Justiça Federal do RN suspende cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de Marinha

Justiça Federal do RN suspende cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de Marinha

Decisão do juiz Marco Bruno Miranda Clementino considera critérios de definição imprecisos

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação dos terrenos de marinha, suspendendo esses pagamentos. A decisão foi tomada pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino, que analisou um processo contestando a validade do tributo.

Terrenos de marinha são faixas de terra situadas a aproximadamente 33 metros da linha da maré alta e pertencem à União. Esses terrenos podem ser explorados por empreendimentos privados, como hotéis, mediante o pagamento de tributos específicos, incluindo a taxa de ocupação.

O juiz Marco Bruno Miranda Clementino argumentou que o critério utilizado para definir os terrenos de marinha, baseado na média das marés de 1831, é impreciso e tecnicamente inviável. Ele destacou a dificuldade em determinar com precisão a linha do preamar-médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, devido à falta de registros históricos seguros.

A decisão ocorre em um momento de debates sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Praias, que visa a venda dos terrenos de marinha e tem gerado controvérsia sobre a possível privatização das praias. A decisão judicial ainda pode ser contestada em instâncias superiores.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.

MAIS LIDAS DO DIA

Assine nossa Newsletter

Casas Bahia abre vagas para PCD no Nordeste São João em Natal: Edição 2024 será mais modesta, diz prefeito Pesquisa Prefeitura de Natal 2024: Carlos Eduardo lidera levantamento do Instituto Seta MPRN recomenda que governo do RN não aumente salários nem faça concursos para evitar colapso fiscal Midway Mall comemora 19 anos com sorteio de três BYD zero quilômetro e desfile de moda Neoenergia Cosern é criticada por quedas de energia no Réveillon Festival MADA 2023 terá o ‘Baile da Amada’ Cosern é condenada a indenizar cliente por cobrança indevida por falha em medidor Influencer trans Flávia Big Big morre vítima de câncer Ambulância das drogas: Motorista do SAMU preso usava o veículo para transportar e vender maconha e cocaína Prefeitura de Natal lança concurso para procurador Lei Seca: Idoso é preso pela terceira vez dirigindo bêbado em Natal