caso de pagamento parcelado, a contar da data de adesão ao Refis, serão aplicados juros de 1% acumulados mensalmente em relação às parcelas ainda não vencidas.

Também devem ser observados os valores mínimos de parcela de R$ 100 para os créditos tributários do IPVA; R$ 500 para créditos tributários de ICM e ICMS; e R$ 500 para créditos tributários pertinentes ao ITCD.

O governo do estado espera regularizar mais de R$ 1,5 bilhão de débitos que os contribuintes tenham com a Fazenda. A expectativa é de uma arrecadação à vista de até R$ 400 milhões.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Casas Bahia abre vagas para PCD no Nordeste São João em Natal: Edição 2024 será mais modesta, diz prefeito Pesquisa Prefeitura de Natal 2024: Carlos Eduardo lidera levantamento do Instituto Seta MPRN recomenda que governo do RN não aumente salários nem faça concursos para evitar colapso fiscal Midway Mall comemora 19 anos com sorteio de três BYD zero quilômetro e desfile de moda Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal