Contribuintes têm até este domingo (12) para entregar declaração e receber a restituição ainda no primeiro lote, que será pago em 31 de maio; idosos, PCDs e professores têm prioridade
Os contribuintes que se enquadram nos critérios para restituição do Imposto de Renda e desejam receber a restituição ainda em maio precisam se apressar. Domingo (12) é data limite para envio da declaração e inclusão do pagamento da restituição no primeiro lote, que será pago no dia 31 de maio. Depois disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil de cada mês: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
O pagamento das restituições segue critérios legais, na seguinte ordem de prioridade: idosos a partir de 80 anos, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em caso de empate, a data de entrega da declaração é o critério determinante. Além disso, é possível antecipar o recebimento da restituição ao escolher a declaração pré-preenchida ou a modalidade de recebimento via PIX.
“Contudo, a prioridade para a restituição via PIX apenas se aplica àqueles contribuintes cuja chave pix seja o CPF e vale ressaltar que o não cumprimento do prazo estipulado para a submissão da declaração pode acarretar em penalidades financeiras, com multa corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo fixado em R$ 165,74 e o máximo em 20% do imposto devido”, explica o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira.
São obrigadas a declarar o Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.112 por mês em 2023 (ou R$ 30.639,90 ao ano), além daquelas que receberam rendimentos classificados como “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” que tenham ultrapassado R$ 200 mil, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo.
Outras situações que exigem a apresentação da declaração incluem obtenção de receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50; intenção de compensar prejuízos de atividade rural deste ou de anos anteriores; realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares; mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, mantendo essa condição em 31 de dezembro de 2023; opção pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro em até 180 dias; e obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
Além dessas obrigatoriedades, a lei das offshores adicionou outras três: quem possui investimentos em trust no exterior, deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior e/ou optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
“É fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e obrigações para evitar complicações e garantir a regularidade de sua situação fiscal perante a Receita Federal”, alerta Gustavo.
Foto: Freepik/Ilustração
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