Mais de 7 mil empresas potiguares já solicitaram ingresso no Simples Nacional

Mais de 7 mil empresas potiguares já solicitaram ingresso no Simples Nacional

31 de janeiro é o prazo final para realizar a opção pelo regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido.

Está aberto, até o dia 31 de janeiro, o prazo para empresas e microempreendedores definirem o regime de tributação para 2024. Entre as opções disponíveis, está o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional, destinado a empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões – incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Segundo dados da Receita Federal, até o meio-dia da sexta-feira (19), foram realizadas 7.113 solicitações pelo regime Simples Nacional no Rio Grande do Norte. Desse total, 5.316 ainda estão pendentes de regularização e 1.797 já foram deferidas. Para o contador Gustavo Vieira, da Rui Cadete, a decisão de aderir ao regime tributário simplificado pode ser estratégica e deve levar em conta critérios que vão além do faturamento.

“O Simples Nacional é mais indicado para negócios de pequeno e médio portes, enquanto o Lucro Presumido e o Lucro Real são mais vantajosos para empresas maiores. Contudo, outros fatores devem ser levados em consideração, como a atividade da empresa, sua complexidade e a possibilidade de aproveitamento de créditos e deduções, por exemplo”, explica o diretor da Rui Cadete.

Empresas que já estão em atividade devem fazer a definição do regime tributário mais adequado à sua realidade até o dia 31 de janeiro. Se aceita, terá validade retroativa a partir de 1° de janeiro. Já para as empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ.

Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. “Mas é importante destacar que essa escolha não é fixa e pode ser alterada no decorrer do tempo. Por isso, é fundamental revisá-la periodicamente, considerando as mudanças na legislação, no contexto empresarial e nas projeções financeiras da empresa”, completa Gustavo.

Foto: Divulgação

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