Família será indenizada após morte de paciente em UPA de Macaíba

Família será indenizada após morte de paciente em UPA de Macaíba

Justiça responsabiliza município por negligência no diagnóstico de dengue que levou paciente a óbito

O Município de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal, foi condenado a indenizar a família de um homem que morreu após receber atendimento inadequado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local. A decisão, proferida pelo juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de custas processuais.

De acordo com o processo, movido pela esposa da vítima, o paciente procurou a UPA com sintomas como febre e dores no corpo, mas foi liberado sem exames complementares. No dia seguinte, ao retornar, recebeu um diagnóstico inicial de síndrome viral, que só mais tarde foi confirmado como dengue.

A ação judicial destacou que o homem recebeu medicação inadequada (Tenoxicam, contraindicada para suspeita de dengue) e que houve demora no reconhecimento da gravidade do caso. Três dias após a primeira busca por atendimento, ele faleceu no Hospital Giselda Trigueiro, em Natal.

Defesa do município foi rejeitada pela Justiça

Em sua defesa, a Prefeitura de Macaíba argumentou que a gestão da UPA seria responsabilidade do Estado e da União, além de afirmar que os profissionais seguiram os protocolos médicos adequados. O município também alegou que a morte decorreu de complicações naturais da doença, sem relação com eventual negligência.

No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, citando jurisprudência do STF e do STJ que estabelece a responsabilidade objetiva do Poder Público em casos de falha na prestação de serviços essenciais.

Negligência no diagnóstico e medicamento inadequado

A sentença destacou que:

  • O paciente não teve um diagnóstico precoce correto;
  • Recebeu um remédio contraindicado para dengue;
  • A equipe médica não solicitou exames imediatamente, retardando o tratamento adequado.

O magistrado afirmou que, se houvesse uma avaliação clínica mais cuidadosa, o homem poderia ter sido encaminhado a uma unidade de urgência com estrutura para tratar o agravamento da dengue.

Valor da indenização e correção monetária

Além dos R$ 40 mil em danos morais, o município deverá pagar juros pela taxa SELIC desde a data da decisão, além de custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.

Foto: Edeilson Morais/Prefeitura de Macaíba / KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels/Ilustração

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