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ANATEL determina criação de código 0304 para identificar telemarketing de cobrança

ANATEL determina criação de código 0304 para identificar telemarketing de cobrança

Antes de novo número vigorar, será realizada consulta pública com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional

A exemplo do que já faz para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotará também um “código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.

A decisão foi tomada pelo Conselho Diretor da agência durante a reunião na tarde de ontem (3), quando foi aprovada a “designação do Código Não Geográfico 0304 para atividades de cobrança, nos moldes do que já foi feito para o código 0303”.

Entre as justificativas apresentadas pelo conselheiro Emmanoel Campelo, está a de que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.

Para começar a vigorar, será realizada consulta pública pelo prazo de 60 dias com o objetivo de regulamentar o procedimento operacional. Posteriormente, com a publicação do ato da Anatel, as empresas terão 180 dias para implementar a medida.

Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.

Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtornou aos usuários.

Foto: Tima Miroshnichenko (Pexels)
Com informações da Agência Brasil

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Empresas de telemarketing têm prefixo 0303 obrigatório nas ligações a partir de hoje

Empresas de telemarketing têm prefixo 0303 obrigatório nas ligações a partir de hoje

Começou a valer, a partir desta quinta-feira (10.mar.2022), o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A mudança, anunciada no final do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se vão aceitar a chamada.

O código aparecerá no início do número de qualquer ligação que vise a ofertar produtos ou serviços. As mudanças valem apenas para as prestadoras de telefonia móvel. Daqui a 90 dias, deverão ser implementadas também pelas operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel , o uso do código 0303 será exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.

Além disso, as operadoras deverão fazer o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Também caberá às teles empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Anatel.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Com informações da Agência Brasil

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Telemarketing passa a ter número exclusivo com código 0303, determina Anatel

Telemarketing passa a ter número exclusivo com código 0303, determina Anatel

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão usar o código 0303, a partir do próximo ano. Com este número, o consumidor poderá identificar as chamadas de telemarketing e decidir se quer atender a ligação. A norma é uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que publicou ontem (10.dez.2021), no Diário Oficial da União, o Ato nº 10.413.

O prazo para implementação das regras é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel, telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, do número.

Bloqueio

As operadoras de telefonia deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Segundo a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública – realizado nos meses de agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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