Decisão liminar aponta possível violação do Regimento Interno após rejeição de pedido de vistas feito por vereadora durante votação em regime de urgência
A Justiça do Rio Grande do Norte suspendeu, por meio de decisão liminar, o ato da Câmara Municipal de Natal que concedeu o título de cidadão natalense ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). A decisão foi proferida pelo juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, na sexta-feira (11.abr.2025), atendendo a um pedido formulado pela vereadora Samanda Alves (PT).
O projeto de decreto legislativo que previa a homenagem foi aprovado na sessão ordinária da última quinta-feira (10), em regime de urgência, com 20 votos favoráveis e 4 contrários. A proposição foi apresentada pelo vereador Subtenente Eliabe (PL), parlamentar aliado de Bolsonaro.
A vereadora Samanda Alves acionou o Judiciário alegando que seu pedido de vistas ao projeto foi negado tanto pela presidência da sessão quanto pela presidência da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara, da qual ela faz parte. Segundo a parlamentar, a negativa violou o Regimento Interno da Casa Legislativa.

Na decisão liminar, o juiz Francisco Seráphico destacou que houve “aparente violação ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Natal”, que prevê o direito dos membros das comissões permanentes de solicitar vistas aos projetos em tramitação, mesmo quando tramitam em regime de urgência. O magistrado entendeu que a ausência de vistas comprometeu o regular processo legislativo e, por isso, determinou a suspensão do ato até o julgamento final do mérito da ação.
A publicação da concessão do título de cidadão natalense ao ex-presidente Jair Bolsonaro já havia sido realizada no Diário Oficial do Município. A entrega da honraria estava programada para acontecer durante um evento do Partido Liberal (PL), agendado para a sexta-feira (10), na cidade de Pau dos Ferros, região do Alto Oeste potiguar. A cerimônia, no entanto, foi cancelada.
O cancelamento do evento ocorreu após Jair Bolsonaro passar mal enquanto cumpria agenda no Rio Grande do Norte. O ex-presidente relatou fortes dores abdominais na cidade de Tangará, a cerca de 98 km de Natal, e foi encaminhado de carro para o Hospital Municipal Aluízio Bezerra, em Santa Cruz. Após ser estabilizado, Bolsonaro foi transferido de ambulância até o estádio municipal da cidade, onde embarcou em um helicóptero do governo do estado com destino ao Hospital Rio Grande, na capital potiguar.
O boletim médico divulgado posteriormente informou que Bolsonaro foi diagnosticado com um quadro de suboclusão intestinal, condição que já havia sido registrada anteriormente em sua trajetória clínica. Ele permaneceu internado na unidade hospitalar de Natal sob acompanhamento médico e, posteriormente, foi transferido para Brasília para continuidade do tratamento.

O título de cidadão natalense é uma honraria concedida pela Câmara Municipal de Natal a pessoas que, mesmo não sendo naturais da cidade, tenham prestado serviços relevantes à capital do Rio Grande do Norte ou possuam vínculos significativos com o município. A concessão desse tipo de título depende da tramitação e aprovação de um projeto de decreto legislativo, que deve seguir os trâmites previstos no Regimento Interno da Casa.
A suspensão da homenagem a Bolsonaro reabre o debate sobre os limites do regime de urgência em matérias que não tratam de políticas públicas ou situações emergenciais. A Justiça analisará se o trâmite realizado pela Câmara respeitou os princípios legais e regimentais da atividade legislativa. A decisão final sobre a validade do título concedido dependerá do julgamento de mérito do processo movido pela vereadora.
Até o momento, nem o ex-presidente Jair Bolsonaro nem a presidência da Câmara Municipal de Natal se pronunciaram oficialmente sobre a decisão judicial.
Foto: Elpidio Junior/Câmara de Natal/Ilustração / Clauber Cleber Caetano/PR/Ilustração/Arquivo
Siga o Por Dentro do RN também no Instagram e mantenha-se informado.