Justiça interdita Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga por superlotação

Justiça interdita Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga por superlotação

A decisão foi emitida pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ordenou a interdição parcial da Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga, proibindo o ingresso de novos presos, sejam provisórios ou condenados. A decisão foi emitida pelo juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos, da 1ª Vara Regional de Execução Penal, e publicada no Diário Oficial do TJRN na última quinta-feira (6.jun.2024).

A medida foi tomada devido à superlotação da unidade prisional, que atualmente abriga 607 detentos em um pavilhão projetado para 402 internos. Entre os presos, encontram-se membros e líderes das três facções criminosas mais influentes do estado, exacerbando ainda mais a situação de segurança e controle dentro da penitenciária.

De acordo com a portaria, a interdição poderá ser revogada após a reativação integral do Pavilhão nº 2 da penitenciária ou a transferência de um número significativo de presos para outras unidades prisionais que não estejam superlotadas. A desobediência à ordem de não admitir novos presos será considerada crime de desobediência por parte do diretor da penitenciária e da coordenadora do Coape.

Foto: Sumaia Villela/Agência Brasil

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