O júri popular envolvendo o fiscal do Ibama Severino Gomes Marinho, acusado de envolvimento na morte de um estudante que caçava arribaçãs, concluiu pela culpabilidade do réu. O crime aconteceu em 2009, no município de Jandaíra, interior do Rio Grande do Norte. Homem foi condenado a 9 anos de 15 dias de reclusão.
Foram dois dias de júri, presidido pelo juiz federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal. Nos quesitos referentes ao homicídio consumado perpetrado contra a vítima Emanoel Gesian Barbosa, o Conselho de Sentença, na primeira série, após reconhecer a materialidade e a autoria do fato, afastou a possibilidade de absolvição do réu, reconhecendo que Severino Gomes matou a vítima, com dolo eventual.
O Conselho de Sentença, ainda, pela votação atribuída à segunda série de quesitos, relativa ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, embora tenha reconhecido a materialidade e autoria do delito, e afastado a absolvição, reconheceu que o referido porte ocorreu para o fim exclusivo da prática da conduta que resultou na morte de Emanoel Gesian Barbosa, acatando, assim, a tese subsidiária da defesa, de que o delito de porte ilegal constituiu crime-meio necessário para a prática do crime-fim de homicídio.
Na sentença, o juiz federal Mário Jambo concedeu ao fiscal do Ibama o direito de apelar em liberdade.
Foto: Reprodução
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