COnselho Nacional de Justiça

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Empresas têm até 30 de maio para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

Advogado Igor Hentz explica como funciona a ferramenta

As grandes e médias empresas de todo o país têm até o dia 30 de maio para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta do Programa Justiça 4.0 que centraliza as comunicações de processos de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma digital. Após a data, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. O advogado Dr. Igor Hentz explica o impacto da mudança para o setor empresarial.

Segundo Dr. Igor Hentz, advogado e visionário na interseção entre direito empresarial e tecnologia, a chegada do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é um divisor de águas para o Poder Judiciário brasileiro e, em especial, para o mundo empresarial. “Este avanço tecnológico, que é parte fundamental do Programa Justiça 4.0, não somente simboliza uma virada decisiva rumo à eficiência e economia processual, mas também acena com desafios e oportunidades sem precedentes para as empresas”, afirma.

Desde o anúncio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 20 de fevereiro de 2024, de que grandes e médias empresas devem se registrar no DJE a partir de 1º de março do mesmo ano, o assunto tem sido de vital importância. Dr. Hentz enfatiza a importância deste marco, destacando que o prazo de 90 dias para a adequação voluntária não é apenas um limite temporal, mas uma janela de oportunidade para as empresas se reinventarem na era digital.

Sob a égide do artigo 246 do Código de Processo Civil e da Resolução CNJ n. 455 de 2022, a citação eletrônica passa a ser o meio exclusivo de comunicação nos trâmites judiciais. Dr. Hentz aponta para as profundas implicações desta mudança: “Isso requer uma reavaliação completa das estratégias de gestão processual das empresas, além de um investimento significativo em capacitação tecnológica. Não se trata apenas de se adequar a uma nova normativa legal, mas de abraçar uma transformação cultural que promove eficiência e transparência no judiciário.”

O advogado alerta para as severas penalidades e prejuízos processuais que podem advir do não cumprimento dos prazos estabelecidos pelo DJE. Contudo, mais do que focar nas consequências negativas, Dr. Hentz prefere destacar o potencial de otimização de processos e redução de custos que a adesão ao DJE oferece. “É uma chance de alinhar-se às melhores práticas globais de gestão judicial eletrônica, promovendo não só a transparência, mas também a acessibilidade e efetividade da Justiça.”

Para o Dr. Hentz, este momento histórico é um convite ao engajamento com as tecnologias que estão redefinindo o futuro do direito e da gestão empresarial. “Os empresários precisam ver além da obrigação legal; é uma oportunidade de inovar, de ser mais ágil no tratamento das questões judiciais e de se posicionar de maneira competitiva em um ambiente de negócios cada vez mais digital.”

Concluindo, o Dr. Igor Hentz vê o advento do DJE não apenas como um marco tecnológico, mas como um catalisador para uma mudança cultural profunda no Poder Judiciário e no cenário empresarial brasileiro. “Adaptar-se a essa nova realidade é mais do que uma necessidade; é uma estratégia essencial para prosperar. Estamos diante de uma oportunidade única de transformar nossas práticas e mentalidades para um futuro mais ágil, transparente e justo.” Este é o momento para as empresas brasileiras se reimaginarem na era digital, com a orientação e expertise de profissionais como o Dr. Hentz, liderando o caminho.

Foto: Divulgação

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Projeto na Câmara dos Deputados prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos

Projeto na Câmara dos Deputados prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos

Um projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (6.dez.2021) prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos. Segundo o texto, os dados serão levantados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além das informações, a ficha contará com foto do condenado.

O PL, de autoria do deputado Nivaldo Albuquerque (PTB-AL), prevê que entre os crimes a serem considerados no cadastro estão estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável; e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

A criação de um cadastro nacional de pedófilos será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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Diário Oficial da União publica decreto que regulamenta o Auxílio Gás

Diário Oficial da União publica decreto que regulamenta o Auxílio Gás

O decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, foi assinado nessa quinta-feira (2.dez.2021) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3.dez.2021).

As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família”, diz a nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia do covid-19.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília/Ilustração

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Barragem de Mariana MG

Seis anos após tragédia, CNJ fará audiências para acompanhar rompimento da barragem em Mariana

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) marcou três audiências públicas para ouvir pessoas que foram atingidas pelo rompimento da barragem de Mariana, no ano de 2015. As audiências foram agendadas para os dias 10 de setembro, 6 de outubro e 1º de novembro.  Os trabalhos fazem parte de um observatório nacional de questões de grande complexidade, grupo que também é composto pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Durante as reuniões, o conselho pretende acompanhar o andamento de questões referentes à reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Mariana, entre elas, o cumprimento dos termos de ajustamento de conduta que foram assinados com as mineradoras que operavam no local da tragédia. 

Acordo com a PF para apurar responsabilidades no rompimento da barragem de Mariana

Nesta terça-feira (10), o CNJ também assinou um acordo com a Polícia Federal (PF) e com as polícias civis dos estados para agilizar a comunicação dos atos processuais. Com a medida, os procedimentos policiais deverão apontar a qualificação dos acusados, endereços de e-mail, números de telefone celular, além de expressa anuência para intimações.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Reprodução/Defesa Civil

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