Diário Oficial da União

Ministro Ricardo Lewandowski informa saída do Ministério da Justiça ao presidente Lula

Ricardo Lewandowski informa saída do Ministério da Justiça ao presidente Lula

Palácio do Planalto confirma entrega de carta, mas ainda não anunciou exoneração nem substituto

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, entregou ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma carta comunicando sua intenção de deixar o cargo. A informação foi confirmada pelo Palácio do Planalto, que, até o momento, não anunciou oficialmente a exoneração nem divulgou o nome de um eventual substituto.

De acordo com apurações de veículos de imprensa, a expectativa é que a saída de Lewandowski do Ministério da Justiça e Segurança Pública seja formalizada nesta quinta-feira (8), com publicação no Diário Oficial da União prevista para sexta-feira (9). Até a última atualização desta matéria, o governo federal não havia divulgado nota oficial confirmando a decisão.

A entrega da carta ao presidente Lula foi confirmada pelo Planalto, mas os detalhes do conteúdo não foram divulgados. Segundo as informações apuradas, a comunicação formal da intenção de saída antecede a eventual publicação do ato de exoneração no Diário Oficial da União.

Ainda não houve pronunciamento público do ministro nem do presidente sobre os próximos passos relacionados à chefia da pasta.

Passagem pelo Ministério da Justiça

Ricardo Lewandowski assumiu o Ministério da Justiça e Segurança Pública em fevereiro de 2024, após se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF). No comando da pasta, passou a responder pela coordenação de órgãos como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Força Nacional de Segurança Pública.

Segundo informações publicadas pela imprensa, Lewandowski já teria comunicado a auxiliares diretos, no início de dezembro, a intenção de antecipar sua saída do governo. Nos últimos dias, ainda conforme as apurações, o ministro vinha retirando seus pertences do gabinete localizado no Palácio da Justiça, em Brasília.

Expectativa

A expectativa nos bastidores do governo federal é que a exoneração seja oficializada nos próximos dias, mas nenhuma confirmação formal foi divulgada até o momento. O Palácio do Planalto não informou se haverá anúncio simultâneo do novo titular da pasta.

Caso a saída seja confirmada, a tendência, segundo apuração jornalística, é que o secretário-executivo do ministério, Manoel Almeida, possa assumir o comando de forma interina, até a definição de um novo ministro.

Contexto da segurança pública

A possível saída de Lewandowski ocorre em um período em que o tema da segurança pública ocupa espaço central no debate nacional. O ministério é responsável pela coordenação de políticas federais relacionadas ao enfrentamento ao crime organizado, além da atuação integrada com estados e municípios.

Nos últimos meses, episódios de violência e disputas entre facções criminosas foram registrados em diferentes regiões do país, ampliando a atenção sobre as ações da pasta.

PEC da Segurança Pública e reestruturação da pasta

Lewandowski deixa o ministério sem que tenha sido aprovada, no Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, considerada a principal iniciativa do governo federal na área.

Além disso, seguem em discussão no governo federal propostas relacionadas a uma possível reestruturação do ministério, incluindo a hipótese de separação entre as pastas da Justiça e da Segurança Pública. Até o momento, não houve anúncio oficial sobre mudanças nesse sentido.

Posição oficial do Governo

Até a última atualização desta reportagem, o governo federal não havia divulgado comunicado oficial confirmando a exoneração de Ricardo Lewandowski nem informado quem deverá assumir o comando definitivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

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Governo publica empréstimo de R$ 12 bilhões para reestruturação dos Correios

Governo publica empréstimo de R$ 12 bilhões para reestruturação dos Correios

Recursos aprovados pelo Tesouro Nacional serão usados na reestruturação econômico-financeira dos Correios

O Ministério das Comunicações publicou neste sábado (27), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o extrato do contrato de empréstimo no valor de R$ 12 bilhões destinado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios). A operação de crédito foi aprovada pelo Tesouro Nacional no último dia 18 e tem como finalidade a reestruturação econômico-financeira da estatal.

De acordo com o extrato divulgado, o empréstimo foi contratado junto a um conjunto de instituições financeiras públicas e privadas. Os credores da operação são Itaú Unibanco, Bradesco, Santander, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. O crédito será disponibilizado conforme as condições estabelecidas no contrato aprovado pelas instâncias competentes.

Valor aprovado ficou abaixo de pedido inicial

O montante autorizado para os Correios é inferior ao valor inicialmente solicitado pela estatal. No início do mês, o Tesouro Nacional havia negado um pedido de empréstimo no valor de R$ 20 bilhões. Após análise, o órgão aprovou a liberação de R$ 12 bilhões, dentro dos critérios de capacidade de pagamento exigidos para empresas estatais.

Segundo o Tesouro, a proposta aprovada atende às exigências previstas para operações de crédito com garantia da União, especialmente no que diz respeito à sustentabilidade financeira da empresa e à existência de um plano de reequilíbrio validado pelas instâncias responsáveis.

Prazo, carência e juros do empréstimo

O contrato estabelece prazo total de pagamento de 15 anos para o empréstimo. Desse período, os três primeiros anos correspondem à carência, durante a qual não haverá exigência de amortização do principal. Após o término da carência, o pagamento será realizado conforme as condições previstas no contrato.

Os juros da operação foram fixados em 115% do Certificado de Depósito Interbancário (CDI). O CDI é a taxa de referência utilizada nas operações interbancárias e acompanha, de forma próxima, a taxa básica de juros da economia, a Selic. O percentual aplicado ficou abaixo do limite usual de 120% do CDI, parâmetro normalmente adotado pelo Tesouro Nacional para operações que contam com garantia da União.

Destinação dos recursos

Os recursos obtidos por meio do empréstimo poderão ser utilizados como financiamento para capital de giro dos Correios. Além disso, o contrato prevê a possibilidade de aplicação do valor em investimentos estratégicos da estatal, conforme o plano de reestruturação econômico-financeira apresentado.

O extrato publicado no Diário Oficial da União também informa que parte dos recursos poderá ser destinada ao pagamento da comissão de estruturação da operação de crédito. Outras despesas vinculadas ao plano de reestruturação aprovado também estão contempladas entre as possíveis destinações do montante.

Avaliação do Tesouro Nacional

Em nota técnica associada à aprovação do crédito, o Tesouro Nacional informou que a operação atende aos critérios de capacidade de pagamento exigidos para empresas estatais. Esses critérios são aplicados a companhias que apresentam plano de reequilíbrio financeiro previamente validado pelas instâncias competentes da administração pública.

A análise considerou os dados econômico-financeiros apresentados pelos Correios, bem como as condições da operação de crédito, incluindo prazo, carência, taxa de juros e garantias associadas. Com base nessa avaliação, o Tesouro autorizou a contratação do empréstimo no valor de R$ 12 bilhões.

Publicação no Diário Oficial da União

A formalização da operação ocorreu com a publicação do extrato do contrato em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado (27). A divulgação no DOU torna pública a autorização do empréstimo e as principais condições acordadas entre a estatal e os credores.

Com a publicação, a operação passa a integrar os registros oficiais do governo federal, conforme os procedimentos legais aplicáveis às operações de crédito envolvendo empresas estatais e instituições financeiras com participação da União.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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Lula assina indulto natalino de 2025 e exclui condenados por atos golpistas

Lula assina indulto natalino de 2025 e exclui condenados por atos golpistas

Decreto publicado no Diário Oficial veta perdão a crimes contra o Estado Democrático de Direito

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira, 23, o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão ou redução de pena a pessoas privadas de liberdade que atendam aos critérios estabelecidos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e passa a produzir efeitos imediatos, conforme as regras previstas no próprio decreto.

De acordo com o documento, o indulto natalino de 2025 estabelece uma série de exclusões expressas, entre elas os condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. A vedação alcança os executores dos atos de 8 de janeiro de 2023, bem como os condenados nos quatro núcleos da chamada trama golpista, conforme antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O decreto também exclui do benefício os condenados por crimes hediondos ou equiparados, além de delitos como tortura, terrorismo, racismo, violência contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. Essas categorias estão listadas de forma objetiva no texto normativo e impedem a concessão tanto do indulto quanto da comutação de pena, nos casos expressamente previstos.

Outra vedação prevista no decreto do indulto natalino de 2025 refere-se aos detentos que tenham firmado acordos de colaboração premiada, conhecidos como delações. Também ficam excluídos aqueles que estejam cumprindo pena em estabelecimentos penais de segurança máxima, independentemente do tipo de crime praticado.

Os requisitos para a concessão do indulto variam conforme o perfil da condenação. O decreto estabelece critérios relacionados ao tempo total da pena, ao período efetivamente cumprido, à existência de reincidência, ao uso ou não de violência na prática do crime e à natureza da infração penal. A análise do enquadramento cabe ao Poder Judiciário, a partir da situação individual de cada pessoa privada de liberdade.

O texto também prevê hipóteses específicas de concessão de indulto para mulheres em determinadas condições. Estão incluídas no decreto mães e avós responsáveis por filhos ou netos de até 16 anos de idade, bem como aquelas que tenham filhos com deficiência, desde que atendidos os demais critérios legais.

Além disso, o indulto natalino de 2025 contempla detentas com até 21 anos e mulheres com mais de 60 anos, desde que tenham cumprido, no mínimo, um oitavo da pena imposta. A regra está condicionada à inexistência de impedimentos legais previstos no próprio decreto, como os crimes expressamente excluídos.

Para os condenados que não atendam aos requisitos para o indulto integral, o decreto estabelece regras para a comutação de pena, mecanismo que permite a redução do tempo restante de prisão. A comutação é aplicada de forma proporcional, conforme o tipo de pena, o tempo já cumprido e os critérios definidos no texto presidencial.

A comutação não representa extinção da pena, mas sim a diminuição do período de cumprimento, desde que observadas as condições legais. Assim como no caso do indulto, a aplicação da comutação depende de decisão judicial, após análise da situação individual do condenado.

O decreto do indulto natalino de 2025 mantém a prática anual prevista na legislação brasileira, com critérios específicos definidos pelo Poder Executivo, respeitando as limitações constitucionais e legais. O texto publicado no Diário Oficial detalha as hipóteses de concessão, exclusão e os procedimentos a serem adotados pelas autoridades responsáveis pela execução penal.

A aplicação do indulto e da comutação de penas deverá seguir os parâmetros estabelecidos no decreto, com análise caso a caso pelo Judiciário, a partir de requerimentos formulados pela defesa ou pelo Ministério Público, conforme a legislação vigente.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil / Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Governo Federal autoriza reajuste de até 5,06% nos preços de medicamentos a partir de hoje (31)

Governo Federal autoriza reajuste de até 5,06% nos preços de medicamentos a partir de hoje (31)

CMED define três faixas de aumento conforme classe terapêutica; IPCA de 12 meses até fevereiro balizou o índice máximo

O governo federal autorizou um reajuste máximo de 5,06% nos preços de medicamentos a partir desta segunda-feira (31.mar.2025) conforme resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU). A decisão foi tomada pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação do setor. O percentual corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada em 12 meses até fevereiro.

Três faixas de reajuste conforme classe terapêutica

De acordo com a norma, o aumento nos preços dos remédios seguirá três faixas distintas, dependendo da classificação terapêutica:

  • Nível 1: aumento máximo de 5,06%
  • Nível 2: índice limitado a 3,83%
  • Nível 3: teto de 2,60%

A medida estabelece que as empresas farmacêuticas devem divulgar amplamente os novos preços em mídias especializadas de grande circulação, sem ultrapassar os valores publicados pela CMED no portal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Reajuste anual e comparação com anos anteriores

O ajuste nos preços dos medicamentos é realizado anualmente. Em 2024, o limite do reajuste foi de 4,5%, valor inferior ao autorizado para este ano. A CMED utiliza como base o IPCA para determinar o percentual máximo, visando equilibrar a inflação do setor com a acessibilidade da população.

Transparência e divulgação dos novos preços

A resolução reforça que as empresas devem garantir a publicidade dos preços atualizados, assegurando que os valores praticados não excedam os divulgados oficialmente. A Anvisa disponibiliza em seu portal a lista de medicamentos com os preços máximos permitidos, facilitando a fiscalização por parte dos consumidores e órgãos competentes.

Impacto no mercado farmacêutico e nos consumidores

O reajuste pode influenciar diretamente o orçamento das famílias, especialmente para pacientes que dependem de medicamentos contínuos. Especialistas alertam para a necessidade de monitoramento dos preços, a fim de evitar abusos por parte das redes de farmácias e distribuidoras.

Foto: Marcos Santos/USP Imagens/Ilustração

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Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,85% ao mês

Teto de juros do consignado do INSS subirá para 1,85% ao mês

Medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão mais nas futuras operações de crédito consignado. Por 12 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta terça-feira (25) o novo limite de juros de 1,85% ao mês para essas operações.

O novo teto é 0,05 ponto percentual maior que o limite atual, de 1,8% ao mês, nível que vigorava desde o início de janeiro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado foi mantido em 2,46% ao mês.

Propostas pelo governo, as medidas entram em vigor cinco dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Os bancos haviam pedido a elevação do teto para 1,99% ao mês. O governo proporia um teto de 1,88% ao mês, mas desistiu da ideia para apoiar a proposta da Confederação Nacional do Comércio (CNC), de teto de 1,85%.

A justificativa para o aumento foram as altas recentes na Taxa Selic, que define os juros básicos da economia. Desde janeiro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central elevou os juros básicos de 12,25% para 14,25% ao ano. Por causa dos juros maiores, diversos bancos pararam de conceder crédito consignado, alegando inviabilidade das operações com o teto atual.

Apenas o representante dos bancos votou contra a medida, alegando descompasso entre os juros do consignado e a realidade do mercado financeiro. As instituições financeiras pediam teto de 1,99% ao ano para permitir a retomada plena das concessões. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) de 2021 determina a viabilidade econômica da concessão de crédito consignado ao INSS.

Com o novo teto, os bancos oficiais poderão continuar ou voltar a emprestar pela modalidade. Segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), referentes à última semana de fevereiro, o Banco da Amazônia cobrava 1,84% ao mês, percentual acima do teto e, portanto, sem emprestar; já a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, 1,8% ao mês.

Quando a taxa média está acima do teto atual de 1,8% ao mês, essas taxas, na prática, significam que as instituições suspenderam a oferta desse tipo de crédito. O levantamento do BC considerava apenas a alta da Taxa Selic em janeiro, sem considerar a elevação em março.

Impasse

Em agosto de 2023, quando o Banco Central começou a cortar a Selic, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, havia dito para a pasta acompanhar o movimento e propor reduções no teto do consignado à medida que os juros baixarem. Durante o ciclo de baixa dos juros básicos, o CNPS reduzia o teto do crédito consignado aos segurados do INSS.

Com novo início de ciclo de alta da Selic em setembro do ano passado, o aumento do teto dos juros do consignado não acompanhou a evolução da taxa básica. O limite ficou inalterado de junho do ano passado a janeiro deste ano. Com a situação, instituições como Banco do Brasil, Itaú, Santander, Pan, BMG, Mercantil e Banrisul chegaram a suspender a oferta do consignado do INSS nos correspondentes bancários no fim de 2024.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Rodrigo Codes é nomeado reitor da Ufersa

Rodrigo Codes é nomeado reitor da Ufersa

Novo reitor assumirá suas funções a partir do dia 31 de agosto, sucedendo a atual administração

O professor Rodrigo Codes, eleito para a gestão da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) de 2024 a 2028, foi oficialmente nomeado reitor da instituição nesta quinta-feira (8.ago.2024). A nomeação foi publicada no Diário Oficial da União através de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Rodrigo Codes assumirá suas funções a partir do dia 31 de agosto, sucedendo a atual administração.

Em abril deste ano, Rodrigo Codes foi eleito para a reitoria da Ufersa ao lado de Nildo Dias, que assumirá o cargo de vice-reitor. Eles concorreram contra a chapa liderada pela professora Ludimilla Serafim e pelo professor Jean Berg. Após a vitória, Codes e Dias enfatizaram, em uma publicação conjunta, a importância da educação para transformar vidas e a sociedade. “O futuro que vislumbramos para nossa Ufersa é promissor e de muitas possibilidades. Com humildade e determinação, vamos trilhar esse caminho de forma dialógica e coletiva”, destacaram os novos gestores.

Rodrigo Codes possui uma carreira acadêmica extensa e destacada. Ele é graduado em Engenharia Civil pela Universidade Federal do Ceará (2003) e em Engenharia Generalista pela Ecole Centrale de Lyon, na França (2003). Além disso, Codes possui mestrado em Engenharia e Ciência de Materiais pela Universidade Federal do Ceará (2006) e doutorado em Engenharia Mecânica e de Materiais pela Ecole Normale Supérieure de Cachan (ENS Cachan), também na França (2011).

Foto: Cedida

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Superintendência do Patrimônio da União autoriza obra de engorda de Ponta Negra

Superintendência do Patrimônio da União autoriza obra de engorda de Ponta Negra

rojeto de alimentação artificial recebe sinal verde com condicionantes ambientais rigorosos

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Rio Grande do Norte autorizou a Prefeitura de Natal a realizar a obra de engorda da Praia de Ponta Negra, um dos principais cartões-postais da cidade. A autorização foi oficializada através de uma portaria publicada nesta quarta-feira (31.jul.2024) no Diário Oficial da União.

O projeto de engorda, que visa ampliar a faixa de areia da praia, abrange uma área de mais de 700 mil metros quadrados. A execução da obra está condicionada à apresentação da Licença Ambiental de Instalação, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), e ao cumprimento de várias recomendações técnicas e ambientais estabelecidas pela SPU.

A SPU ressaltou que a autorização concedida não implica na criação de nenhum direito de domínio do município sobre a área, que continua sendo de uso comum do povo. A licença de instalação e operação foi emitida pelo Idema no último dia 23 de julho, após uma determinação judicial.

A obra de engorda da Praia de Ponta Negra é um projeto antigo e considerado necessário, visando combater a erosão costeira que tem reduzido significativamente a faixa de areia ao longo dos anos. No entanto, o projeto enfrenta controvérsias e está envolvido em diversas ações judiciais, incluindo uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que pede a anulação das licenças ambientais concedidas.

A SPU estabeleceu que a Prefeitura de Natal deve cumprir uma série de condicionantes ambientais rigorosas para garantir que a obra não cause impactos negativos significativos ao meio ambiente e à comunidade local. Uma nova reunião sobre o projeto está marcada para o dia 20 de agosto, onde serão discutidos os próximos passos e as medidas de mitigação a serem adotadas.

Foto: Leandro’s World Tour/VisualHunt

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Ministério reconhece situação de emergência em municípios do RN

Ministério reconhece situação de emergência em municípios do RN

Cidades potiguares atingidas por estiagem e chuvas intensas podem solicitar recursos federais

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Defesa Civil Nacional, reconheceu a situação de emergência em diversos municípios do Rio Grande do Norte e outros estados brasileiros, afetados por desastres naturais. As portarias com essas medidas foram publicadas nesta quinta-feira (25.jul.2024) no Diário Oficial da União (DOU).

Entre os municípios do Rio Grande do Norte que tiveram a situação de emergência reconhecida, destacam-se Rafael Godeiro, Santa Maria, Santo Antônio, São Miguel e Touros. As cidades de Rafael Godeiro, Santa Maria, Santo Antônio e São Miguel enfrentam um período de estiagem severa, enquanto Touros foi impactada por chuvas intensas.

A estiagem, que atinge 21 cidades brasileiras, incluindo as potiguares mencionadas, caracteriza-se por um período prolongado de baixa precipitação, afetando severamente as atividades agrícolas e o abastecimento de água. Já as chuvas intensas em Touros causaram alagamentos e danos estruturais, demandando uma resposta rápida e eficaz das autoridades locais.

Com o reconhecimento federal, as prefeituras desses municípios estão aptas a solicitar recursos do Governo Federal para ações de defesa civil. Essas ações incluem a compra de cestas básicas, água mineral, refeições para trabalhadores e voluntários, kits de limpeza residencial, higiene pessoal e dormitório, entre outros.

Procedimento para solicitação de recursos

Os municípios reconhecidos em situação de emergência ou estado de calamidade pública podem solicitar recursos ao MIDR por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). As prefeituras devem enviar planos de trabalho detalhados, que serão avaliados pela equipe técnica da Defesa Civil Nacional. Após a aprovação, o valor a ser liberado é publicado no DOU.

Capacitações oferecidas pela defesa civil nacional

Para garantir que os agentes municipais e estaduais estejam bem preparados para utilizar o S2iD e gerenciar os recursos de forma eficiente, a Defesa Civil Nacional oferece uma série de cursos a distância. Essas capacitações são direcionadas aos agentes de proteção e defesa civil nas três esferas de governo, aprimorando suas habilidades e conhecimentos para enfrentar situações de emergência.

Além do Rio Grande do Norte, outros estados também tiveram municípios com situação de emergência reconhecida, incluindo Bahia, Ceará, Mato Grosso, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Sergipe. No total, 29 cidades foram afetadas por desastres naturais, evidenciando a necessidade de ações coordenadas e eficazes para mitigar os impactos desses eventos.

O reconhecimento da situação de emergência é um passo crucial para que as cidades afetadas possam acessar os recursos necessários e implementar medidas de socorro, assistência e recuperação, garantindo a segurança e o bem-estar da população.

Foto: Reprodução/Redes Sociais

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Ministério do Desenvolvimento Regional reconhece a situação de emergência em São José do Campestre

Ministério do Desenvolvimento Regional reconhece a situação de emergência em São José do Campestre

Situação de emergência reconhecida pelo MIDR abre portas para apoio federal a municípios afetados por desastres

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), através da Defesa Civil Nacional, oficializou nesta quarta-feira (19.jun.2024) a situação de emergência em 16 municípios impactados por diversos desastres naturais. Esta medida foi formalizada com a publicação das portarias no Diário Oficial da União (DOU), permitindo que as cidades afetadas busquem auxílio financeiro do Governo Federal para implementar ações de defesa civil.

Entre os municípios listados, está São José do Campestre, localizado no estado da região Agreste do Rio Grande do Norte, que enfrenta um severo período de estiagem. Além do Rio Grande do Norte, outros estados como Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Santa Catarina também tiveram cidades incluídas nesta declaração de emergência.

Os recursos disponibilizados pelo MIDR são essenciais para a compra de itens de necessidade básica, como cestas de alimentos, água potável, refeições para trabalhadores e voluntários, kits de higiene pessoal e de limpeza para residências. Este apoio visa mitigar os efeitos dos desastres e proporcionar alívio imediato às populações afetadas.

Desastres e impactos regionais

Doze das cidades reconhecidas enfrentam desafios relacionados à estiagem. Além de São José do Campestre no Rio Grande do Norte, outros municípios incluídos são Andorinha e Vitória da Conquista (BA), Alcantil, Jericó, Natuba, Patos e São Bento (PB), Cumaru, Orobó e Pombos (PE), e Fartura do Piauí (PI).

Outras regiões foram atingidas por fortes chuvas, como São João Batista (MA), Castanhal e São Miguel do Guamá (PA). Em Santa Catarina, Braço do Norte teve a situação de emergência reconhecida devido ao aumento significativo de casos de dengue.

Procedimentos para solicitação de recursos

Para solicitar recursos, os municípios devem acessar o Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e enviar seus planos de trabalho detalhando as necessidades e os valores solicitados. A equipe técnica da Defesa Civil Nacional analisará as propostas e, uma vez aprovadas, publicará uma portaria no DOU especificando os valores a serem liberados.

Capacitações para agentes de Defesa Civil

A Defesa Civil Nacional também disponibiliza cursos à distância para capacitar agentes municipais e estaduais no uso do S2iD, visando aprimorar a resposta a desastres e a gestão de recursos.

Foto: Egberto Araújo/Ilustração

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TV Digital chega a mais três municípios do RN

TV Digital chega a mais três municípios do RN

Programa Digitaliza Brasil amplia acesso ao sinal digital beneficiando mais de 80 mil moradores

O Ministério das Comunicações anunciou, nesta sexta-feira (7.jun.2024), a publicação do edital nº 114/2024 no Diário Oficial da União, com uma nova lista de concessionárias de TV selecionadas para a retransmissão de sinal digital. Os municípios de Canguaretama, Santo Antônio e Touros, no Rio Grande do Norte, foram contempladas e mais de 80 mil moradores serão beneficiados.

Este é o segundo resultado do chamamento público de abril de 2023, parte do Programa Digitaliza Brasil, que visa ocupar a capacidade ociosa de transmissão em várias localidades. O ministro das Comunicações, Juscelino Filho, destacou o compromisso de proporcionar programação de qualidade e sem interferências aos cidadãos.

“Nosso compromisso é viabilizar o máximo de canais digitais para os locais com capacidade ociosa, proporcionando aos cidadãos programações com mais qualidade e sem riscos de interferências”, afirmou Juscelino.

Expansão do Programa Digitaliza Brasil

O Programa Digitaliza Brasil é uma política pública que busca ampliar o acesso ao serviço de televisão digital terrestre em locais que anteriormente tinham apenas sinais analógicos. As estações transmissoras instaladas operam de forma compartilhada, permitindo que várias emissoras transmitam suas programações através de uma única estação.

Benefícios da ocupação de capacidade ociosa

O edital permite que novas emissoras instalem seus transmissores nas estações com espaço disponível, reduzindo significativamente os custos em relação à criação de novas infraestruturas. Isso promove a diversidade de programação de TV aberta e gratuita para a população.

Foto: Pablo Le Roy/MCom

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Provas do Enem 2024 serão em 3 e 10 de novembro

Provas do Enem 2024 serão em 3 e 10 de novembro

Inscrições começam no próximo dia 27 e vão até 7 de junho

O cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 foi divulgado nesta segunda-feira (13). As provas serão aplicadas nos dias 3 e 10 de novembro, e o gabarito oficial será divulgado em 20 de novembro. A previsão é de que os resultados sejam divulgados em 13 de janeiro de 2025.

De acordo com o edital, as inscrições começam no próximo dia 27 e vão até 7 de junho. A inscrição deve ser realizada pelo endereço enem.inep.gov.br/participante. A taxa de inscrição (R$ 85) deve ser paga de 27 de maio até 12 de junho. As solicitações para tratamento por nome social e para atendimento especializado devem ser apresentadas até 7 de junho.

O resultado inicial do pedido de atendimento especializado será publicado em 17 de junho, quando inicia o período para apresentação de recursos, que vai até o dia 21. Já o resultado final, em resposta aos recursos apresentados, está previsto para 27 de junho.

É também na Página do Participante que será disponibilizado o Cartão de Confirmação da Inscrição, em data ainda a ser divulgada. O cartão informa o número de inscrição; a data, a hora e o local do exame; a opção de língua estrangeira, e as indicações para atendimento especializado e tratamento por nome social.

O edital do Enem 2024 foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (13), data que coincide com a divulgação dos resultados sobre os pedidos de isenção da taxa de inscrição, na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) – entidade organizadora do certame.

Cronograma

  • Inscrições: 27 de maio a 7 de junho
  • Solicitações (nome social e atendimento especializado): até 7 de junho
  • Resultado do pedido de atendimento especializado: 17 de junho
  • Pagamento da taxa de inscrição: 27 de maio a 12 de junho
  • Provas: 3 e 10 de novembro
  • Gabarito oficial: 20 de novembro
  • Resultado da prova: 13 de janeiro de 2025

Provas

O edital prevê que o exame será constituído de quatro provas objetivas (cada uma com 45 questões de múltiplas escolhas) e uma redação em língua portuguesa.

São quatro áreas de conhecimento a serem avaliadas. A primeira, de linguagens, redação, códigos e suas tecnologias, tem como componentes curriculares as disciplinas língua portuguesa, literatura, língua estrangeira (inglês ou espanhol), artes, educação física e tecnologias da informação e comunicação.

A segunda área de conhecimento (ciências humanas e suas tecnologias) tem como componentes curriculares as disciplinas de história, geografia, filosofia e sociologia. Na área de ciências da natureza e suas tecnologias, serão cobrados conteúdos de química, física e biologia. A quarta área de conhecimento é a de matemática.

De acordo com o Ministério da Educação, o exame é estruturado a partir de matrizes de referências disponibilizadas no portal do Inep.

No primeiro dia do exame, serão aplicadas as provas de linguagens; redação; códigos, ciências humanas e suas tecnologias. Os candidatos terão cinco horas e 30 minutos para responderem as questões.

O segundo dia será dedicado à aplicação das provas de ciências da natureza, matemática e suas tecnologias. A aplicação terá cinco horas de duração.

Enem

Há mais de duas décadas, o Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica e representa a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Isso porque as instituições de ensino públicas e privadas adotam as notas do Enem para selecionar estudantes, nos processos seletivos.

Os resultados servem também para seleções de beneficiados pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e pelo Programa Universidade para Todos (ProUni).

Os resultados individuais do Enem também podem ser aproveitados nos processos seletivos de instituições de educação superior portuguesas. Algumas universidades lusitanas possuem convênio com o Inep para aceitarem as notas do exame.

Foto: Angelo Miguel/MEC/Ilustração

Da Agência Brasil

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Associações dizem que estoque de arroz para o Brasil está garantido

Associações dizem que estoque de arroz para o Brasil está garantido

Rio Grande do Sul é responsável por 70% da produção do grão no país

Produtores de arroz e supermercados informam que não há risco de desabastecimento do grão no Brasil, apesar das enchentes no Rio Grande do Sul, estado responsável por 70% da produção nacional. A garantia é da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) e da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS).

Diante do risco de haver especulação – e aumento da procura pelo produto, por consumidores preocupados em estocar arroz, para o caso de uma eventual falta nos mercados – o governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (10), uma medida provisória que autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a importar até 1 milhão de toneladas de arroz beneficiado ou em casca, por meio de leilões públicos, para recompor os estoques públicos.

De acordo com a MP, os estoques terão, como destino preferencial, pequenos varejistas das regiões metropolitanas, “dispensada a utilização de leilões em bolsas de mercadorias ou licitação pública para venda direta”.

A expectativa é de que, na primeira etapa, sejam compradas 200 mil toneladas de arroz, que devem ser importados dos países vizinhos do Mercosul, como Argentina, Uruguai e Paraguai, e eventualmente da Bolívia.

Abastecimento garantido

Segundo a Federarroz, a colheita no RS abrange, até o momento, 83% do total da área prevista para a safra. A entidade acrescenta que o produto colhido apresenta “boa qualidade e produtividade, o que garante o abastecimento dos brasileiros”.

Presidente da entidade, Alexandre Velho disse que as áreas onde a colheita já foi feita apresentam boas médias de produtividade. “Já temos um bom volume de arroz e mesmo que a gente tenha dificuldades na colheita deste saldo que falta colher, certamente o Rio Grande do Sul tem plenas condições de colher uma safra bem acima dos sete milhões de toneladas”, disse.

“Embora tenhamos este grande problema com relação à colheita do que falta, nós temos plenas condições de afirmar que nós não temos problemas com relação ao abastecimento do mercado interno”, acrescentou.

Segundo ele, há um “problema momentâneo de logística”, principalmente na ligação com o interior do estado, mas a ligação com os grandes centros, por meio da BR-101, está normal. “Temos bastante arroz para deslocar para as regiões centrais do Brasil. Então não existe qualquer problema com relação ao abastecimento ou uma necessidade urgente de importação”, complementou.

Supermercados

Na mesma linha dos rizicultores, a Associação Brasileira de Supermercados informou estar normalizado o abastecimento no varejo, “com diversas marcas, preços e promoções para atender à demanda de consumo tanto nas lojas físicas quanto pelo e-commerce”.

A entidade, no entanto, recomenda, aos consumidores, que não façam estoques em casa para que todos tenham acesso contínuo ao produto.

Em caráter preventivo, a Abras manifestou apoio à abertura da importação anunciada pelo governo federal para completar o abastecimento da população brasileira.

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília/Ilustração

Da Agência Brasil

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Chuvas no Rio Grande do Sul deixam 31 mortos e 74 desaparecidos

Chuvas no Rio Grande do Sul deixam 31 mortos e 74 desaparecidos

Segundo a PRF, 39 rodovias estão totalmente bloqueadas no estado

O boletim divulgado pela Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul atualizado na manhã desta sexta-feira (3) confirmou 31 pessoas mortas, 56 feridas e 74 desaparecidas em todo o estado, por causa das fortes chuvas que atingem a região desde a última terça-feira 30. Há ainda 7.165 pessoas em abrigos e outras 17.087 desalojadas, em 235 municípios atingidos.

A Polícia Rodoviária Federal também informou que até o momento, há 53 trechos de rodovias federais no estado com bloqueios, sendo 39 totais e 14 parciais. Alguns foram interditados por quedas de barreiras, desmoronamentos, erosão e acúmulo de água e outros foram realizados de forma preventiva por apresentarem rachadura na pista ou ponte coberta pelas águas dos rios.

Forças Armadas

O Ministério da Defesa determinou, nesta sexta-feira (3), o estabelecimento de um comando operacional das Forças Armadas para atuar em apoio logístico às ações de proteção e Defesa Civil dos municípios gaúchos afetados pelas chuvas intensas. Foram estabelecidas diretrizes semelhantes às estabelecidas na região em setembro de 2023.

De acordo com portaria publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, os militares deverão ativar Comando Operacional Conjunto Taquari 2 que deverá ser instruído pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, o general Richard Nunes. Desde a última quarta-feira, 626 militares já haviam sido deslocados à região para atuarem no apoio às vítimas.

Também foram mobilizadas 45 viaturas, 12 embarcações e oito aeronaves, além de equipamentos de engenharia para transporte de material e pessoal. Um hospital de campanha está sendo montado no município de Lajeado com estrutura de enfermaria, 40 leitos, dois consultórios de atendimento médico e um de triagem.

As diretrizes para o comando operacional foram estabelecidas após o reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o estado Rio Grande do Sul pela Defesa Civil Nacional.

Foto: Mauricio Tonetto / Secom

Da Agência Brasil

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Ministério da Justiça prorroga uso da Força Penal Nacional em Mossoró até junho

Ministério da Justiça prorroga uso da Força Penal Nacional em Mossoró até junho

Forças policiais atuarão na segurança externa do presídio federal

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prorrogou por mais 60 dias a atuação da Força Penal Nacional na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. A medida foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski e publicada na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União (DOU).

As equipes ficarão até o dia 21 de junho de 2024 para treinamento, sobreaviso e reforço da segurança externa do presídio.

“Os treinamentos serão realizados na Penitenciária Federal em Mossoró e serão coordenados pela Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O número de profissionais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação”, diz a portaria, que já está em vigor.

A penitenciária foi de onde dois detentos fugiram em fevereiro. Após mais de 50 dias de buscas, que envolveram forças policiais federais e estaduais, Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram recapturados em Marabá (PA), a cerca de 1,6 mil quilômetros de distância do presídio de segurança máxima.

Força Penal Nacional

A Força Penal Nacional foi instituída em 2023, para dar uma resposta eficaz a crises no sistema prisional, como rebeliões e confrontos entre facções criminosas. As ações são promovidas por meio da cooperação entre União e os estados.

Foto: Jamile Ferraris / MJSP

Da Agência Brasil

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Governo prorroga Desenrola até 20 de maio

Governo prorroga Desenrola até 20 de maio

Medida provisória deve ser publicada nesta quinta-feira (28)

Pela segunda vez, o governo vai prorrogar o Programa Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério da Fazenda, a medida provisória com a extensão do programa está prevista para ser publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28).

Inicialmente, as renegociações acabariam em dezembro, mas tinham sido prorrogadas até 31 de março. O aumento da procura após a unificação do Desenrola com os aplicativos de bancos, do Serasa Limpa Nome e o Caixa Tem justificou a prorrogação. Desde o início do mês, os débitos do Desenrola também podem ser renegociados nas agências dos Correios.

A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do Governo Federal e a dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro.

Ampliação

Desde o início do ano, o governo tem facilitado a adesão do Desenrola. No fim de janeiro, as pessoas com perfil bronze no Portal Gov.br passaram a poder parcelar as dívidas. Antes, quem tinha a conta desse nível, que tem menos segurança, podia apenas quitar o valor negociado à vista. Com a mudança, a proporção de usuários com login nível bronze subiu de 19% para 40% das negociações diárias.

O governo também passou a integrar a plataforma do Desenrola com os sistemas de atendimento de instituições financeiras e de empresas como o Serasa e os Correios. A integração foi possível por causa da Portaria 124 do Ministério da Fazenda, editada em 29 de janeiro, que autorizou parcerias para ampliar o alcance do programa.

Mais de 700 empresas participam do mutirão, entre bancos, financeiras, comércio varejista, operadoras de telefonia, concessionárias de água e de energia e securitizadoras. Ao todo, mais de 550 milhões de ofertas estão disponíveis no MegaFeirão, além dos descontos de até 96% do Programa Desenrola.

Desde 15 de fevereiro, o Desenrola Brasil passou a ser acessado também por meio do site da Serasa Limpa Nome. Com a integração entre as plataformas, os usuários logados na plataforma da Serasa já conseguem ser redirecionados para o www.desenrola.gov.br, onde é possível consultar as dívidas e fazer os pagamentos nas condições do programa, também sem a necessidade de um outro login.

Segundo os números mais recentes do Ministério da Fazenda, o Desenrola Brasil beneficiou cerca de 14 milhões de pessoas, que renegociaram R$ 50 bilhões em dívidas, nas Faixas 1 e 2. Os descontos médios na plataforma do programa estão em 83%, alguns casos chegando a 96%, com pagamento à vista ou parcelado sem entrada, e com até 60 meses para pagar.

Em vigor entre julho e dezembro do ano passado, a Faixa 2 permitiu a renegociação de dívidas de qualquer valor com bancos e demais instituições financeiras por quem ganha até R$ 20 mil. Diferentemente da Faixa 1, as renegociações não eram pedidas pela plataforma do Desenrola, mas pelos canais de atendimento dos bancos.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Bolsonaro troca ministro de Minas e Energia; Adolfo Sachsida assume pasta

Bolsonaro troca ministro de Minas e Energia; Adolfo Sachsida assume pasta

O presidente Jair Bolsonaro (PL) trocou o ministro de Minas e Energia. A mudança ocorreu nesta quarta-feira (11.mai.2022). Bento Costa Lima Leite de Albuquerque foi exonerado, a pedido, e Adolfo Sachsida assume como titular da pasta. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Na última quinta-feira (5.mai.2022), Bolsonaro havia citado o então ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, e o atual presidente da Petrobras, José Mauro Ferreira Coelho, ao reclamar de reajuste no preço do Diesel para as refinarias.

Pelo Twitter, agradeceu ao presidente Bolsonaro, ao ministro da Economia, Paulo Guedes, e ao ex-ministro Albuquerque. “Agradeço ao Presidente Jair Bolsonaro pela confiança, ao ministro Guedes pela apoio e ao ministro Bento pelo trabalho em prol do país. Com muito trabalho e dedicação espero estar a altura desse que é o maior desafio profissional de minha carreira. Com a graça de Deus vamos ajudar o Brasil”.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Baricitinibe Aprovado o primeiro medicamento para o tratamento da covid-19 pelo SUS

Baricitinibe: Aprovado o primeiro medicamento para o tratamento da covid-19 pelo SUS

Pacientes adultos hospitalizados que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal por consequência da covid-19 poderão ser tratados com baricitinibe.

O baricitinibe – que passa a ser primeiro para o tratamento da covid-19 incorporado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – já tem registro no Brasil com indicação para artrite reumatoide ativa moderada a grave e dermatite atópica moderada a grave. A decisão foi publicada por meio da Portaria nº 34/2022 assinada pela Secretaria de Ciência e Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) no Diário Oficial da União.

O baricitinibe já havia sido aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como tratamento para casos graves da doença e teve recomendação de incorporação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). Durante o processo de análise da Conitec, o tema foi submetido à consulta pública, entre os dias 15 e 24 de março, para contribuições de especialistas e da sociedade em geral.

A recomendação final da comissão, favorável à incorporação, foi tomada em reunião extraordinária, convocada na última quarta-feira (30.mar.2022). Os estudos analisados pela comissão apontam que o uso do medicamento pode contribuir para uma redução significativa de mortes por covid-19 de pacientes adultos hospitalizados e que necessitam de oxigênio por máscara ou cateter nasal, ou que precisam de alto fluxo de oxigênio ou ventilação não invasiva.

O baricitinibe é um medicamento que atua sobre o sistema imune, auxiliando no processo de recuperação de quadros inflamatórios. De forma mais específica, ele diminui a ação da interleucina-6 (IL-6), substância ligada à ocorrência de reações inflamatórias geradas por diversas doenças e se apresenta com níveis elevados em casos mais graves da doença.

Com informações da Agência Brasil
Foto: NIAID

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Bolsonaro sanciona fundo eleitoral de R$ 4,96 bilhões e blinda orçamento secreto

Bolsonaro sanciona fundo eleitoral de R$ 4,96 bilhões e blinda orçamento secreto

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta segunda-feira (24.jan.2022), o Orçamento de 2022 e blindou as verbas do orçamento secreto, calculadas em R$ 16,48 bilhões. A sanção foi publicada no “Diário Oficial da União” e contém vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional em 21 de dezembro do ano passado.

Além da blindagem ao orçamento secreto, despesas do interesse eleitoral do Planalto e dos parlamentares, como o Auxílio Brasil, o reajuste a servidores federais e o fundo eleitoral de R$ 4,96 bilhões estão incluídas na lei sancionada pelo presidente.

Foto: Alan Santos/PR

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Bolsonaro sanciona lei que autoriza postos a comprarem etanol diretamente de produtores

Bolsonaro sanciona lei que autoriza postos a comprarem etanol diretamente de produtores

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, lei que autoriza os postos de combustível a comprarem etanol hidratado diretamente dos produtores ou importadores, desobrigando-os de recorrerem à intermediação de distribuidoras.

A medida consta da Lei nº 14.292, publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (4.jan.2021) e já está em vigor. A lei também permite a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado, desde que limitada ao território municipal onde o revendedor está estabelecido.

O novo texto legal também consolida mudanças nas regras tributárias federais já alteradas por meio da Medida Provisória nº 1.063, como as que tratam da cobrança das contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para os programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A lei também exime as empresas ou consórcios de comprovar que estão em situação regular perante as fazendas federal, estadual e municipal e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para obter, da própria agência, autorização para atuar no setor de biocombustíveis.

De acordo com o governo federal, a iniciativa visa a aumentar a competição no setor de combustíveis, eliminando a obrigatoriedade de os postos comprarem álcool combustível apenas dos distribuidores, que poderão continuar atuando, mas terão que oferecer atrativos para manterem os clientes.

Vetos

O presidente vetou o trecho da lei que permitia que as cooperativas de produção ou comercialização de etanol vendessem o combustível diretamente para os postos de gasolina.

“Visando à adequação quanto à constitucionalidade e ao interesse público, o presidente da República vetou os dispositivos que tratavam da venda direta e estendiam essa permissão para as cooperativas produtoras ou comercializadoras de etanol”, explicou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

A decisão, segundo a Secretaria-Geral, se deve ao fato de as cooperativas gozarem de benefícios fiscais que tendem a reduzir suas contribuições. “A propositura legislativa, assim, criaria uma renúncia fiscal sem a devida previsão orçamentária, o que viola o Art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a constitucionalidade, visto que distorce a concorrência setorial”.

Ainda de acordo com a Secretaria-Geral, foi sancionada a parte do projeto de lei que muda a sistemática de cobrança do PIS/Cofins para evitar perda de arrecadação e distorções competitivas, tanto ao importador (caso este exerça função de distribuidor), quanto ao revendedor varejista que fizer a importação, que deverão pagar as respectivas alíquotas de PIS/Cofins (5,25% de PIS sobre a receita bruta e 24,15% de Cofins, incidentes por metro cúbico do combustível).

Com informações da Agência Senado

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

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Telemarketing passa a ter número exclusivo com código 0303, determina Anatel

Telemarketing passa a ter número exclusivo com código 0303, determina Anatel

Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão usar o código 0303, a partir do próximo ano. Com este número, o consumidor poderá identificar as chamadas de telemarketing e decidir se quer atender a ligação. A norma é uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que publicou ontem (10.dez.2021), no Diário Oficial da União, o Ato nº 10.413.

O prazo para implementação das regras é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa.

Segundo a Anatel, telemarketing ativo é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas, ou não. O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo, e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, do número.

Bloqueio

As operadoras de telefonia deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor. Segundo a Anatel, as novas regras foram aprovadas após processo de consulta pública – realizado nos meses de agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase 100 contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Pessoas não vacinadas que chegarem ao Brasil terão de cumprir quarentena

Pessoas não vacinadas que chegarem ao Brasil terão de cumprir quarentena

Quarentena obrigatória visa ao combate da disseminação de novas variantes do novo coronavírus em território nacional.

Todas pessoas, brasileiras ou estrangeiras, que entrarem no Brasil por via aérea, a partir deste sábado (11.dez.2021), terão que apresentar documentos de teste negativo para a covid-19 e comprovante de vacinação, caso contrário vão ter que passar por uma quarentena de cinco dias na cidade de destino.

Na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.

Até então, o viajante oriundo de outro país tinha que mostrar somente a Declaração de Saúde do Viajante (DSV), documento preenchido no site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e um teste RT-PCR negativo feito até 72 horas antes do embarque.

A portaria interministerial, que trata das restrições, medidas e requisitos excepcionais e temporários para entrada no país, em decorrência dos riscos de contaminação e disseminação do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (9.dez.2021).

Crianças

Para os casos de crianças com idade inferior a 12 anos que estejam viajando acompanhadas, a portaria diz que elas estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de testes para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável, do tipo laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas anteriores ao momento do embarque, ou teste de antígeno, realizado em até 24 horas antes da viagem.

Via terrestre

O viajante estrangeiro, ao entrar no Brasil por rodovias ou quaisquer outros meios terrestres, também deverá apresentar à autoridade migratória ou sanitária, comprovante, impresso ou em meio eletrônico, de vacinação com imunizantes aprovados pela Anvisa ou pela OMS ou pelas autoridades do país onde ele foi vacinado e cuja aplicação da última dose ou dose única tenha ocorrido, no mínimo, 14 dias antes da data de ingresso no país.

Ou teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até 24 horas anteriores ao momento da entrada, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até 72 horas antes de ingressar no território brasileiro.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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Diário Oficial da União publica decreto que regulamenta o Auxílio Gás

Diário Oficial da União publica decreto que regulamenta o Auxílio Gás

O decreto que regulamenta a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, que instituiu o Auxílio Gás, foi assinado nessa quinta-feira (2.dez.2021) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (3.dez.2021).

As famílias beneficiadas terão direito, a cada dois meses, a um valor equivalente a 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 quilos (kg) dos últimos seis meses. Esse preço de referência será estabelecido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O Auxílio Gás é destinado a aliviar o efeito do preço do gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o orçamento das famílias de baixa renda. O auxílio será concedido às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais cuja renda familiar mensal per capita for igual ou inferior a meio salário-mínimo e às famílias que tenham entre seus membros quem receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

De acordo com a lei regulamentada, o auxílio será também concedido, preferencialmente, às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência. O decreto que regulamenta a lei esclarece que a concessão preferencial será realizada a partir do acesso a informações constantes de banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

“Não se pode negar a importância dessa priorização, visto que muitas vezes tal público passa pelo agravamento de sua condição financeira dado o afastamento do agressor do lar e a consequente subtração de sua contribuição na renda da família. Assim, a previsão busca facilitar o acesso de mulheres em situação de violência à transferência de valores financeiros que contribuirão com despesas da família”, diz a nota publicada pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

O decreto viabiliza também a implantação do benefício a partir de dezembro de 2021, uma vez que pretende-se diminuir o efeito do preço do gás de cozinha sobre o orçamento das famílias de baixa renda, tendo em vista o país passar por um momento de dificuldade econômica, em consequência da pandemia do covid-19.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Renato Araújo/Agência Brasília/Ilustração

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Governo do RN pede autorização à ALRN para contratar empréstimo de R$ 649 milhões

Governo do RN pede autorização à ALRN para contratar empréstimo de R$ 649 milhões

O Governo do Estado pediu a autorização da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) para contratar um empréstimo para aderir ao Plano de Promoção de Equilíbrio Fiscal (PEF) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O plano está em vigor desde 13 de janeiro de 2021, mas só agora foi regulamentado, por portaria 1.158, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de novembro.

Na mensagem da governadora Fátima Bezerra (PT) enviada no própria dia 23 ao Poder Legislativo, a gestora informa que a adesão à Lei Complementar Federal nº 178/2021 deverá criar as bases, inclusive, para “instituir os leilões de pagamento de restos a pagar e obrigações inadimplidas pelo critério do maior desconto”, com a contratação de um empréstimo de até R$ 649,63 milhões, o equivalente a até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020.

Atualmente, o estado está classificado com a capacidade de pagamento Capag “C”. Segundo Fátima, a autorização vai permitir a adoção de medidas que “possibilitem uma trajetória de equilíbrio fiscal, acessando o benefício previsto de concessão de garantia, pela União, para operações de crédito com finalidade livre, sendo os desembolsos dos contratos condicionados ao cumprimento da trajetória de ajustes, metas e compromissos propostos pelo Estado na adesão ao PEF”.

De acordo com o projeto, o Poder Executivo fica autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, em contratos distintos, em instituições financeiras nacionais ou internacionais, organismos multilaterais e bilaterais de crédito, agências de fomento ou agência multilateral de garantia de financiamentos, no limite máximo de até 6% da Receita Corrente Líquida de 2020, estipulada pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 1158/2021, com valor equivalente a R$ 649.630.194,28.

Além disso, o Executivo deverá incluir nos projetos de planos plurianuais, leis de diretrizes orçamentárias e leis orçamentárias anuais, dotações suficientes para cobrir as responsabilidades financeiras do Estado decorrentes da operação de crédito.

Foto: Reprodução

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INSS alerta que cerca de 85 mil pessoas podem ter benefício suspenso por não agendarem perícia médica

INSS alerta que cerca de 85 mil pessoas podem ter benefício suspenso por não agendarem perícia médica

Cerca de 85 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) têm até hoje (11) para agendar a perícia médica. Eles foram convocados pela operação pente-fino do órgão para verificar possíveis irregularidades e terão o benefício suspenso se não passarem por nova perícia.

Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o instituto, até agora somente 10.397 marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.

A relação completa dos convocados pode ser consultada no Diário Oficial da União. Desde julho, o órgão está enviando cartas a 170 mil segurados. As perícias começaram em agosto. Quem recebe a notificação tem 30 dias, a contar da data informada pelos Correios, para agendar o procedimento.

De acordo com o INSS, as pessoas convocadas por meio do Diário Oficial não foram localizadas nos endereços da base de dados do órgão ou receberam a carta de notificação, mas não marcaram a perícia.

O exame pode ser agendado de três formas: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou pela página do INSS na internet. O beneficiário deve levar os seguintes documentos no dia da perícia: carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), exames médicos recentes que comprovem a incapacidade de trabalhar e laudo com nome do médico, registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), código da doença/CID (classificação internacional) e a descrição da doença.

Com informações da Agência Brasil

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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Medida Provisória editada por Bolsonaro limita remoção de conteúdo nas redes sociais II

Medida Provisória editada por Bolsonaro limita remoção de conteúdo nas redes sociais

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou, nesta segunda-feira (6), uma medida provisória (MP) que altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e regras de moderação de conteúdo e de perfis em redes sociais. O objetivo é endurecer as regras para a remoção de conteúdos de redes sociais no país.

Segundo o Ministério do Turismo, o objetivo da MP é “tornar mais claro os direitos e as garantias dos usuários de redes sociais que, no Brasil, já somam cerca de 150 milhões de pessoas”. Ainda de acordo com a medida, que ocorre após um trabalho conjunto da Secretaria Especial da Cultura [órgão do Ministério do Turismo] com a Presidência da República, “o novo texto contempla, por exemplo, a necessidade de os provedores indicarem justa causa e motivarem decisões relacionadas à moderação de conteúdo”.

A íntegra do texto foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de hoje, e estabelece que não haverá exclusão, suspensão ou bloqueio da divulgação de conteúdos gerados pelos usuários nem de serviços e funcionalidades dos perfis nas redes sociais, exceto nas hipóteses de “justa causa”. Essas hipóteses também terão de ser motivadas, ou seja, devem ser previamente justificadas.

No caso dos perfis mantidos em redes sociais e plataformas, é considerada justa causa para bloqueio, suspensão ou exclusão situações como inadimplência do usuário em alguma rede paga, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros, com exceção do direito ao uso do nome social, pseudônimo ou nos casos de perfis de paródia e humor.

Também estão incluídas na hipótese de justa causa contas preponderantemente geridas por programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas. Na lista com justa causa são consideradas ainda as contas que ofertem produtos ou serviços com violação de patente, marca registrada e direitos autorais e de propriedade intelectual, além das envolvidas em práticas reiteradas de ações como divulgação de nudez, representações explícitas de atos sexuais, prática, apoio e promoção de crimes como pedofilia, terrorismo, tráfico de drogas, incitação de atos de ameaça ou violência, incluindo violência contra animais, incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado, entre outras.

O texto prevê a restituição do conteúdo disponibilizado pelo usuário na rede social caso não sejam cumpridos os requisitos previstos para a moderação. O provedor de redes sociais será ainda obrigado a notificar o usuário, identificando a medida adotada e apresentando a motivação da decisão de moderação e as informações sobre prazos, canais eletrônicos de comunicação e procedimentos para a contestação e a eventual revisão da decisão.

Em outro dispositivo, a MP veda aos chamados provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa. A norma apresenta uma definição jurídica do que é rede social, estabelecendo que apenas plataformas com mais de 10 milhões de usuários seriam enquadradas dessa forma. Essa definição não existia anteriormente no Marco Civil da Internet.

Em outro ponto, a medida exclui da definição de rede social aplicações de internet que se destinam à troca de mensagens instantâneas e às chamadas de voz, assim como aquelas que tenham como principal finalidade a viabilização do comércio de bens ou serviços.

Informações claras

A MP estabelece ainda novos dispositivos que trata do direito a informações claras, públicas e objetivas sobre as políticas, procedimentos, medidas e instrumentos utilizados para efeitos de eventual moderação de conteúdo, bem como do direito ao exercício do contraditório, ampla defesa e recurso quando ocorrer moderação de conteúdo pelo provedor de rede social.

A Medida Provisória foi elaborada pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, e recebeu parecer favorável da área jurídica do governo. Pelas redes sociais, o titular do órgão, Mario Frias, defendeu a MP. “Felizmente, hoje, o presidente assinou a Medida Provisória que garante a liberdade nas redes sociais. Nosso país não ficará refém da censura de um oligopólio. Não mais”, escreveu.

Por ser uma Medida Provisória, as novas regras entram em vigor de forma imediata e valem por até 120 dias. Dentro desse prazo, precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para não perder a validade.

Sociedade civil

Entidades da sociedade civil ainda analisam o conteúdo da MP, mas há preocupações com a definição de novos conceitos sem debate prévio. “Não faz sentido essa definição de rede social apenas aquelas com 10 milhões de usuários. Além disso, pela MP, a definição de rede social não se aplica aos aplicativos de mensagem instantânea e chamadas de voz, mas o Facebook permite chamada de voz e troca de mensagem instantânea. O Instagram também permite. E ambas não são redes sociais?”, questiona Paulo Rená, professor e pesquisador em direitos digitais e integrante da Coalizão Direitos na Rede.

Sobre a moderação de conteúdo, que estabelece exceções para que um conteúdo ou uma conta sejam suspensos, bloqueados e ou excluídos, o pesquisador aponta para as possíveis dificuldades de aplicação da lei. “São tantas exceções, e exceções tão abertas, que vai gerar uma dificuldade imensa de saber o que está na exceção ou não. Essa norma tem um conteúdo confuso, complexo e é surpreendente porque não houve debate”, acrescenta.

Foto: Ilustração/iStock

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Auxílio Brasil

Bolsonaro entrega Medida Provisória que revoga o Bolsa Família e cria o Auxílio Brasil

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) realizou a entrega, ao Congresso Nacional, de uma medida provisória que revoga o programa Bolsa Família e cria um novo programa, o Auxílio Brasil. A entrega foi feita nesta segunda-feira (9), e, segundo o governo, a intenção é de que os pagamentos do novo programa comecem em novembro. Bolsonaro prometeu um aumento de, no mínimo, 50% no valor médio do Bolsa Família, que atualmente é de R$ 189.

A MP entra em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” e tem força de lei, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em até 120 dias para valer de forma definitiva. De acordo com o Ministério da Cidadania, dentro do novo programa de transferência de renda existem nove modalidades diferentes de benefícios.

Três destes benefícios formam o “núcleo básico” do Auxílio Brasil e devem entrar em vigor em 90 dias, segundo o governo. São eles:

Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício deverá ser pago por criança nessa faixa etária, mas o valor ainda não foi divulgado e o limite será de cinco benefícios por família.

Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes ou pessoas de 3 a 21 anos de idade – atualmente, o Bolsa Família limita o benefício aos jovens de até 17 anos. O governo diz que o objetivo é incentivar esse grupo adicional a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal. O limite também será de cinco benefícios por família.

Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício entra em cena quando, após computadas as “linhas” anteriores, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza. Neste caso, diz o governo, não haverá limitação relacionada ao número de integrantes do núcleo familiar.

Além do chamado “núcleo básico”, o programa também terá outros seis benefícios. Segundo o Ministério da Cidadania, eles entram em vigor imediatamente e já serão pagos à base atual do Bolsa Família:

Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais ao estudante e em parcela única à família do estudante, diz o Ministério da Cidadania.

Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não há número máximo de beneficiários por núcleo familiar.

Auxílio Criança Cidadã: segundo o Ministério da Cidadania, será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.

Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único. No primeiro ano, após carência de três meses, o pagamento será condicionado à doação de alimentos para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de educação e assistência social. Os municípios terão de firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania.

Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício. O recebimento é limitado a um auxílio por família.

Benefício Compensatório de Transição: para famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

Foto: Marcos Corrêa/PR
Com informações do Portal G1

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