Os valores serão financiados com dinheiro público
A Câmara Municipal de Natal decidiu temporariamente implementar o pagamento de um auxílio-saúde para os vereadores da cidade e seus dependentes. A regulamentação desse pagamento foi estabelecida pelo Ato da Mesa nº 8 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (6.jun.2023).
De acordo com o texto, o valor do auxílio-saúde será determinado com base na idade do beneficiário, variando de R$ 1.350,00 a R$ 1.950,00. Considerando os 29 vereadores e suas idades, o pagamento mensal total pode chegar a R$ 48.450,00.
Ao longo de um ano, os gastos com o auxílio-saúde na Câmara Municipal de Natal podem atingir até R$ 581.400,00, se todos os vereadores solicitarem o ressarcimento. Os valores serão financiados com dinheiro público.
O ato da mesa que estabelece o auxílio-saúde aos vereadores argumenta que essa medida não configura um aumento de remuneração, mas sim um auxílio indenizatório. O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) já regulamentaram o pagamento de auxílio-saúde por meio de resoluções.
Atualmente, o auxílio-saúde será concedido apenas aos vereadores de Natal, excluindo os servidores. O texto menciona que os funcionários da Câmara Municipal de Natal terão um ato próprio da Mesa Diretora para regulamentar o auxílio-saúde no futuro.
Os vereadores que não desejarem receber o auxílio-saúde poderão optar por pagar seus planos de saúde com seus próprios salários. Cada vereador recebe atualmente um salário-base de R$ 17 mil, além de vantagens, de acordo com o site da Câmara Municipal.
O pagamento do auxílio-saúde será realizado mediante solicitação, ou seja, somente os vereadores que requisitarem o benefício receberão. Além disso, os pedidos serão analisados pela Controladoria Interna de Contas da Câmara, que emitirá um parecer para conceder ou negar o auxílio-saúde aos vereadores de Natal.
O auxílio-saúde deverá ser renovado anualmente, com um período específico para solicitação, que ocorrerá de 10 a 20 de junho deste ano e nos mesmos dias em anos subsequentes.
Os beneficiários do auxílio-saúde serão o cônjuge, companheiro(a), filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, desde que tenham até 21 anos de idade ou sejam inválidos e não possuam renda própria superior ao limite de isenção para fins de imposto de renda.
O cancelamento do benefício ocorrerá automaticamente para aqueles que não comprovarem as despesas para as quais o auxílio-saúde foi estabelecido.
Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração
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