Alexandre de Moraes determina suspensão de efeitos dos decretos e convoca audiência de conciliação para 15 de julho
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (4.jul.2025) os efeitos de decretos editados pela Presidência da República e pelo Congresso Nacional relacionados ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A decisão atinge os decretos presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, além do Decreto Legislativo nº 176/2025.

A medida cautelar foi concedida ad referendum do plenário da Corte. O ministro determinou ainda a realização de uma audiência de conciliação entre representantes do governo federal e do Congresso Nacional, marcada para o dia 15 de julho, na sala de audiências do STF, em Brasília.
Participação de órgãos jurídicos
Conforme a decisão, a audiência também deverá contar com representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU). Alexandre de Moraes determinou a comunicação imediata da decisão ao presidente da República e ao presidente do Congresso Nacional, com solicitação de envio de informações no prazo de cinco dias.
Segundo o ministro, após a realização da audiência de conciliação, será avaliada a necessidade de manutenção da liminar concedida.
Fundamentação
Na decisão, Moraes destacou a importância da harmonia entre os Poderes e afirmou que o embate entre os decretos do Executivo e do Legislativo contraria o artigo 2º da Constituição Federal. O dispositivo constitucional estabelece que os Poderes da União devem ser independentes e harmônicos entre si.

O ministro apontou que há argumentos suficientes para justificar a suspensão imediata dos decretos, em razão de sucessivas medidas antagônicas entre o Executivo e o Legislativo, que, segundo ele, violam o princípio da harmonia entre os Poderes no Estado Democrático de Direito.
Entenda o caso
Em maio de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decretos que aumentavam as alíquotas do IOF em operações de crédito, seguros e câmbio. As medidas integravam o pacote econômico do Ministério da Fazenda para ampliar a arrecadação e cumprir metas estabelecidas no novo arcabouço fiscal.
Posteriormente, o governo reverteu parte do aumento, substituindo os decretos por uma medida provisória que alterava outros tributos. Em junho, o presidente da Câmara, Hugo Motta, pautou a votação que resultou na derrubada dos decretos presidenciais. O Senado também rejeitou os textos em votação simbólica.
Ação no STF
No dia 1º de julho, a Advocacia-Geral da União protocolou uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no STF, a pedido do presidente Lula. O objetivo é validar os decretos que foram rejeitados pelo Legislativo. A ação foi baseada em parecer técnico e jurídico produzido pela AGU na semana anterior.
Alexandre de Moraes foi designado relator da ADC, uma vez que já atuava como relator de duas outras ações relacionadas ao tema, protocoladas por partidos políticos. Não há data definida para o julgamento final do caso.
Foto: Ton Molina/STF / Nelson Jr./SCO/STF / Rosinei Coutinho/SCO/STF
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