Matheus Faustino fala em “venda de sentença” após decisões suspenderem processo contra Brisa Bracchi

Matheus Faustino fala em “venda de sentença” após decisões suspenderem processo contra Brisa Bracchi

Justiça suspendeu duas sessões marcadas para votação do pedido de cassação; vereador afirma que fala foi interpretada fora do contexto

Vereador Matheus Faustino volta a falar em “venda de sentença” e divulga nota após decisões suspenderem processo contra Brisa Bracchi

O vereador Matheus Faustino (União Brasil) reafirmou, nesta quarta-feira (19), declarações que fez sobre uma suposta “venda de sentenças” envolvendo decisões judiciais relacionadas ao processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). As falas ocorreram após a Justiça do Rio Grande do Norte suspender duas sessões da Câmara Municipal de Natal que votariam o pedido de cassação. Posteriormente, o parlamentar divulgou uma nota pública para explicar suas afirmações.

A primeira declaração ocorreu durante entrevista a uma rádio na terça-feira (18) e foi repetida por Faustino na quarta-feira (19), em entrevista à Inter TV Cabugi. Ao ser questionado sobre as decisões judiciais, o vereador afirmou que a interpretação adotada pelo Judiciário poderia levar a população a “desconfiar de uma possível venda de sentença”, embora não tenha apresentado provas.

Segundo Faustino, sua crítica estava relacionada ao uso combinado das regras do regimento interno da Câmara e do Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece normas sobre processos envolvendo prefeitos e vereadores. O parlamentar argumenta que haveria contradição entre os dispositivos utilizados nas decisões.

A sessão marcada para terça-feira (18) foi suspensa após Brisa Bracchi alegar que o regimento interno da Câmara Municipal prevê prazo mínimo de 72 horas para notificação da defesa em processos dessa natureza. A notificação teria ocorrido com menos de 24 horas. A Câmara remarcou a votação para quarta-feira (19), mas a Justiça novamente suspendeu a sessão pelos mesmos fundamentos.

Com a nova suspensão, a Câmara Municipal deixaria de cumprir o prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/67 para conclusão do processo de cassação. Diante disso, a defesa da vereadora pediu o arquivamento do procedimento.

Divergência entre prazos

A Procuradoria da Câmara informou que aplicou ao processo o Decreto-Lei nº 201/67, que prevê prazo de 24 horas para notificações e de 90 dias para conclusão. Já o regimento interno da Câmara estabelece 72 horas para notificações e 120 dias para conclusão.

Prazos elencados nos dispositivos:

Decreto-Lei nº 201/67:
– 24 horas para notificações
– 90 dias para conclusão do processo

Regimento Interno da Câmara de Natal:
– 72 horas para notificações
– 120 dias para conclusão do processo

Faustino afirmou que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 46, definiu que apenas a União pode legislar sobre a matéria, e que, portanto, deveria prevalecer o decreto federal. Ele questionou o fato de o Judiciário considerar o regimento em relação ao prazo de notificação, mas aplicar o decreto no prazo final para encerramento do processo.

“Ao meu ver, está muito claro o que está acontecendo”, disse o parlamentar ao comentar a decisão.

Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou, por meio da assessoria, que não vai se pronunciar sobre as declarações do vereador.

A vereadora Brisa Bracchi reagiu dizendo que a fala de Faustino seria criminosa e que ele deveria indicar “quem comprou e quem vendeu a sentença”.

Vídeos e novas declarações antes da nota oficial

Na quarta-feira (19), antes de divulgar a nota, Faustino publicou vídeos nas redes sociais com novas referências à expressão “venda de sentença”. Em uma das gravações, ele afirmou que, caso a interpretação do regimento interno fosse aplicada juntamente ao prazo final previsto no decreto, isso significaria que “o desembargador vendeu a sentença”. A fala repete declaração feita horas antes à rádio 96 FM.

As gravações circularam no mesmo dia em que a segunda suspensão judicial foi determinada.

Nota pública de Matheus Faustino

Após a repercussão das falas, o vereador divulgou uma nota oficial dizendo que sua manifestação não teve o objetivo de atribuir a juízes qualquer prática ilícita.

Entre os pontos afirmados na nota, o parlamentar declarou:

  • que não citou nominalmente nenhum magistrado ou decisão;
  • que suas falas ocorreram no contexto político do debate sobre o processo de cassação;
  • que se referiu a um cenário “hipotético e abstrato”;
  • que a crítica dizia respeito a critérios jurídicos que poderiam ser adotados;
  • que não fez acusação direta ou indireta de conduta antiética;
  • que entende suas manifestações como parte da liberdade de expressão política.

Confira a nota na íntegra:

“Venho a público esclarecer a interpretação decorrente de minha manifestação proferida no contexto do debate sobre o processo de cassação da Vereadora Brisa Bracchi.

Minha fala não teve o propósito de atribuir a algum juiz, de forma direta ou indireta, qualquer prática ilícita, especialmente o crime de venda de sentença. Inclusive, não citei nominalmente nenhum magistrado ou decisão proferida.

Minha manifestação ocorreu em ambiente político, em meio a discussões intensas sobre a correta aplicação das normas que regem os processos de cassação no âmbito do Poder Legislativo.

Em todo momento me referi a um cenário hipotético e abstrato, destacando uma eventual escolha de critérios jurídicos que beneficiassem a Vereadora Brisa Bracchi em seu processo. A utilização, de maneira híbrida, de um regramento menos adequado (Regimento Interno) juntamente com o regramento previsto no Decreto-Lei nº 201/67, poderia ser interpretada socialmente como favorecimento indevido, tendo em vista que a Súmula Vinculante nº 46 consolida o entendimento de que a legislação aplicável é o Decreto-Lei nº 201/67.

Em nenhum momento houve afirmação de que qualquer magistrado responsável pelo caso teria conduta antiética, criminosa ou movida por interesses pessoais.

Ressalta-se que a fala, ainda que incisiva, insere-se no âmbito da liberdade de expressão política, um direito constitucionalmente protegido, sobretudo no exercício do mandato eletivo. A crítica foi dirigida ao critério jurídico que eventualmente viesse a ser adotado, e não à honra, reputação ou integridade de qualquer juiz.

Reafirmo meu irrestrito respeito ao Poder Judiciário, reconhecendo seu papel essencial no Estado Democrático de Direito.

A intenção sempre foi contribuir para o debate público, defendendo a observância do regimento jurídico adequado para processos dessa natureza no âmbito da Câmara Municipal.

Por fim, reitero que qualquer interpretação de minha fala como acusação pessoal, direta ou indireta a algum magistrado, não corresponde ao teor nem ao espírito de sua manifestação, sendo fruto de interpretação extrapolada ou descontextualizada.

Com coragem, Matheus Faustino”

Foto: Francisco de Assis/Câmara de Natal / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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