Justiça responsabiliza município por negligência no diagnóstico de dengue que levou paciente a óbito
O Município de Macaíba, na Região Metropolitana de Natal, foi condenado a indenizar a família de um homem que morreu após receber atendimento inadequado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) local. A decisão, proferida pelo juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, além de custas processuais.
De acordo com o processo, movido pela esposa da vítima, o paciente procurou a UPA com sintomas como febre e dores no corpo, mas foi liberado sem exames complementares. No dia seguinte, ao retornar, recebeu um diagnóstico inicial de síndrome viral, que só mais tarde foi confirmado como dengue.

A ação judicial destacou que o homem recebeu medicação inadequada (Tenoxicam, contraindicada para suspeita de dengue) e que houve demora no reconhecimento da gravidade do caso. Três dias após a primeira busca por atendimento, ele faleceu no Hospital Giselda Trigueiro, em Natal.
Defesa do município foi rejeitada pela Justiça
Em sua defesa, a Prefeitura de Macaíba argumentou que a gestão da UPA seria responsabilidade do Estado e da União, além de afirmar que os profissionais seguiram os protocolos médicos adequados. O município também alegou que a morte decorreu de complicações naturais da doença, sem relação com eventual negligência.
No entanto, o juiz rejeitou os argumentos, citando jurisprudência do STF e do STJ que estabelece a responsabilidade objetiva do Poder Público em casos de falha na prestação de serviços essenciais.
Negligência no diagnóstico e medicamento inadequado
A sentença destacou que:
- O paciente não teve um diagnóstico precoce correto;
- Recebeu um remédio contraindicado para dengue;
- A equipe médica não solicitou exames imediatamente, retardando o tratamento adequado.
O magistrado afirmou que, se houvesse uma avaliação clínica mais cuidadosa, o homem poderia ter sido encaminhado a uma unidade de urgência com estrutura para tratar o agravamento da dengue.
Valor da indenização e correção monetária
Além dos R$ 40 mil em danos morais, o município deverá pagar juros pela taxa SELIC desde a data da decisão, além de custas processuais e honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da condenação.
Foto: Edeilson Morais/Prefeitura de Macaíba / KATRIN BOLOVTSOVA/Pexels/Ilustração
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