Tarifa Social

STTU divulga calendário da Tarifa Social do transporte público de Natal em 2026

STTU divulga calendário da Tarifa Social do transporte público de Natal em 2026

Portaria da STTU estabelece Tarifa Social em feriados nacionais, estaduais e municipais; Usuários pagarão 50% do valor da tarifa inteira em datas específicas

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) definiu os dias em que o transporte público de Natal contará com Tarifa Social ao longo de 2026. A medida foi oficializada por meio de portaria publicada nesta segunda-feira (29) e estabelece que os usuários do sistema pagarão 50% do valor da tarifa inteira em feriados nacionais, estaduais e municipais durante o próximo ano.

De acordo com a STTU, o benefício da Tarifa Social será aplicado em todo o Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros do município. A redução no valor da passagem valerá exclusivamente nas datas previstas no calendário oficial divulgado pela secretaria.

Abrangência da Tarifa Social em Natal

A Tarifa Social contempla todas as linhas que integram o sistema de transporte público coletivo da capital potiguar. Conforme informado pela STTU, a aplicação da meia tarifa ocorrerá de forma automática nos feriados listados na portaria, sem necessidade de cadastro adicional por parte dos usuários.

Além disso, a secretaria esclarece que vales-transporte, créditos estudantis e demais benefícios tarifários continuarão sendo aceitos normalmente nos dias contemplados com a Tarifa Social. A utilização desses benefícios seguirá as regras já estabelecidas pelo sistema de bilhetagem eletrônica.

Objetivo da medida

A definição antecipada do calendário da Tarifa Social para 2026 permite que usuários do transporte público de Natal tenham previsibilidade sobre os dias em que poderão utilizar o sistema com desconto. A portaria organiza as datas de aplicação do benefício ao longo do ano, considerando feriados de abrangência nacional, estadual e municipal.

A Tarifa Social é adotada tradicionalmente em feriados e datas comemorativas, quando há alteração na dinâmica de deslocamento da população, seja por atividades religiosas, culturais ou cívicas.

Feriados com Tarifa Social em 2026

Conforme a portaria publicada pela STTU, a Tarifa Social será aplicada nas seguintes datas em 2026:

Janeiro

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal
  • 6 de janeiro – Santos Reis

Fevereiro

  • 17 de fevereiro – Carnaval

Abril

  • 3 de abril – Sexta-feira Santa
  • 21 de abril – Tiradentes

Maio

  • 1º de maio – Dia do Trabalhador

Junho

  • 4 de junho – Corpus Christi
  • 29 de junho – São Pedro

Setembro

  • 7 de setembro – Independência do Brasil

Outubro

  • 3 de outubro – Mártires de Cunhaú e Uruaçu (Padroeiros do Rio Grande do Norte)
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida

Novembro

  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra
  • 21 de novembro – Nossa Senhora da Apresentação (Padroeira de Natal)

Dezembro

  • 25 de dezembro – Natal

Funcionamento do sistema nos feriados

Nos dias de Tarifa Social, o valor cobrado nas passagens corresponderá à metade da tarifa vigente. A STTU não informou alterações específicas na operação das linhas para essas datas, mantendo a responsabilidade de eventuais ajustes operacionais sob gestão do sistema de transporte.

Os usuários devem acompanhar eventuais comunicados da STTU sobre horários, frota e funcionamento das linhas em feriados, uma vez que a operação do transporte público pode sofrer alterações conforme a demanda registrada em cada data.

Publicação oficial

A portaria que define o calendário da Tarifa Social em Natal para 2026 foi publicada no Diário Oficial do Município. O documento estabelece as datas de vigência do benefício e as condições de aplicação no sistema de transporte público coletivo.

A relação completa dos feriados com Tarifa Social está disponível para consulta pública e orienta tanto usuários quanto operadores do sistema ao longo do próximo ano.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Transporte público será gratuito em Natal durante os dias do Enem 2025

Câmara aprova subsídio de até 40% para transporte público em Natal a partir de 2026

Projeto autoriza aporte financeiro para controlar tarifa e viabilizar nova licitação do sistema

Câmara aprova subsídio de até 40% para transporte público em Natal a partir de 2026

A Câmara Municipal de Natal aprovou em votação definitiva o Projeto de Lei Complementar que autoriza a Prefeitura a conceder subsídio tarifário ao transporte público coletivo. A medida prevê aporte financeiro de até 40% do custo operacional do sistema, com início previsto para 2026.

O objetivo do subsídio é conter o aumento da tarifa cobrada dos usuários e incentivar o uso dos ônibus urbanos. A proposta foi aprovada sem alterações no texto original e faz parte de um conjunto de ações voltadas à reestruturação do sistema de transporte público da capital.

Durante a votação, foi apresentada uma emenda que propunha exigências como manutenção integral da frota, regularidade das linhas e implantação de tarifa social. A sugestão foi rejeitada, com a justificativa de que essas contrapartidas serão incluídas no edital da futura licitação.

O projeto aprovado integra um pacote de medidas que inclui a renovação da isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor e a revogação das permissões atuais do transporte opcional, estabelecendo um regime transitório até a contratação das novas operadoras.

Câmara aprova subsídio
Câmara aprova subsídio

Com a aprovação do subsídio, a Prefeitura avança na preparação da licitação do sistema de transporte público, que deverá incluir exigências como renovação da frota, retomada de linhas suspensas e integração com o transporte alternativo.

A expectativa é que a nova estrutura do sistema proporcione melhorias na qualidade do serviço, ampliação da cobertura e maior acessibilidade para os usuários, especialmente os que dependem do transporte coletivo para atividades diárias.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Mais de 341 mil pessoas no RN podem se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica; saiba quem tem direito

Mais de 341 mil pessoas no RN podem se beneficiar da Tarifa Social de Energia Elétrica; saiba quem tem direito

Estado tem mais de 341 mil famílias aptas que ainda não estão cadastradas no programa

A Medida Provisória Nº 1.300/2025, que altera regras do setor elétrico, não modifica o número de famílias aptas à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) no Rio Grande do Norte. O estado possui 341.396 famílias com direito ao benefício, mas que ainda não estão cadastradas junto à distribuidora Neoenergia Cosern.

As novas regras para a Tarifa Social entraram em vigor em 5 de julho. Segundo as estimativas, cerca de 384 mil famílias no RN já estão contempladas e devem ter redução média na conta de luz, passando de aproximadamente R$ 68 para R$ 48, considerando o valor específico da tarifa sem impostos ou contribuições.

A principal mudança beneficia famílias com menor consumo de energia, oferecendo isenção no pagamento de até 80 kWh mensais. Antes da alteração, clientes nessa faixa pagavam cerca de R$ 27,10. Com a nova norma, o faturamento até o limite de 80 kWh é totalmente gratuito. Caso o consumo ultrapasse o limite, o valor excedente passa a ser cobrado integralmente. Na regra anterior, os descontos eram escalonados e chegavam a 65% para consumos de até 220 kWh.

Para famílias que consomem mais que 80 kWh por mês, a cobrança será integral sobre o consumo excedente. Por exemplo, um cliente que utilize 100 kWh pagará apenas pelo consumo de 20 kWh.

Outra mudança relevante prevista na MP é o Desconto Social de Energia Elétrica (DSEE), que começa em 2026. Ele prevê isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio e um salário-mínimo e consumo mensal de até 120 kWh. A estimativa é que cerca de 71 mil clientes da Neoenergia Cosern sejam beneficiados com esse novo desconto.

A fatura de energia elétrica é composta por tarifa definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), impostos federais e estaduais, além da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) estabelecida por municípios. A gratuidade ou isenção federal não impede a cobrança desses itens locais mesmo para consumos até 80 kWh.

Para ter acesso à TSEE, é necessário atender aos critérios de renda familiar e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A atualização do cadastro pode ser feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem procurar uma agência da Previdência Social para manter o cadastro atualizado. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora, e quando o titular da conta é também o detentor do Número de Identificação Social (NIS) ou do Número do Benefício (NB), o cadastro é feito automaticamente pela distribuidora.

Em casos em que a titularidade da conta está em nome de terceiros, como ocorre em imóveis alugados ou cedidos, o cliente precisa procurar os canais de atendimento da Neoenergia Cosern para fazer o registro. O processo é descrito como simples e pode ser realizado por WhatsApp, lojas físicas ou agência virtual para titulares.

Não há prazo limite para solicitação do benefício. O consumidor pode requerer a qualquer tempo, desde que apresente a documentação exigida e se enquadre nos requisitos.

Entre os critérios para ter direito à TSEE estão:

  • Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
  • Famílias com até três salários-mínimos mensais que tenham integrante com doença que exija uso continuado de equipamentos elétricos vitais;
  • Idosos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC.

Canais de atendimento para cadastro incluem:

  • WhatsApp Neoenergia Cosern: (84) 3215-6001
  • Lojas de Atendimento (consultar endereço no site)
  • Agência Virtual (exclusiva para titulares da conta)

Foto: Divulgação / Neoenergia Cosern / Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Mais de 1,3 milhão de potiguares poderão receber energia gratuita com nova Tarifa Social

Mais de 1,3 milhão de potiguares poderão receber energia gratuita com nova Tarifa Social

Benefício será concedido a partir de julho para famílias com consumo mensal de até 80 kWh, conforme nova medida provisória do Governo Federal

A partir do dia 5 de julho, mais de 1,35 milhão de moradores do Rio Grande do Norte — cerca de 39,2% da população do estado — poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme estabelece a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio.

A medida garante isenção total da tarifa de energia elétrica para famílias de baixa renda que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Acima desse limite, o valor pago será referente apenas à diferença excedente.

No estado, segundo levantamento do Governo Federal, 386,4 mil unidades consumidoras atendem aos critérios da nova regra, o que coloca o Rio Grande do Norte entre os estados com maior número de beneficiários na região Nordeste. A medida busca ampliar a justiça tarifária e promover economia às famílias vulneráveis.

Benefício no contexto nacional e regional

Em todo o país, a nova Tarifa Social pode alcançar 17,39 milhões de famílias, o que representa mais de 60 milhões de brasileiros. A região Nordeste lidera com o maior número de beneficiários: 7,75 milhões de famílias, representando cerca de 27,1 milhões de pessoas.

Na sequência, estão as regiões:

  • Sudeste: 5,69 milhões de famílias (19,9 milhões de pessoas);
  • Norte: 1,65 milhão (5,78 milhões de pessoas);
  • Sul: 1,26 milhão (4,42 milhões de pessoas);
  • Centro-Oeste: 1,03 milhão (3,61 milhões de pessoas).

Entre os estados, São Paulo lidera com 2,41 milhões de famílias beneficiadas, seguido por Bahia (1,76 milhão), Rio de Janeiro (1,68 milhão) e Ceará (1,54 milhão).

Quem pode receber o benefício

Para ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica, o responsável pela unidade consumidora precisa atender a pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo;
  • Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme os artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993;
  • Estar inscrito no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, e possuir na família pessoa com deficiência ou doença que requeira o uso contínuo de equipamentos que consomem energia elétrica para tratamento médico.

Como funciona a adesão

De acordo com o Governo Federal, não é necessário solicitar a inclusão no benefício. A concessão da tarifa social ocorrerá automaticamente, desde que os dados estejam atualizados nos sistemas de programas sociais. O nome do responsável pelo contrato de energia precisa constar nos cadastros elegíveis, como o CadÚnico ou o sistema do BPC.

As distribuidoras de energia elétrica farão o cruzamento de informações para aplicar o desconto na conta dos consumidores que se enquadrarem nos critérios. No Rio Grande do Norte, a Neoenergia Cosern é responsável pela distribuição.

Gratuidade até 80 kWh e pagamento do excedente

Com a nova regra, famílias que consumirem até 80 kWh/mês não pagarão nada pela energia. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a cobrança incidirá apenas sobre o que exceder. O valor do desconto varia conforme a faixa de consumo, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A mudança tem como objetivo ampliar o acesso à energia elétrica para famílias em situação de vulnerabilidade e reforçar políticas públicas de combate à pobreza energética.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Trânsito das vias próximas aos cemitérios terão alterações no dia de finados em Natal

Trânsito das vias próximas aos cemitérios terão alterações no dia de finados em Natal

STTU realiza bloqueios e oferece tarifa social no transporte público para facilitar o deslocamento no Dia de Finados

A Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) de Natal realizará uma operação especial de trânsito para auxiliar no fluxo de veículos e na segurança nas proximidades dos cemitérios da cidade no próximo sábado (2.nov.2024), Dia de Finados. A ação terá início às 6h e conta com bloqueios parciais e totais em áreas estratégicas.

Locais com bloqueio de trânsito

  • Cemitério do Alecrim: Bloqueio parcial.
  • Cemitério do Bom Pastor I e Bom Pastor II: Bloqueio total em ambos os sentidos das vias.
  • Cemitério Parque Nova Descoberta: Bloqueio parcial.
  • Cemitério do Igapó: Bloqueio parcial.
  • Cemitério da Redinha: Bloqueio parcial.
  • Cemitério de Ponta Negra: Bloqueio parcial.
  • Cemitério do Pajuçara: Bloqueio parcial.

A operação contará com o suporte de agentes de trânsito, viaturas e batedores para orientar a circulação de pedestres e motoristas.

Tarifa Social no transporte público

Durante o sábado, o sistema de transporte público de Natal operará com a Tarifa Social, concedendo 50% de desconto nas passagens para pagamentos com cartão NatalCard. Para dúvidas ou informações sobre trânsito e transporte, a STTU disponibiliza os telefones 3232-9107, 3232-9105, 98870-3862 e 3232-9102.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Prefeitura de Natal define datas que terão Tarifa Social no transporte em 2023

Prefeitura de Natal define datas que terão Tarifa Social no transporte em 2023

O benefício da tarifa social é válido nos feriados municipais, estaduais e nacionais

A prefeitura de Natal definiu as datas que terão Tarifa Social no transporte público da capital em 2023. As datas foram publicadas pela Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) no Diário Oficial do Município da última sexta-feira (9.dez.2022).

De acordo com a STTU, o benefício da tarifa social é válido nos feriados municipais, estaduais e nacionais. Nessas datas, quem utiliza o transporte público de Natal com o cartão de passagens, paga a metade do valor da tarifa.

Para 2023, a tarifa social valerá nas seguintes datas:

  • 1º de janeiro – Confraternização Universal
  • 6 de janeiro – Feriado de Reis
  • 21 de fevereiro – Carnaval
  • 7 de abril – Paixão de Cristo
  • 21 de abril – Tiradentes
  • 1º de maio – Dia do Trabalho
  • 8 de junho – Corpus Christi
  • 7 de setembro – Independência do Brasil
  • 3 de outubro – Mártires de Uruaçu
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro – Finados
  • 15 de novembro – Proclamação da República
  • 21 de novembro – Nossa Senhora da Apresentação
  • 25 de dezembro – Natal

Foto: Matheus Felipe/Ilustração

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