Justiça suspendeu duas sessões marcadas para votação do pedido de cassação; vereador afirma que fala foi interpretada fora do contexto
Vereador Matheus Faustino volta a falar em “venda de sentença” e divulga nota após decisões suspenderem processo contra Brisa Bracchi
O vereador Matheus Faustino (União Brasil) reafirmou, nesta quarta-feira (19), declarações que fez sobre uma suposta “venda de sentenças” envolvendo decisões judiciais relacionadas ao processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). As falas ocorreram após a Justiça do Rio Grande do Norte suspender duas sessões da Câmara Municipal de Natal que votariam o pedido de cassação. Posteriormente, o parlamentar divulgou uma nota pública para explicar suas afirmações.
A primeira declaração ocorreu durante entrevista a uma rádio na terça-feira (18) e foi repetida por Faustino na quarta-feira (19), em entrevista à Inter TV Cabugi. Ao ser questionado sobre as decisões judiciais, o vereador afirmou que a interpretação adotada pelo Judiciário poderia levar a população a “desconfiar de uma possível venda de sentença”, embora não tenha apresentado provas.

Segundo Faustino, sua crítica estava relacionada ao uso combinado das regras do regimento interno da Câmara e do Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece normas sobre processos envolvendo prefeitos e vereadores. O parlamentar argumenta que haveria contradição entre os dispositivos utilizados nas decisões.
A sessão marcada para terça-feira (18) foi suspensa após Brisa Bracchi alegar que o regimento interno da Câmara Municipal prevê prazo mínimo de 72 horas para notificação da defesa em processos dessa natureza. A notificação teria ocorrido com menos de 24 horas. A Câmara remarcou a votação para quarta-feira (19), mas a Justiça novamente suspendeu a sessão pelos mesmos fundamentos.
Com a nova suspensão, a Câmara Municipal deixaria de cumprir o prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei nº 201/67 para conclusão do processo de cassação. Diante disso, a defesa da vereadora pediu o arquivamento do procedimento.
Divergência entre prazos
A Procuradoria da Câmara informou que aplicou ao processo o Decreto-Lei nº 201/67, que prevê prazo de 24 horas para notificações e de 90 dias para conclusão. Já o regimento interno da Câmara estabelece 72 horas para notificações e 120 dias para conclusão.

Prazos elencados nos dispositivos:
Decreto-Lei nº 201/67:
– 24 horas para notificações
– 90 dias para conclusão do processo
Regimento Interno da Câmara de Natal:
– 72 horas para notificações
– 120 dias para conclusão do processo
Faustino afirmou que o Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante nº 46, definiu que apenas a União pode legislar sobre a matéria, e que, portanto, deveria prevalecer o decreto federal. Ele questionou o fato de o Judiciário considerar o regimento em relação ao prazo de notificação, mas aplicar o decreto no prazo final para encerramento do processo.
“Ao meu ver, está muito claro o que está acontecendo”, disse o parlamentar ao comentar a decisão.
Procurado pela reportagem, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou, por meio da assessoria, que não vai se pronunciar sobre as declarações do vereador.

A vereadora Brisa Bracchi reagiu dizendo que a fala de Faustino seria criminosa e que ele deveria indicar “quem comprou e quem vendeu a sentença”.
Vídeos e novas declarações antes da nota oficial
Na quarta-feira (19), antes de divulgar a nota, Faustino publicou vídeos nas redes sociais com novas referências à expressão “venda de sentença”. Em uma das gravações, ele afirmou que, caso a interpretação do regimento interno fosse aplicada juntamente ao prazo final previsto no decreto, isso significaria que “o desembargador vendeu a sentença”. A fala repete declaração feita horas antes à rádio 96 FM.
As gravações circularam no mesmo dia em que a segunda suspensão judicial foi determinada.
Nota pública de Matheus Faustino
Após a repercussão das falas, o vereador divulgou uma nota oficial dizendo que sua manifestação não teve o objetivo de atribuir a juízes qualquer prática ilícita.
Entre os pontos afirmados na nota, o parlamentar declarou:
- que não citou nominalmente nenhum magistrado ou decisão;
- que suas falas ocorreram no contexto político do debate sobre o processo de cassação;
- que se referiu a um cenário “hipotético e abstrato”;
- que a crítica dizia respeito a critérios jurídicos que poderiam ser adotados;
- que não fez acusação direta ou indireta de conduta antiética;
- que entende suas manifestações como parte da liberdade de expressão política.
Confira a nota na íntegra:
“Venho a público esclarecer a interpretação decorrente de minha manifestação proferida no contexto do debate sobre o processo de cassação da Vereadora Brisa Bracchi.
Minha fala não teve o propósito de atribuir a algum juiz, de forma direta ou indireta, qualquer prática ilícita, especialmente o crime de venda de sentença. Inclusive, não citei nominalmente nenhum magistrado ou decisão proferida.
Minha manifestação ocorreu em ambiente político, em meio a discussões intensas sobre a correta aplicação das normas que regem os processos de cassação no âmbito do Poder Legislativo.
Em todo momento me referi a um cenário hipotético e abstrato, destacando uma eventual escolha de critérios jurídicos que beneficiassem a Vereadora Brisa Bracchi em seu processo. A utilização, de maneira híbrida, de um regramento menos adequado (Regimento Interno) juntamente com o regramento previsto no Decreto-Lei nº 201/67, poderia ser interpretada socialmente como favorecimento indevido, tendo em vista que a Súmula Vinculante nº 46 consolida o entendimento de que a legislação aplicável é o Decreto-Lei nº 201/67.
Em nenhum momento houve afirmação de que qualquer magistrado responsável pelo caso teria conduta antiética, criminosa ou movida por interesses pessoais.
Ressalta-se que a fala, ainda que incisiva, insere-se no âmbito da liberdade de expressão política, um direito constitucionalmente protegido, sobretudo no exercício do mandato eletivo. A crítica foi dirigida ao critério jurídico que eventualmente viesse a ser adotado, e não à honra, reputação ou integridade de qualquer juiz.
Reafirmo meu irrestrito respeito ao Poder Judiciário, reconhecendo seu papel essencial no Estado Democrático de Direito.
A intenção sempre foi contribuir para o debate público, defendendo a observância do regimento jurídico adequado para processos dessa natureza no âmbito da Câmara Municipal.
Por fim, reitero que qualquer interpretação de minha fala como acusação pessoal, direta ou indireta a algum magistrado, não corresponde ao teor nem ao espírito de sua manifestação, sendo fruto de interpretação extrapolada ou descontextualizada.
Com coragem, Matheus Faustino”
Foto: Francisco de Assis/Câmara de Natal / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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