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Barraqueiros de Pitangui recebem multa milionária e denunciam perseguição

Barraqueiros de Pitangui recebem multa milionária e denunciam perseguição

SPU cobra mais de R$ 2,5 milhões por ocupação irregular de área de praia; comerciantes alegam dependência econômica da atividade

Barraqueiros de Pitangui recebem multa milionária e denunciam perseguição

Comerciantes que atuam de forma artesanal na praia de Pitangui, localizada no litoral do Rio Grande do Norte, denunciam que estão sendo alvo de ações da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Segundo os barraqueiros, o órgão federal derrubou todas as estruturas montadas à beira-mar e aplicou multa superior a R$ 2,5 milhões a um dos trabalhadores.

O documento oficial emitido pela SPU/RN aponta cobrança referente a 43 meses de ocupação considerada irregular da faixa de praia. O valor total da multa é de R$ 2.532.143,25, abrangendo o período entre 2021 e 2025. A penalidade foi aplicada após auto de infração lavrado pelo órgão.

Os comerciantes alegam que a área não é classificada como de preservação permanente (APP) e que as barracas foram construídas com materiais naturais, como madeira e palha, sem uso de alvenaria ou estruturas fixas. Eles também afirmam que realizam coleta diária dos resíduos gerados, transportando o lixo até as lixeiras da praia principal de Pitangui.

Imagens de satélite mostram que a primeira barraca foi instalada na região por volta de 2012. Com o aumento do fluxo turístico, outras estruturas foram sendo erguidas ao longo dos anos. Atualmente, há trabalhadores oriundos dos municípios de Ceará-Mirim e Extremoz que dependem exclusivamente da atividade para sustentar suas famílias.

Segundo relatos dos barraqueiros, muitos deles têm rendimento mensal inferior a dois salários mínimos. A decisão da SPU de aplicar multas e remover as barracas ameaça a principal fonte de renda dessas famílias e pode comprometer a economia informal ligada ao turismo local.

A cobrança milionária gerou preocupação entre os comerciantes, que alegam não ter condições de arcar com os valores exigidos. Eles também questionam a ausência de diálogo prévio e afirmam que não foram notificados com antecedência sobre a ação do órgão federal.

A SPU é responsável pela gestão das áreas da União, incluindo as faixas de praia. De acordo com a legislação vigente, qualquer ocupação em áreas públicas sem autorização formal é considerada irregular. A atuação do órgão tem como base o controle do uso do patrimônio público federal.

Os barraqueiros argumentam que a atividade é tradicional na região e que as estruturas não causam impacto ambiental significativo. Eles defendem a regulamentação da ocupação, com regras claras e possibilidade de concessão para uso comercial de forma sustentável.

A situação tem mobilizado moradores e representantes locais, que buscam alternativas para evitar o encerramento das atividades. A economia da praia de Pitangui é fortemente dependente do turismo, e os comerciantes informais desempenham papel relevante na oferta de serviços aos visitantes.

Até o momento, não há informações sobre medidas de compensação ou programas de apoio aos trabalhadores afetados. Os barraqueiros aguardam posicionamento das autoridades locais e federais sobre a possibilidade de regularização ou revisão das penalidades aplicadas.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix"

STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix”

Valor estipulado pela Corte foi R$ 40 mil

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter uma multa de R$ 40 mil do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua coligação nas Eleições de 2022.

Bolsonaro foi condenando pela Justiça Eleitoral por ter impulsionado, durante a corrida presidencial de 2022, o portal “Lula Flix”, com material negativo ao seu então adversário Luiz Inácio Lula da Silva.

Em sessão virtual, votaram por rejeitar recurso de Bolsonaro e manter a multa os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, formando maioria entre os cinco ministros que compõem a Primeira Turma.

O ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, declarou-se impedido de votar no caso, por ter atuado como advogado da campanha de Lula em 2022. O ministro Luiz Fux, por sua vez, tem até o fim da próxima sexta-feira (4) para votar.

A maior parte dos ministros confirmou decisão monocrática de Dino, relator do caso, que já havia negado andamento ao recurso, afirmando que a defesa não conseguiu apontar quais teriam sido as condutas inconstitucionais do TSE.

A defesa de Bolsonaro e sua coligação alegam que o material impulsionado não foi produzido pela própria campanha, mas tratavam-se de reportagens jornalísticas publicadas em veículos de ampla circulação, sendo dessa forma protegidas pela liberdade de expressão e imprensa.

Entenda

Na internet, o chamado impulsionamento é um serviço em que plataformas de buscas ou de redes sociais cobram para que determinado material ganhe maior alcance entre os usuários. Pelas regras eleitorais, esse tipo de serviço é permitido para destacar material positivo do próprio candidato, mas nunca para disseminar material negativo contra algum adversário político.

Durante a campanha de 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que Bolsonaro e sua coligação violaram as regras ao terem inserido no site favorável ao então candidato à reeleição, em destaque, material compilado pelo portal apócrifo “Lula Flix”, que à época surgiu na internet com a proposta de ser um agregador de informações negativas sobre o candidato do PT.

A campanha de Bolsonaro contratou dez inserções de material em destaque no Google, plataforma de buscas dominante no país. Pelo contrato, quem buscasse por determinados termos recebia entre os primeiros resultados o site favorável ao candidato, mas quando acessava esse portal se deparava, na página de abertura, com material negativo sobre Lula, e era direcionado ao canal do YouTube “Lula Flix”.

Para o TSE, tratou-se de um “ardil” e “notória burla” às normas eleitorais. Pelo acórdão (decisão colegiada) sobre o caso, Bolsonaro e sua campanha “lançaram mão de propaganda eleitoral a princípio regular visando em tese se promover na internet, mas que, ao fim e ao cabo, direcionava os usuários a sítio eletrônico no qual estampada de forma ostensiva publicidade em desfavor de concorrente político”.

O valor da multa, de R$ 40 mil, foi a máxima prevista como punição para violação das regras de impulsionamento.

Derrubada

A campanha de Lula chegou a pedir a derrubada do Lula Flix, apontando que o canal estava registrado sob o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da campanha de Bolsonaro. O TSE, contudo, negou a retirada do ar de toda a página, derrubando somente as notícias já reconhecidas como sendo falsas pela Justiça Eleitoral.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF / Nelson Jr/SCO/STF

Da Agência Brasil

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Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025

Prazo para contribuinte prestar contas vai até 30 de maio

Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal, quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda.”Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar”, explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca.

Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.

Investimentos fora do país: “A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração”, diz o auditor-fiscal.

Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal.

Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

“A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024”.

O que mudou no IR de 2025?

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

“Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério.”

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

O prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril.

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Contribuintes das zonas Norte e Oeste de Natal têm amanhã (20) para pagar a 1ª parcela do IPTU

Contribuintes das zonas Norte e Oeste de Natal têm amanhã (20) para pagar a 1ª parcela do IPTU

Proprietários das zonas Norte e Oeste devem quitar primeira cota do imposto; confira opções de pagamento

A Secretaria de Finanças da Prefeitura de Natal (SEFIN) alerta que os proprietários de imóveis localizados nas zonas Norte e Oeste da cidade têm até esta quinta-feira (20.mar.2025) para pagar a primeira cota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Lixo referentes ao ano de 2025.

Manter as obrigações tributárias em dia é fundamental para garantir investimentos em áreas como infraestrutura, saúde, educação e outros serviços públicos essenciais. A SEFIN reforça que a inadimplência pode resultar em cobranças administrativas e judiciais, perda de benefícios fiscais e impedimentos para a emissão de certidões negativas.

Os carnês do IPTU 2025 já foram enviados pelos Correios. No entanto, a secretaria disponibiliza diversas opções digitais e simplificadas para facilitar o pagamento. Todos os boletos emitidos pela SEFIN já contam com a opção de pagamento via Pix, que pode ser realizado em qualquer banco.

Opções de pagamento disponíveis

WhatsApp da Secretaria de Finanças

  • Número: (84) 98786-1990
  • Acesse o link: https://wa.me/5584987861990
  • Selecione a opção “116 – Emissão do carnê do IPTU 2025 dentro do Whatsapp – Imóveis das Zonas Norte e Oeste”.
  • Informe o CPF e a data de nascimento do proprietário para obter o carnê de forma rápida e prática.

O canal também permite falar com um atendente para esclarecer dúvidas, solicitar parcelamentos, abrir processos administrativos e outros serviços.

Correntistas do Banco do Brasil

  • Acesse o aplicativo, internet banking ou terminais de autoatendimento do banco.
  • Selecione “Pagamentos” > “Impostos e Taxas” > “IPTU” > “Rio Grande do Norte” > “Natal”.
  • Informe o número sequencial do imóvel e o CPF/CNPJ.

O sistema exibirá todos os débitos do contribuinte, incluindo o IPTU 2025, parcelamentos ativos ou débitos de anos anteriores, se houver. O pagamento e a baixa são realizados automaticamente.

Site da Secretaria de Finanças

  • Acesse o site: https://natal.rn.gov.br/semut/
  • Clique no banner “Carnês 2025 – IPTU” para emitir o carnê.
  • Escolha entre as opções de pagamento via Pix ou convênios com Banco do Brasil e Caixa.
  • Informe o CPF e a data de nascimento do proprietário para obter o documento de forma rápida.

Atendimento presencial

Em casos de necessidade de esclarecimentos adicionais ou atendimentos avançados, o contribuinte pode comparecer à sede da Secretaria de Finanças, localizada na Rua Açu, 394, Tirol.

A SEFIN reforça a importância de regularizar os pagamentos dentro do prazo para evitar multas e outras penalidades. Contribuintes com dúvidas podem utilizar os canais digitais ou buscar atendimento presencial para obter orientações.

Foto: Joana Lima/Prefeitura de Natal/Ilustração

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PRF resgata casal de azulões transportados ilegalmente no interior do RN

PRF resgata casal de azulões transportados ilegalmente no interior do RN

Aves silvestres foram apreendidas durante fiscalização; condutor foi autuado por crime ambiental

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou o resgate de um casal de azulões (Cyanocompsa brissonii) durante uma operação de fiscalização na BR-226, em São Vicente, na região Oeste do Rio Grande do Norte na tarde deste sábado (15.mar.2025). A ação foi desencadeada após um veículo suspeito realizar uma manobra brusca ao avistar a equipe policial, o que levantou suspeitas e motivou a abordagem.

https://twitter.com/pordentrodorn/status/1901257304126668864

Durante a inspeção, os agentes encontraram as aves silvestres sendo transportadas de forma irregular. O condutor foi enquadrado no artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que proíbe a captura, transporte e manutenção ilegal de animais da fauna silvestre. A legislação prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Os azulões, espécie conhecida cientificamente como Cyanocompsa brissonii, foram apreendidos e encaminhados aos órgãos ambientais competentes. Eles passarão por avaliação veterinária e processo de reabilitação antes de serem devolvidos ao seu habitat natural.

A PRF reforçou seu compromisso com a proteção da fauna brasileira e destacou a importância da colaboração da população no combate ao tráfico de animais. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 191, canal disponível para relatar crimes ambientais e outras irregularidades.

O tráfico de animais silvestres é uma prática criminosa que coloca em risco a biodiversidade do país. Espécies como o azulão são frequentemente alvo de captura ilegal para comércio, o que impacta diretamente o equilíbrio dos ecossistemas.

A operação da PRF serve como alerta para a necessidade de fiscalização constante e conscientização sobre os danos causados pelo tráfico de animais. A população pode contribuir evitando a compra de animais silvestres e denunciando atividades suspeitas às autoridades competentes.

Foto: Divulgação/PRF

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Eleitores do RN podem perder o título eleitoral: saiba como regularizar

Eleitores do RN podem perder o título eleitoral: saiba como regularizar

Mais de 56 mil eleitores no Rio Grande do Norte estão com o título em risco de cancelamento por falta de justificativa de ausência nas últimas eleições

O Rio Grande do Norte tem 56.807 eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência nas últimas três eleições, considerando cada turno. Esses eleitores podem perder o título eleitoral caso não regularizem a situação até o dia 19 de maio. A informação foi divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nesta terça-feira (11.mar.2025).

A perda do título eleitoral acarreta uma série de restrições aos direitos civis. Entre as principais consequências estão a impossibilidade de emitir passaporte, receber benefícios sociais do governo federal, se matricular em universidades públicas, tomar posse em cargos públicos e, claro, votar nas próximas eleições. No entanto, a regra não se aplica a menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas ou com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar.

Segundo o TRE-RN, a 69ª Zona Eleitoral, localizada em Natal, é a que concentra o maior número de eleitores com títulos sujeitos ao cancelamento: 4.860. Esse número representa uma parcela significativa do total de eleitores em risco no estado.

Como consultar e regularizar a situação eleitoral?

Para evitar o cancelamento do título, o eleitor deve consultar sua situação e, se necessário, regularizá-la. Existem três formas de fazer isso:

  • Autoatendimento Eleitoral: O eleitor pode acessar o site do TRE-RN e verificar sua situação diretamente pelo sistema de autoatendimento.
  • Aplicativo e-Título: Outra opção é utilizar o aplicativo e-Título, disponível para smartphones, que permite a consulta e a regularização da situação eleitoral.
  • Cartório Eleitoral: O eleitor também pode comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do Rio Grande do Norte. Em Natal, o atendimento ocorre das 8h às 14h, enquanto no interior do estado o horário é das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.

Para realizar a regularização, é obrigatório apresentar um documento oficial com foto. Caso o eleitor possua, deve levar também o título eleitoral ou e-Título, comprovantes de votação ou de justificativas eleitorais, além de comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de recolhimento, se for o caso.

Consequências do cancelamento do título eleitoral

A perda do título eleitoral não se resume apenas à impossibilidade de votar. Ela impacta diretamente a vida civil do eleitor, que fica impedido de acessar serviços essenciais e direitos básicos. Por exemplo, sem o título, não é possível emitir passaporte, o que pode afetar viagens internacionais. Além disso, a matrícula em universidades públicas e a posse em cargos públicos também ficam bloqueadas.

Outro ponto importante é a perda de benefícios sociais. Programas como o Bolsa Família e outros auxílios governamentais exigem a regularização da situação eleitoral para continuidade do recebimento. Portanto, a regularização não é apenas uma obrigação cívica, mas também uma necessidade prática para manter direitos fundamentais.

Quem está isento da obrigação de justificar?

Vale ressaltar que nem todos os eleitores estão sujeitos às mesmas regras. Menores de 18 anos, maiores de 70 anos, pessoas analfabetas ou com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar estão isentos da obrigação de justificar a ausência nas eleições. Para esses grupos, o título eleitoral permanece válido mesmo sem a participação nos pleitos.

Prazo final: 19 de maio

O prazo para regularização da situação eleitoral se encerra no dia 19 de maio. Após essa data, os títulos dos eleitores que não justificaram as ausências nas últimas três eleições serão cancelados automaticamente. Portanto, é fundamental que os eleitores em situação irregular tomem as providências necessárias o mais rápido possível.

Como evitar problemas futuros?

Para evitar transtornos, o TRE-RN recomenda que os eleitores mantenham seus dados atualizados e fiquem atentos aos prazos eleitorais. A justificativa de ausência pode ser feita de forma presencial ou online, dependendo da disponibilidade do eleitor. Além disso, é importante guardar os comprovantes de votação ou justificativa, pois eles podem ser necessários em futuras regularizações.

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE

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Conmebol aplica sanções ao Cerro Porteño por racismo

Conmebol aplica sanções ao Cerro Porteño por racismo

Punição vem após agressões ao jogador Luighi, do Palmeiras

A Conmebol, entidade que organiza o futebol na América do Sul, divulgou punições ao clube paraguaio Cerro Porteño. A agremiação recebeu o Palmeiras em partida da Libertadores Sub-20 na última quinta-feira (06), e o jogador Luighi foi hostilizado com gestos e xingamentos racistas após ter feito um dos gols da partida, que terminou em 3 a 0 para o verdão.

Segundo nota da Conmebol, as medidas serão a aplicação de uma multa de US$ 50 Mil e a realização de uma campanha comunicacional contra o racismo nas mídias sociais do clube, da qual participem todos os jogadores da agremiação que integram a categoria. Os paraguaios também não poderão ter presença de seu público em novos jogos na competição. Cabe apelação da decisão.

O Palmeiras se manifestou por meio de nota, na qual considerou as medidas inócuas, com exceção da educativa, e informou que irá recorrer à Fifa. O clube volta a jogar neste domingo (09) pela competição, contra o Independiente Del Valle, do Equador, às 19h.

Foto: Fabio Menotti/Palmeiras/by Canon

Da Agência Brasil

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André Janones fecha acordo com PGR e devolve R$ 131 mil após caso de rachadinha

André Janones fecha acordo com PGR e devolve R$ 131 mil após caso de rachadinha

Deputado admite uso de cartão de assessor para despesas pessoais e pagará multa de R$ 26,3 mil

O deputado federal André Janones (Avante-MG) firmou um acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR) e se comprometeu a devolver R$ 131,5 mil após investigação sobre prática de rachadinha em seu gabinete. Além da restituição, Janones terá que pagar uma multa adicional de 26,3 mil, equivalente a 20% do valor do dano causado ao erário.

O acordo foi formalizado por meio de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), no qual o parlamentar admitiu ter utilizado um cartão de crédito emitido por um de seus assessores para cobrir despesas pessoais entre 2019 e 2020. Segundo a PGR, as faturas do cartão eram pagas pelo assessor, sem que Janones tivesse realizado o reembolso até o momento.

A investigação apontou que, no início de 2019, Janones estava com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. Por isso, ele solicitou ao assessor parlamentar Mário Celestino da Silva Junior que providenciasse um cartão de crédito adicional. O instrumento foi utilizado pelo deputado para pagamentos pessoais, e as faturas foram quitadas pelo assessor durante todo o período.

Esquema de rachadinha e indiciamento pela Polícia Federal

Em setembro de 2024, a Polícia Federal (PF) indiciou André Janones por suspeita de envolvimento em um esquema de rachadinha em seu gabinete. O parlamentar foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato e associação criminosa. Dois assessores, incluindo Mário Celestino, também foram indiciados por corrupção passiva e associação criminosa.

De acordo com a PF, Janones era o “eixo central” do esquema, e a investigação revelou a “ilicitude de seus atos em todas as etapas”. O caso ganhou destaque após a divulgação de um áudio pelo portal Metrópoles, no qual o deputado pedia que funcionários do gabinete fizessem doações mensais de parte de seus salários para cobrir gastos de campanha.

A gravação foi considerada autêntica por laudos periciais e testemunhas, corroborando a prática de rachadinha. A PF destacou que o áudio mostrava “o parlamentar solicitando a devolução de parte da remuneração dos seus assessores”, conduta enquadrada no artigo 317 do Código Penal, que trata de corrupção passiva.

Acordo de Não Persecução Penal evita processo judicial

Após o indiciamento, em outubro de 2024, a PGR optou por propor um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em vez de levar o caso a julgamento. O acordo permitiu que Janones e os demais envolvidos evitassem um processo criminal, desde que cumprissem as condições estabelecidas, como a devolução dos valores e o pagamento da multa.

A PGR ressaltou que o acordo foi uma forma de responsabilizar o deputado sem a necessidade de um longo processo judicial, garantindo a restituição dos recursos públicos desviados.

Foto: Mario Agra/Câmara dos Deputados / Gilmar Félix/Câmara dos Deputados / Billy Boss/Câmara dos Deputados

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Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

Empresas e bancos têm até sexta para enviar comprovantes para o IR

Informes de rendimentos são necessários para preencher a declaração

As empresas e as instituições financeiras têm até o fim desta semana para mandarem aos contribuintes os dados para o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF). Acaba na sexta-feira (28) o prazo de envio dos informes de rendimentos relativos ao ano passado. Os informes são usados para o preenchimento da declaração do IRPF, cuja entrega está prevista para começar em 17 de março.

Em relação aos comprovantes de rendimentos, os dados não precisam ser enviados pelos Correios. As empresas e as instituições financeiras podem mandar os dados por e-mail, divulgar links para serem baixados na internet ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e verificar se o contribuinte preencheu os dados errados ou sonegou imposto. Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Comprovantes na internet

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.

Novo prazo

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março a 31 de maio, ou nos dias úteis mais próximos a essas datas. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda no primeiro dia de entrega.

Segundo a Receita Federal, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chega à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, que proporciona mais comodidade e diminui a chance de erros pelo contribuinte, só é fornecido na metade de março.

Atraso e erros

Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se não receber os dados corretos antes do fim de maio, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não precisa perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Homem é preso por falsa comunicação de roubo de carro para evitar multas no RN

Homem é preso por falsa comunicação de roubo de carro para evitar multas no RN

Condutor fugiu de blitz da PRF e registrou BO falso; veículo foi localizado semanas depois

Um homem foi preso na tarde desta quinta-feira (20.fev.2025) após confessar que fez uma falsa comunicação de roubo de carro para tentar evitar multas e outras penalidades de trânsito. A informação foi divulgada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que investigou o caso e descobriu que o condutor havia fugido de uma blitz na BR-101, na Zona Norte de Natal, no início de fevereiro.

De acordo com a PRF, o homem registrou um boletim de ocorrência (BO) no início de fevereiro, alegando que seu carro, um Chevrolet Onix, havia sido roubado no bairro Tirol. No entanto, os policiais perceberam inconsistências no relato. O horário do suposto roubo coincidia com o momento em que o condutor fugiu de uma fiscalização na BR-101, no dia 3 de fevereiro.

Após escapar da blitz, o homem dirigiu até a comunidade Beira Rio, abandonou o veículo e fugiu a pé. Na época, os agentes não conseguiram localizá-lo. O carro, que continuava com o registro de roubo e furto em aberto, foi abordado novamente pela PRF nesta quinta-feira (20), em São Gonçalo do Amarante.

Durante a abordagem, os policiais identificaram que o horário do suposto roubo informado no BO era muito próximo ao momento da fuga na Zona Norte de Natal. Segundo a PRF, não haveria tempo suficiente para os supostos assaltantes atravessarem a cidade e cometerem o crime. Confrontado com as evidências, o homem admitiu que a comunicação de roubo era falsa e foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil.

O caso será encaminhado à Justiça, e o homem poderá responder com base no artigo 340 do Código Penal, que prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para quem provocar a ação de autoridade ao comunicar um crime que não ocorreu.

A PRF reforçou a importância da veracidade nas informações prestadas às autoridades. “A falsa comunicação de crime não apenas prejudica investigações legítimas, mas também pode acarretar consequências legais graves para quem tenta enganar o sistema”, afirmou a corporação.

Foto: Divulgação/PRF

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Operação sossego apreende motos com escapes barulhentos em Natal

Operação sossego apreende motos com escapes barulhentos em Natal

Ação do Batalhão Rodoviário combate poluição sonora na zona Oeste da cidade

Na noite deste sábado (15.fev.2025), o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio do Batalhão Rodoviário, realizou a Operação Sossego na zona Oeste de Natal. A ação, que contou com o apoio do Esquadrão Águia, resultou na apreensão de 9 motocicletas com escapes barulhentos, reforçando o combate à poluição sonora na região.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicletas com escapes irregulares, que causam poluição sonora, é considerado uma infração grave. Os condutores flagrados durante a operação foram multados em R$ 195,23 e tiveram 5 pontos adicionados em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH). Além disso, as motocicletas foram removidas e encaminhadas para o pátio de apreensões.

A Operação Sossego teve como objetivo principal garantir o sossego público e a segurança viária, combatendo práticas que perturbam o bem-estar da população e colocam em risco a integridade de pedestres e outros condutores.

Motorista é preso por embriaguez ao volante

Em uma ação paralela, também na noite de sábado (15), o Batalhão Rodoviário efetuou a prisão de um homem de 26 anos por dirigir sob efeito de álcool. O infrator pilotava um ciclomotor sem capacete de segurança e sem retrovisores, além de não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O homem foi submetido ao teste de alcoolemia, que apontou um índice de 0.47mg/l, valor que configura crime de trânsito segundo a legislação brasileira. Após a prisão, o motorista foi encaminhado à Central de Flagrantes, e o veículo, que não estava registrado, foi removido para o depósito.

Impacto das ações no trânsito de Natal

A Operação Sossego e a prisão do motorista embriagado destacam o compromisso do CPRE em fiscalizar e coibir infrações que comprometem a segurança e a qualidade de vida da população. Ambas as ações reforçam a importância do respeito às normas de trânsito e servem como alerta para condutores que insistem em práticas irregulares.

A atuação integrada entre o Batalhão Rodoviário e o Esquadrão Águia demonstra a eficiência das operações de fiscalização, garantindo maior controle e prevenção de acidentes nas vias públicas.

Foto: Divulgação/CPRE

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25,7% dos motoristas do RN estão com CNH vencida

25,7% dos motoristas do RN estão com CNH vencida

Detran alerta para multas e retenção do veículo; renovação pode ser feita online

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) divulgou, nesta quarta-feira (12.fev.2025), um levantamento preocupante: 25,7% dos condutores do estado estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias. Em números absolutos, isso representa 269.343 motoristas com o documento irregular, sendo 189.636 homens (26,3% do total de habilitados do sexo masculino) e 79.707 mulheres (24,6% do total de habilitadas do sexo feminino).

Dirigir com a CNH vencida é considerada uma infração gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os condutores nessa situação estão sujeitos a multa de R$ 293,47, acúmulo de 7 pontos na carteira, retenção do veículo e recolhimento da CNH até que um motorista habilitado assuma a direção.

Hamurab Figueiredo, subcoordenador de Educação para o Trânsito do Detran, reforça a importância de os condutores ficarem atentos à validade do documento. “A CNH tem validade de três, cinco ou dez anos, dependendo da idade do motorista. Muitos não percebem que o documento venceu e continuam dirigindo irregularmente. É essencial renovar a CNH assim que ela expirar”, alerta.

Ele ainda lembra que, após o vencimento, há um prazo de 30 dias para regularizar a situação sem penalidades. Passado esse período, o condutor está sujeito às sanções previstas em lei.

Validade da CNH por faixa etária

  • Menos de 50 anos: 10 anos
  • Entre 50 e 69 anos: 5 anos
  • Acima de 70 anos: 3 anos

Renovação da CNH: como fazer online

O Detran do Rio Grande do Norte modernizou o processo de renovação da CNH, permitindo que os condutores realizem a maior parte das etapas de forma online. Para isso, é necessário acessar o Portal de Serviços do Detran, fazer login e seguir o caminho: “habilitação > renovação CNH > iniciar processo de renovação > + renovação CNH”.

Após preencher as informações solicitadas, o condutor será direcionado a uma clínica médica para realizar os exames necessários, como o oftalmológico. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, também é obrigatório o exame de aptidão psicológica.

Depois de concluir as etapas médicas, o condutor poderá emitir os boletos para pagamento das taxas e agendar a data e hora para finalizar o processo de renovação.

Dados gerais sobre motoristas no RN

O Rio Grande do Norte possui 1.046.024 condutores registrados no banco de dados do Detran. Desse total, 721.786 são homens (69%) e 324.238 são mulheres (31%).

Foto: Divulgação/DETRAN-RN

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Operação do CPRE em Natal apreende veículos com escapes irregulares

Operação do CPRE em Natal apreende veículos com escapes irregulares

Ação ocorreu na zona oeste da capital e resultou na remoção de dez motocicletas ao depósito

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio do Batalhão Rodoviário, realizou uma operação na noite desta quarta-feira (29.jan.2025) e na madrugada de quinta-feira (30.jan) com o objetivo de reprimir a circulação de motocicletas com escapes barulhentos. A ação ocorreu na zona oeste de Natal e contou com o apoio do Esquadrão Águia.

Durante a operação, dez veículos foram removidos ao depósito por estarem em desacordo com a legislação de trânsito. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com descarga livre ou alterada, provocando poluição sonora, constitui infração grave. A penalidade inclui multa e possibilidade de retenção do veículo até a regularização.

O CPRE tem intensificado fiscalizações para coibir esse tipo de irregularidade, visando reduzir os impactos da poluição sonora e garantir mais segurança no trânsito. A população pode denunciar situações semelhantes por meio dos canais oficiais das autoridades de trânsito.

Foto: Divulgação/CPRE

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PRF lança operação Proclamação da República 2024 no RN

PRF lança operação Proclamação da República 2024 no RN

Ações de fiscalização e restrição de tráfego visam reduzir acidentes e garantir maior fluidez no trânsito durante o feriado prolongado

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, a partir de 0h desta quinta-feira (14.nov.2024), a Operação Proclamação da República 2024, que se estende até 23h59 do próximo domingo (17.nov) em todo o Rio Grande do Norte. Durante os quatro dias de operação, a PRF reforçará a fiscalização do uso obrigatório do cinto de segurança, com foco especial na conscientização de motoristas e passageiros sobre a importância desse dispositivo, que é comprovadamente salvador de vidas.

A operação tem como objetivo principal intensificar as abordagens e fiscalizações, educar os condutores e reduzir o número de feridos e mortos em acidentes, especialmente aqueles que não faziam uso do cinto. A PRF alerta que, em casos de colisão ou capotamento, o cinto de segurança impede que os ocupantes sejam lançados contra as estruturas internas do veículo, outros passageiros ou para fora, minimizando ainda lesões graves, como as de coluna, quando ajustado corretamente.

O uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, inclusive os que estiverem no banco traseiro. De acordo com o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração é classificada como grave, resultando em multa de R$195,23 e a perda de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O veículo é retido até que todos os ocupantes estejam utilizando o cinto corretamente.

Para assegurar maior fluidez no trânsito durante o feriado, haverá restrição de circulação para veículos de carga em rodovias de pista simples. A Portaria DIOP/PRF nº 172, publicada no Diário Oficial da União, estabelece as diretrizes para o trânsito de veículos que excedam os limites regulamentares de peso e dimensão definidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito.

Os limites abrangidos pela restrição são:

Largura máxima: 2,60 metros
Altura máxima: 4,40 metros
Comprimento total: 19,80 metros
Peso Bruto Total Combinado (PBTC): 58,5 toneladas
A restrição de tráfego se aplica às Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), mesmo aquelas com Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Confira os horários de restrição de tráfego:

Quinta-feira (14/11/2024): 16h às 22h
Sexta-feira (15/11/2024): 6h às 12h
Domingo (17/11/2024): 16h às 22h

A Operação Proclamação da República 2024 reforça o compromisso da PRF com a segurança viária, buscando prevenir acidentes e garantir um trânsito mais seguro para todos.

Foto: Divulgação/PRF

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Prestadoras são notificadas pela Anatel para liberar acesso ao X

Prestadoras são notificadas pela Anatel para liberar acesso ao X

Tempo de desbloqueio depende da capacidade técnica de cada empresa

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciou nesta quarta-feira (9) a notificação das prestadoras de serviços de telecomunicações para que permitam a seus clientes o acesso à plataforma X.

A medida atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que havia suspendido o acesso diante da recusa da plataforma em obedecer a decisões judiciais.

De acordo com nota da Anatel, caberá a cada uma das prestadoras tomar as providências técnicas necessárias para implementar a ordem judicial. O tempo para a execução do desbloqueio dependerá das medidas empregadas pelas prestadoras, conforme suas especificidades.

Irregularidades

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou nessa terça-feira (8) o desbloqueio da rede social X no Brasil. O bloqueio durou cerca de 40 dias.

Ele foi determinado no dia 30 de setembro após a empresa fechar seu escritório do Brasil e deixar de ter um representante legal no país, condição obrigatória para qualquer firma funcionar.

O bilionário Elon Musk, dono da rede social, anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

No entanto, a representação foi reativada nas últimas semanas, e a advogada Rachel Villa Nova voltou a ser a representante legal da rede. Com a reabertura da representação e o pagamento de multas que somam R$ 28,6 milhões, o X pediu ao ministro para voltar ao ar.

Foto: Mati Mango/Pexels/Ilustração

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Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é mito

Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é “mito”

Ministro do STF propõe renovação de proposta de não persecução penal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou como “mito” as alegações de que os réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são inocentes.

A declaração de Barroso foi feita durante o julgamento no qual a Corte validou a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) aos processos criminais que começaram a tramitar antes do Pacote Anticrime, aprovado pela Lei 13.964/19.

Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os delitos em troca de medidas diversas da prisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu o acordo para 1,2 mil acusados que estavam acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, durante os atos. No entanto, cerca de 600 recusaram o benefício.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não tiveram direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.

Barroso disse que é um “mito” pensar que os acusados são um “conjunto de pessoas inocentes, que não sabiam o que estava acontecendo”.

“Parece claramente uma manifestação ideológica de permanecer preso, ser condenado, no lugar de aceitar uma proposta de acordo que me parece bastante moderada”, afirmou.

O presidente do Supremo também sugeriu durante a sessão que a Procuradoria-Geral da República renove a proposta para assinatura do acordo de não persecução penal aos acusados após a decisão da Corte que validou o acordo.

“Fica renovada a oferta. Mais de 600 pessoas preferem responder à ação penal em lugar de aceitar um acordo de bases moderadas, oferecidas pela Procuradoria-Geral da República” completou Barroso.

As cláusulas do acordo proposto pela PGR preveem que os acusados reconheçam participação nos atos no Quartel-General do Exército, paguem multa de R$ 5 mil e sejam suspensos de suas redes sociais por dois anos, além de participar de curso sobre democracia.

Foto: Divulgação/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Operação Lei Seca na praia de Pipa autua 59 condutores

Operação Lei Seca na praia de Pipa autua 59 condutores

Fiscalização do CPRE aborda 847 motoristas e reforça combate à condução sob efeito de álcool

A Seção Lei Seca do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) intensificou as operações de fiscalização na Praia de Pipa, localizada em Tibau do Sul, durante o fim de semana. A ação resultou na autuação de 59 condutores que se recusaram a realizar o exame de alcoolemia, enquadrando-os no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo a legislação, esses motoristas estão sujeitos a uma multa de R$ 2.934,70 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Além das autuações por recusa ao teste de alcoolemia, a operação contabilizou outras 24 infrações ao CTB. Sete veículos foram removidos ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) devido a irregularidades diversas. No total, 847 condutores foram abordados durante a ação, demonstrando o rigor e a abrangência da fiscalização.

Essas operações têm como objetivo principal garantir a segurança nas estradas e reduzir os acidentes causados pela combinação de álcool e direção. A Praia de Pipa, conhecida por suas belezas naturais e alta movimentação de turistas, especialmente nos fins de semana, é um ponto estratégico para essas ações do CPRE.

De acordo com o CPRE, a intensificação das fiscalizações visa conscientizar os motoristas sobre os perigos de dirigir sob o efeito de álcool e garantir um trânsito mais seguro para todos. O CPRE reforça que operações como essa continuarão a ser realizadas em diversas regiões do estado, com o intuito de preservar vidas e promover a segurança viária.

Foto: Divulgação/CPRE

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Procon RN apreende 55 kg de carnes e linguiças vencidas em supermercado de Parnamirim

Procon RN apreende 55 kg de carnes e linguiças vencidas em supermercado de Parnamirim

Fiscalização resulta em processo administrativo e possível multa de até R$ 6 milhões para estabelecimento infrator

Uma fiscalização realizada nesta terça-feira (13.ago.2024) em um supermercado de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal, resultou na apreensão de 55 quilos de carnes e linguiças que estavam sendo comercializados após a data de validade. A ação foi conduzida pelo Procon RN, que recebeu denúncias de consumidores e constatou a irregularidade durante a inspeção.

O estabelecimento, localizado na Avenida Olavo Lacerda Montenegro, agora enfrenta um processo administrativo. Em casos de condenação, que são comuns em situações de apreensão de produtos vencidos, a multa pode variar de R$ 400 a R$ 6 milhões, dependendo do faturamento do estabelecimento, da gravidade da infração e da reincidência.

“A empresa tem um prazo de 10 dias para apresentar o comprovante de faturamento e demais documentos solicitados no auto”, afirmou Oberdan Medeiros, subcoordenador do Procon RN. Os produtos fora da validade foram descartados ainda na terça-feira, na presença de um representante do supermercado autuado.

Foto: Divulgação

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Justiça absolve Neymar de pagar multa de R$ 16 milhões

Justiça absolve Neymar de pagar multa de R$ 16 milhões

Construção de lago artificial em mansão do jogador foi interditada

A Justiça do Rio de Janeiro absolveu o jogador Neymar Jr. do pagamento de uma multa de R$ 16 milhões pela construção de um lago artificial na mansão do atleta, em Mangaratiba, na Costa Verde fluminense.

O efeito suspensivo do auto de infração foi publicado nesta segunda-feira (5). A decisão é da desembargadora Adriana Ramos de Mello, da Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A magistrada escreveu, na decisão, que um laudo emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) “não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do atleta”.

O laudo apresentado nos autos do processo foi solicitado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro.

A decisão da magistrada acompanhou o apontamento do laudo emitido pelo Inea, que não constatou danos ambientais ou intervenções que precisassem de licenciamento do instituto nas obras do lago artificial do jogador.

A desembargadora Adriana Ramos Mello disse que “há evidente desproporcionalidade entre a conduta imputada ao autor e as sanções impostas”.

“Diante do exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela, devendo a parte ré suspender a exigibilidade dos autos de infração elencados na inicial em nome do autor, no prazo de até 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais”, decidiu a desembargadora.

Interdição

Após várias denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente de Mangaratiba interditou, no dia 22 de junho do ano passado, a construção de um lago artificial na mansão do jogador no condomínio Aero Rural, por degradação ambiental. Na ação de fiscalização, foi verificado, segundo a secretaria, que não havia licença ambiental ou de obras a ser apresentada pela empresa contratada para a construção.

A defesa de Neymar entrou com recurso no dia 24 de julho de 2023.

Foto: Lucas Figueiredo/CBF/Ilustração

Da Agência Brasil

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Operação Lei Seca prende quase mil motoristas bêbados em dois anos no RN

Operação Lei Seca prende quase mil motoristas bêbados em dois anos no RN

CPRE e STTU registram redução de 100% em mortes por alcoolismo no trânsito em Natal

A Seção Lei Seca do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) tem intensificado suas operações de fiscalização para combater a embriaguez ao volante, resultando na prisão em flagrante de 953 motoristas entre junho de 2022 e junho de 2024. As ações visam reduzir os acidentes de trânsito e aumentar a segurança nas vias do Rio Grande do Norte.

O crime de embriaguez ao volante está previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa. As operações da Lei Seca são parte de um esforço contínuo para conscientizar os motoristas sobre os perigos de dirigir sob a influência de álcool e garantir que as leis de trânsito sejam rigorosamente cumpridas.

Em Natal, o impacto dessas operações tem sido significativo. Relatórios estatísticos do CPRE e da Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) mostram uma redução de 100% no número de mortes envolvendo veículos automotores associadas ao consumo de álcool. O resultado positivo é um indicativo claro de que a fiscalização rigorosa e as campanhas educativas estão surtindo efeito.

Foto: Divulgação/CPRE

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Justiça do RN obriga estado a fornecer cannabis medicinal para criança com fibromialgia

Justiça do RN obriga estado a fornecer cannabis medicinal para criança com fibromialgia

Decisão atende a pedido de família sem condições financeiras para custear tratamento caro e necessário

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado forneça um medicamento à base de cannabis para uma criança de 7 anos diagnosticada com fibromialgia, depressão, transtorno de ansiedade generalizada e transtorno de humor. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, em resposta a um pedido feito pela família da paciente.

A família argumentou que o custo mensal do tratamento, de R$ 2.489,76, é quase o dobro do salário familiar, que é de R$ 1.335. Sem condições financeiras para arcar com as despesas, eles recorreram à Justiça em busca de auxílio. O laudo médico anexado ao processo indicava que o medicamento é essencial para a qualidade de vida e o bem-estar da criança, proporcionando alívio dos sintomas das doenças que ela enfrenta.

Em sua decisão, o Tribunal de Justiça destacou o direito constitucional à saúde e à dignidade humana, reafirmando que é dever do Estado fornecer o tratamento necessário aos cidadãos, especialmente quando comprovada a necessidade médica. A determinação judicial incluiu ainda a aplicação de uma multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem.

O uso de medicamentos à base de cannabis tem se mostrado eficaz no tratamento de diversas condições médicas, sendo cada vez mais reconhecido pela comunidade médica e científica. No entanto, o alto custo dos produtos e a falta de regulamentação ampla no Brasil dificultam o acesso para muitas famílias.

Foto: Kindel Media/Pexels

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Sefaz descobre depósito clandestino com mais de R$ 1 milhão em mercadorias sem impostos na Grande Natal

Sefaz descobre depósito clandestino com mais de R$ 1 milhão em mercadorias sem impostos na Grande Natal

Operação desarticula esquema de sonegação fiscal em Parnamirim

Uma operação da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte (Sefaz-RN) autuou uma empresa por estocar mais de R$ 1 milhão em mercadorias sem o devido recolhimento de impostos. A descoberta ocorreu em um depósito clandestino no município de Parnamirim, na Grande Natal, nesta quinta-feira (25.jul.2024).

Entre os produtos apreendidos estavam alimentos e ração animal, que seriam introduzidos no mercado a preços abaixo do custo, gerando concorrência desleal com comerciantes locais. A ação, resultado do monitoramento do setor de inteligência da Sefaz, impediu um desvio de aproximadamente R$ 254 mil dos cofres públicos.

O depósito funcionava de forma disfarçada, com uma residência como fachada. Essa prática configura crime contra a ordem tributária, segundo a Sefaz. A operação faz parte do plano de monitoramento da secretaria para identificar e combater práticas ilícitas.

Após a autuação, os produtos foram apreendidos, e a empresa foi responsabilizada pela ilicitude. A empresa terá que devolver ao Estado o valor referente ao imposto sonegado, acrescido de multa.

Foto: Divulgação/Sefaz-RN

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TJRN determina multa ao Sicoob RN por descumprimento de ordem judicial

TJRN determina multa ao Sicoob RN por descumprimento de ordem judicial

Cooperativa deve pagar R$ 50 mil em multas por atraso na apresentação de documentos

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Sicoob RN pague R$ 50 mil em multas em um processo movido por um antigo investidor que busca documentos de um contrato desde 2015. A decisão foi proferida pela juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes.

Segundo a magistrada, “a inércia do Sicoob RN transbordou todos os limites do que se considera razoável”. A juíza decidiu aplicar “medidas mais enérgicas” para garantir o cumprimento da obrigação de exibir os documentos, considerando que o processo teve início em 2015 e os documentos só foram apresentados em 2022.

O valor da multa foi corrigido após a decisão da juíza, que acolheu os embargos do investidor, reduzindo o pedido original de R$ 85 mil para R$ 50 mil. Em 2017, a juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo já havia condenado o Sicoob ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, devido à insuficiência dos extratos apresentados.

A juíza destacou que os documentos solicitados pelo autor estão amparados pelo Código Civil, e que a cooperativa não atendeu à determinação judicial de forma satisfatória, mesmo após alegar que nunca havia sido solicitada a cópia dos documentos.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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TCU condena Carlos Eduardo por superfaturamento em reforma do Machadão

TCU condena Carlos Eduardo por superfaturamento em reforma do Machadão

Ex-prefeito de Natal e outros envolvidos terão que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por irregularidades em obra de 2006

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD), por irregularidades em uma reforma do antigo Machadão, estádio demolido em 2011. A decisão foi proferida em sessão plenária no último dia 10 de julho e publicada nesta quinta-feira (18.jul.2024) no Diário Oficial da União.

Além de Carlos Eduardo, foram condenados o então secretário municipal de Esporte e Lazer, Nilton Figueiredo, e a Construtora A Gaspar. Juntos, os três deverão devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, valor correspondente ao superfaturamento constatado na obra, atualizado.

Carlos Eduardo, Nilton e a empresa também foram multados. O ex-prefeito deverá pagar uma multa de R$ 200 mil, enquanto Nilton e a empresa terão que pagar R$ 100 mil cada. As dívidas poderão ser pagas em até 36 parcelas, com incidência de juros e correção monetária.

A contratação da Construtora A Gaspar ocorreu em 2006, durante o segundo mandato de Carlos Eduardo como prefeito de Natal. O contrato, que utilizou recursos federais, tinha como objetivo a recuperação e reforço estrutural do Machadão. A condenação definitiva aconteceu após anos de processos e análises pelo TCU e outras instâncias judiciais.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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Prefeitura de Natal multa Condomínio Infinity, Raru’s Motel e restaurante Muquecas por lançamento de esgoto em Areia Preta

Prefeitura de Natal multa Condomínio Infinity, Raru’s Motel e restaurante Muquecas por lançamento de esgoto em Areia Preta

Três estabelecimentos são autuados por descarte irregular que poluía praia na Zona Leste

A Prefeitura de Natal autuou três empreendimentos nos bairros de Areia Preta e Mãe Luiza, na Zona Leste da cidade, por lançamento irregular de esgoto na rede de drenagem, que estava desaguando na Praia de Areia Preta. Os imóveis receberam multas classificadas como infração gravíssima, com valores variando entre R$ 10.414,15 e R$ 51.555,22.

A ação foi realizada na última terça-feira (2.jul.2024) por agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semurb) e da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern). Entre os autuados está o Condomínio Infinity Areia Preta, flagrado despejando esgoto in natura diretamente na drenagem. A gravidade da situação levou à formalização de uma denúncia criminal ao Ministério Público.

Outra irregularidade foi encontrada no Raru’s Motel Via Costeira, onde o esgoto estava sendo lançado na boca de lobo. Fiscais também identificaram, na Av. Governador Silvio Pedroza, que o restaurante Muquecas estava descartando resíduos de um lavatório diretamente na boca de lobo.

Além disso, em um condomínio da área, foi constatado que a tubulação de drenagem estava preenchida com esgoto contínuo, enquanto a tubulação de esgoto estava vazia. Um teste com corante confirmou o despejo direto na praia. As ações de fiscalização visam coibir práticas que prejudicam o meio ambiente e a saúde pública.

Foto: Divulgação/Semurb

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Quase metade dos MEIs potiguares estão em dívida com a Receita Federal

Quase metade dos MEIs potiguares estão em dívida com a Receita Federal

45% dos Microempreendedores Individuais do RN não entregaram declaração anual e terão que pagar multas de até 20% do total de faturamento por mês em atraso

Mais de 84 mil Microempreendedores Individuais (MEIs) no Rio Grande do Norte terão que pagar multas devido ao atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Dados divulgados pela Receita Federal apontam que 45% dos 186.791 MEIs potiguares não cumpriram com a obrigação fiscal. O prazo se encerrou em 31 de maio e a multa pode chegar a 20% do total de faturamento no ano por mês em atraso.

Proporcionalmente, no entanto, o RN está entre os estados que mais entregaram a declaração, atrás apenas de Santa Catarina (62%), Minas Gerais (61%), Paraná (60%), Paraíba (57%), e ao lado de Goiás e Espírito Santo (ambos com 55%). Já na lista dos estados que menos enviaram a DASN, estão Amazonas (36%), Amapá (36%), Pará (41%), Acre (43%), Roraima, Rio de Janeiro e Maranhão (todos com 44%).

A DASN é um documento obrigatório que deve ser entregue anualmente por todos os MEIs e informa à Receita Federal o faturamento bruto do ano anterior. “Além de ter que pagar a multa, o Microempreendedor Individual que não entregar a DASN ficará com pendências na Receita, podendo ter seu CNPJ suspenso ou inativado, o que impedirá a operação normal da empresa”, alerta o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira.

Para evitar essas consequências e regularizar a situação, os MEIs devem:

  • Acessar a área específica para entrega da DASN-Simei no Portal do Empreendedor;
  • Preencher a declaração, informando o valor total da receita bruta do ano anterior com vendas de mercadorias e prestação de serviços, e indicar se houve ou não contratação de empregados;
  • Emitir o Darf para o pagamento da multa, calculada automaticamente pelo sistema;
  • Realizar o pagamento devido no prazo estipulado para evitar juros adicionais e mais complicações.

A multa varia de R$ 50 ou 2% sobre o valor dos tributos declarados por mês de atraso, limitado a 20% do total devido, além de juros proporcionais à taxa Selic. “A gente sempre reforça que é fundamental manter a regularidade fiscal para garantir a sustentabilidade do negócio e permitir que o MEI continue usufruindo de todos os benefícios do regime simplificado. Na dúvida, sempre procurar um contador”, destaca Gustavo.

O limite de faturamento anual do MEI em 2023 foi de R$ 81 mil. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor deverá pagar tributos sobre o excedente.

Foto: Divulgação/Portal do Empreendedor

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Operação da PRF resgata 57 aves silvestres no RN

Operação da PRF resgata 57 aves silvestres no RN

Entre as aves resgatadas, havia espécies ameaçadas de extinção, como papagaios e periquitos da caatinga

Durante a Operação Ponta do Trecho XI, realizada na Semana Nacional do Meio Ambiente, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 57 aves silvestres nos municípios de João Câmara, Macau e Guamaré, no Rio Grande do Norte. A operação focou no combate ao tráfico de aves silvestres, um crime que supera o tráfico de pedras preciosas em termos de valor monetário no Brasil.

A PRF conduziu a operação com base em denúncias e informações recebidas pela sua inteligência, identificando esses municípios como pontos críticos para o tráfico de aves. Durante dois dias de fiscalização ambiental intensiva, 57 aves foram resgatadas e 15 pessoas foram detidas.

O Aquário de Natal forneceu apoio logístico, oferecendo abrigo temporário e cuidados iniciais para as aves resgatadas. Posteriormente, os animais foram encaminhados para o CETAS-PB (Centro de Triagem de Animais Silvestres), localizado em João Pessoa (PB), gerido pelo IBAMA.

Entre as aves resgatadas, havia espécies ameaçadas de extinção, como papagaios e periquitos da caatinga, além de exemplares de galo de campina, sabiá e concriz. Segundo o artigo 29 da Lei 9.605/98, é crime capturar, matar, caçar ou utilizar espécimes da fauna silvestre sem a devida permissão, com pena prevista de detenção e multa.

A Operação Ponta do Trecho XI demonstra o compromisso da PRF em proteger a biodiversidade e combater o tráfico de animais silvestres, contribuindo significativamente para a preservação da fauna brasileira.

Foto: Divulgação/PRF

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Declarações de IR entregues chegam a 42 milhões e superam 2023

Declarações de IR entregues chegam a 42 milhões e superam 2023

Cerca de 4 milhões de documentos foram enviados nos dois últimos dias

O total de declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) entregues neste ano foi de 42.421.153, ainda não alcançando a expectativa máxima da Receita Federal (43 milhões), mas ficando acima de 2023, quando 41,2 milhões foram enviadas.

Assim como em todos os anos, um número significativo de brasileiros deixou para entregar o IRPF no fim do prazo. Cerca de 4 milhões de declarações foram enviadas entre os dias 30 e 31 de maio, os últimos para entrega.

O número de envios pode ter subido este ano devido à maior disponibilidade de declarações pré-preenchidas, que facilitam todo o procedimento e alcançaram 75% dos contribuintes. No final, o recurso foi utilizado por 41% dos declarantes.

Quem não entregou a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74, mas que pode chegar a 20% do valor devido, a depender do montante não declarado.

O número de declarações entregues ainda pode aumentar, uma vez que a Receita, de modo extraordinário, prolongou para 30 de agosto o prazo para contribuintes do Rio Grande do Sul, em razão da tragédia climática que atinge o estado gaúcho desde o fim de abril, afetando mais de 2,3 milhões de pessoas.

Doações

Neste ano, aumentou também o número de doações feitas diretamente na declaração do Imposto de Renda. O valor global em 2024 chegou a R$ 330,43 milhões, destinados por 237.081 contribuintes, acima dos R$ 283,75 milhões alcançados no ano anterior.

O estado que mais recebeu recursos neste ano foi o Rio Grande do Sul, com mais de R$ 86 milhões direcionados a fundos e proteção a crianças, adolescentes e idosos. Em seguida ficaram São Paulo (R$ 68 milhões) e Minas Gerais (R$ 34 milhões).

O dinheiro, na verdade, corresponde a impostos pagos que o contribuinte pode direcionar para causas que considere importantes. Podem ser destinados até 6% do tributo devido, a serem aplicados em instituições e causas escolhidas. Essa é uma das poucas formas de o cidadão participar diretamente, sem intermediários, da aplicação de recursos públicos.

Apesar do aumento, o número de doações segue bastante abaixo do potencial máximo. Caso todos os contribuintes indicassem o destino do dinheiro, a quantia direcionada chegaria a R$ 12,9 bilhões.

Estatísticas

Das declarações entregues neste ano, 60,6% têm direito a alguma restituição do IRPF. Os valores começaram a ser pagos nessa sexta-feira (31). Foram desembolsados R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

Todo o valor, informou o Fisco, irá para contribuintes com prioridade no reembolso. Por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, neste ano os contribuintes gaúchos foram incluídos na lista de prioridades.

Em 2024, a média de idade dos contribuintes ficou em 47 anos. Ainda, 18,9% de pessoas isentas enviaram a declaração do IPRF. Pela primeira vez, a fatia de contribuintes que preencheram a declaração de forma online, diretamente na nuvem da Receita Federal, por meio da plataforma SouGov, ficou acima de 10%. Outros 7,3% preencheram a declaração pelo celular. A maioria ainda utiliza o programa disponibilizado pelo leão (82%).

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda acaba hoje

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda acaba hoje

Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024

Depois de dois meses e meio, termina nesta sexta-feira (31) o prazo para os contribuintes acertarem as contas com o Leão. Acaba, às 23h59min59s a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 (ano-base 2023).

Neste ano, a Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações, número superior ao recorde de 41,1 milhões entregues no ano passado. Quem perder o prazo pagará multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem declarou mais cedo e entrou nas listas de prioridades receberá, também hoje, o primeiro lote de restituição. O Fisco paga R$ 9,5 bilhões a 5.562.065 contribuintes.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e ia até 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir de 15 de março, o programa teve a liberação antecipada para 12 de março.

Rio Grande do Sul

Em função da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul, que está sob estado de calamidade pública, a Receita Federal adiou o prazo de entrega da declaração do IRPF 2024 dos contribuintes gaúchos de 31 de maio para 31 de agosto.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Lei Seca prende motociclista de aplicativo bêbado transportando passageiro em Natal

Lei Seca prende motociclista de aplicativo bêbado transportando passageiro em Natal

Operação na Zona Sul flagra conduta irresponsável que coloca em risco vidas

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), através da Seção Lei Seca, intensificou as ações de fiscalização na Avenida Engenheiro Roberto Freire, na Zona Sul de Natal na madrugada da última quinta-feira (30.mai.2024). A blitz resultou na prisão de três condutores por embriaguez ao volante, incluindo um motoqueiro de aplicativo que transportava um passageiro também sob efeito de álcool.

O caso do motoqueiro de aplicativo, de 44 anos, gerou grande preocupação pelas graves implicações à segurança no trânsito. Ao dirigir sob a influência de álcool, ele colocava em risco não apenas sua própria vida, mas também a de seu passageiro e demais usuários das vias. O teste de alcoolemia realizado no local indicou um teor de 0,91 mg/l, quase três vezes o limite legal de 0,33 mg/l, configurando crime de acordo com a Lei Seca. O motociclista foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis.

Foto: Divulgação/CPRE

Além da prisão do motoqueiro, a blitz resultou na autuação administrativa de outros 18 condutores por dirigirem após consumir bebida alcoólica. Os motoristas infratores receberão multa no valor de R$ 2.934,70 e terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano.

A operação realizada pelo CPRE na Zona Sul de Natal é um exemplo dos esforços contínuos da instituição para garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes. Através de ações como essa, o CPRE busca combater a perigosa combinação de álcool e direção, uma das principais causas de mortes e ferimentos graves nas vias brasileiras.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Influenciadora é denunciada por intolerância religiosa após associar tragédia no RS a religiões afro-brasileiras

Influenciadora é denunciada por intolerância religiosa após associar tragédia no RS a religiões afro-brasileiras

Michele Dias Abreu é acusada de incitar discriminação contra cultos de matriz africana após vincular chuvas no sul do país à “ira de Deus”

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou uma mulher de 43 anos, residente em Governador Valadares, por prática e incitação de intolerância religiosa. A denúncia foi motivada por postagens nas redes sociais onde ela associou a tragédia climática no Rio Grande do Sul ao culto de religiões de matriz africana.

A influenciadora, identificada como Michele Dias Abreu, publicou em suas redes sociais, no dia 5 de maio, um vídeo onde afirmava que a tragédia no Rio Grande do Sul era resultado da “ira de Deus” devido à presença de terreiros de macumba no estado. O vídeo viralizou, alcançando três milhões de visualizações, o que gerou uma forte repercussão negativa.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Bárbara Canedo Oliveira, a influenciadora não apenas praticou o crime de intolerância religiosa, mas também induziu seus seguidores a comportamentos discriminatórios. A denúncia inclui medidas cautelares, como a proibição de Michele de deixar o país sem autorização judicial e de realizar novas postagens sobre religiões de matriz africana ou conteúdos falsos relacionados à tragédia.

Caso condenada, Michele Dias Abreu pode enfrentar uma pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. A promotoria reforça a importância de combater a intolerância religiosa e proteger o direito à liberdade de culto.

Foto: Reprodução

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Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

Relator do TRE-RJ vota pela cassação de Cláudio Castro e vice

Julgamento é adiado por pedido de vista

O processo que julga a cassação do mandato de Cláudio Castro, governador do Rio de Janeiro, teve nesta sexta-feira (17) a primeira sessão no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). O desembargador Peterson Barroso Simão, relator do processo, votou a favor da denúncia. Como houve pedido de vista do desembargador Marcello Granado, o julgamento será retomado na próxima quinta-feira (23), às 15h30.

As acusações envolvem supostas contratações irregulares feitas por meio da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para conseguir vantagens na reeleição ao governo estadual, nas eleições de 2022. A chamada “folha de pagamento secreta” envolvia 27 mil cargos temporários no Ceperj e 18 mil na Uerj. Os réus são investigados por abuso de poder econômico, político, de autoridade e a utilização indevida dos meios de comunicação social.

“As contratações foram realizadas com urgência e sem critérios objetivos. A contraprestação do serviço não foi comprovada. Os órgãos públicos do governo dificultaram e muito o acesso às informações que deveriam ser públicas. Foram contratadas pessoas que não moravam no estado do Rio de Janeiro. E há notícias até de pagamentos para presidiários, funcionários fantasmas e servidores públicos com acumulação de cargo indevido. Tais atitudes comprometeram a legitimidade do pleito de 2022, trazendo natural desequilíbrio entre os candidatos”, disse o desembargador durante a leitura do voto.

Além de Cláudio Castro, são réus o vice-governador Thiago Pampolha; o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar; os deputados federais Aureo Lídio Ribeiro e Max Rodrigues Lemos; o deputado estadual Leonardo Vieira Mendes; o suplente de deputado federal Gutemberg de Paula Fonseca; o suplente de deputado estadual e secretário estadual de Ambiente e Sustentabilidade, Bernardo Chim Rossi; o suplente de deputado federal Marcus Venissius da Silva Barbosa; a secretária estadual de Cultura e Economia Criativa, Danielle Christian Ribeiro Barros; o ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Allan Borges Nogueira; o ex-secretário estadual de Trabalho e Renda Patrique Welber Atela de Faria e o ex-presidente da Fundação Ceperj Gabriel Rodrigues Lopes.

Na sessão de hoje, o relator Peterson Barroso Simão votou pela cassação dos mandatos de Cláudio Castro, Thiago Pampolha e Rodrigo Bacellar. Também defendeu a inelegibilidade de Castro, Bacellar, Allan Borges e Gabriel Rodrigues Lopes por oito anos, contados a partir de 2022. No caso desse último, também houve voto para que seja multado no valor de R$ 106 mil. Em relação aos demais réus, Simão votou pela absolvição, por insuficiência de provas.

São duas ações de investigação na Justiça Eleitoral. Uma delas ajuizada por Marcelo Freixo e coligação A Vida Melhorar, que foram derrotados por Cláudio Castro na eleição de 2022. E a outra foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.

Por envolver cassação de mandato, todos os sete integrantes da Corte devem votar no processo. Além do relator, vão se manifestar o desembargador federal Marcello Granado, os desembargadores eleitorais Daniela Bandeira de Freitas, Gerardo Carnevale Ney da Silva, Fernando Marques de Campos Cabral Filho, Kátia Valverde Junqueira e o presidente da Corte, desembargador Henrique Figueira.

Acusação e defesa

Durante o julgamento, o advogado de acusação Henrique Fagundes Telles trouxe números de servidores que atuam em outros departamentos do estado para dimensionar o que representava a “folha de pagamento secreta” da Ceperj. Citou o exemplo dos professores da rede pública, que estão contabilizados em 27.665. E acusou o governador de ter desfigurado completamente o órgão para funcionar como uma máquina de campanha eleitoral.

“Tenho absoluta certeza de que as eleições de 2022 e o projeto de reeleger o governador Cláudio Castro foi a verdadeira motivação de se utilizar a Fundação Ceperj. Ela era voltada para dados estatísticos e para a capacitação dos servidores. Isso, até o governador entender que valia colocar ela para ser o braço da sua campanha”, disse o advogado.

A procuradora regional Eleitoral, Neide Mara Cavalcanti Cardoso de Oliveira, disse que as medidas implementadas pela Ceperj não eram atos de gestão, e sim atos eleitorais. E afirmou que as investigações indicam que os servidores temporários eram coagidos a participar da campanha irregular, inclusive nas redes sociais, caso contrário eram desligados do cargo.

“A máquina pública foi manejada com evidente desvio de finalidade. A ampliação dos projetos, a forma como foram executados, de modo a beneficiar os investigados, nada justifica uma mudança de rumos assim tão drástica em ano eleitoral”, disse a procuradora. “Nenhum outro candidato teria condições de se valer de algo parecido para fazer frente a investida ilícita do poder governamental da vez. Foi um jogo desleal e desigual”.

À frente da defesa do governador Cláudio Castro, o advogado Eduardo Damian eximiu o político de responsabilidade, por considerar que tanto a diretoria da Ceperj como da Uerj tem autonomia administrativa para executar projetos. Ele garantiu que o governador pediu uma auditoria imediatamente quando soube das acusações, o que demonstraria boa fé e colaboração.

“Aqui não está se buscando uma responsabilização administrativa, aqui está se buscando anular a vontade de 4,960 milhões de eleitores. Por conta de contratações que não adentraram no período eleitoral e que não foram feitas pelo governador. Ele determinou a paralisação das contratações no período eleitoral”, disse o advogado.

Foto: Rogério Santana/Governo do Estado do Rio de Janeiro/Ilustração

Da Agência Brasil

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Lei Seca autua 18 motoristas dirigindo bêbados em Natal

Lei Seca autua 18 motoristas dirigindo bêbados em Natal

Operação do CPRE flagra condutores na avenida Engenheiro Roberto Freire

A Seção Lei Seca do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) realizou uma blitz na Avenida Engenheiro Roberto Freire, Zona Sul de Natal, na madrugada deste sábado (18.mai.2024), e autuou 18 condutores por dirigirem sob influência de álcool. A ação visou coibir a prática perigosa que coloca em risco a vida dos motoristas, passageiros e pedestres.

Os condutores flagrados na ação foram autuados com base no Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão da carteira de motorista por um período de um ano. Além disso, o condutor que apresentou teor de álcool no sangue acima de 0,6mg/l também responde por crime de embriaguez ao volante, previsto no Art. 310 do Código Penal Brasileiro.

Um homem de 53 anos foi preso em flagrante após o teste de alcoolemia apontar um teor de 0,56mg/l, configurando crime de embriaguez ao volante. O infrator foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

A Seção Lei Seca do CPRE reforça o compromisso de intensificar as ações de fiscalização para combater a embriaguez ao volante e garantir a segurança no trânsito potiguar. As blitze educativas e repressivas são realizadas frequentemente em diversos pontos do estado, com o objetivo de conscientizar os condutores sobre os riscos de dirigir sob a influência de álcool e drogas.

Foto: Divulgação/CPRE

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Mais de 100 mil potiguares ainda não declararam o Imposto de Renda

Mais de 100 mil potiguares ainda não declararam o Imposto de Renda

A duas semanas da data limite, 38% dos contribuintes potiguares ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda 2024. Prazo termina em 31 de maio

Faltando duas semanas para o fim do prazo legal de envio das declarações do Imposto de Renda 2024, 167.056 potiguares ainda não prestaram contas com o Leão. O número corresponde a 38% do total de 438.968 declarações esperadas no Rio Grande do Norte. Prazo para entrega do documento se encerra no dia 31 de maio e multa varia de 1% a 20% ao mês do imposto devido, sendo o valor mínimo fixado em R$ 165,74.

Dados do Ministério da Fazenda apontam que 71,6% das declarações enviadas até as 9h dessa quinta-feira (16) terão direito a receber restituição de parte do valor pago no imposto. Além disso, de acordo com o órgão, a maioria (82,4%) das declarações foi preenchida a partir do programa para computador, mas os contribuintes também recorreram ao Portal e-CAC (11,4%) e ao app Meu Imposto de Renda (6,1%), disponível para celulares e tablets Andoid ou IOS.

De acordo com o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, além de evitar multas, enviar a declaração o mais cedo possível aumenta as chances de receber a restituição nos lotes iniciais. Isto porque a Receita Federal estabelece critérios para determinar a ordem de restituição, dando prioridade a grupos como idosos, pessoas com deficiência e profissionais cuja principal fonte de renda seja o magistério.

“Mas além desses grupos, existem outros critérios importantes que determinam a ordem de pagamento na fila de restituição: contribuintes que optaram por receber a devolução dos valores por meio da chave Pix CPF ou utilizaram a declaração pré-preenchida, através da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, também são prioritários”, destaca o especialista.

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.112 por mês em 2023 (ou R$ 30.639,90 ao ano), além daquelas que receberam rendimentos classificados como “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” que tenham ultrapassado R$ 200 mil, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo.

Como declarar o IRPF 2024

Há três formas de enviar a declaração do Imposto de Renda:

  1. Baixando o Programa Gerador da Declaração no site da Receita Federal.
  2. Por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” no Google Play (para Android) ou na AppStore (iOS).
  3. De forma online, para quem possuir certificado digital ou conta gov.br, no novo portal de serviços da Receita.

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

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Motorista embriagado é preso em blitz da Lei Seca em Parnamirim

Motorista embriagado é preso em blitz da Lei Seca em Parnamirim

Operação prende motorista na Avenida Gastão Mariz, em Cidade Verde

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante na noite deste sábado (11.mai.2024) por dirigir embriagado durante blitz da Lei Seca realizada pelo Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) na Avenida Gastão Mariz, no bairro Cidade Verde, em Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal.

A ação aconteceu em meio a uma forte chuva e visava combater a combinação perigosa de álcool e direção, que coloca em risco a vida do condutor, dos passageiros e demais usuários das vias.

Ao ser submetido ao teste do bafômetro, o infrator apresentou índice de 0,75mg/L, configurando crime de acordo com o Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Diante da constatação, ele foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

Mais autuações

Além da prisão do motorista embriagado, a blitz da Lei Seca também resultou na autuação de três outras pessoas por infração administrativa na esfera administrativa por dirigir sob influência de álcool.

Foto: Divulgação/CPRE

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Supremo condena mais 10 pessoas pelos atos do dia 8 de janeiro

Supremo condena mais 10 pessoas pelos atos do dia 8 de janeiro

São 216 acusados de invadir e depredar sedes dos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Com isso, foram sentenciados até o momento 216 acusados de envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Em julgamento que terminou na última segunda-feira (6), o Supremo condenou, por maioria, sete pessoas a 14 anos de prisão, duas a 17 anos e outra a 11 anos e 11 meses.

Todos foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pelos quais foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a tese de que os envolvidos participaram dos crimes de forma coletiva, todos contribuindo para uma tentativa de derrubar o governo democraticamente eleito, conforme narrado na denúncia da PGR.

Todas as defesas alegaram, cada uma em ação penal própria, que a PGR não conseguiu individualizar as condutas dos réus, que teriam comparecido aos atos com intenções pacíficas, não podendo ser responsabilizados por crimes cometidos coletivamente.

Moraes rebateu os argumentos, apontando provas apresentadas pela PGR como vídeos dos circuitos de segurança do Congresso, do Palácio do Planalto e do próprio Supremo, bem como mensagens produzidas pelos próprios réus que atestam a participação nos crimes.

Os condenados foram sentenciados também a pagar, solidariamente com os demais, uma multa no valor de R$ 30 milhões a título de reparação pelos danos causados aos prédios públicos.

Outros 19 recursos contra condenações passadas foram rejeitados pelo Supremo. Moraes homologou, ainda, mais 31 acordos de não persecução penal fechados entre o Ministério Público e réus pelo 8 de janeiro que foram acusados de crimes menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas.

Ao todo, a PGR apresentou cerca de 1,4 mil denúncias relacionais aos atos golpistas de 8 de janeiro. Foram fechados, até o momento, 203 acordos com réus acusados de crimes menos graves.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Domingo é o último dia para garantir restituição no primeiro lote do Imposto de Renda

Domingo é o último dia para garantir restituição no primeiro lote do Imposto de Renda

Contribuintes têm até este domingo (12) para entregar declaração e receber a restituição ainda no primeiro lote, que será pago em 31 de maio; idosos, PCDs e professores têm prioridade

Os contribuintes que se enquadram nos critérios para restituição do Imposto de Renda e desejam receber a restituição ainda em maio precisam se apressar. Domingo (12) é data limite para envio da declaração e inclusão do pagamento da restituição no primeiro lote, que será pago no dia 31 de maio. Depois disso, serão mais quatro lotes, sempre no último dia útil de cada mês: 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.

O pagamento das restituições segue critérios legais, na seguinte ordem de prioridade: idosos a partir de 80 anos, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doença grave e aqueles cuja principal fonte de renda seja o magistério. Em caso de empate, a data de entrega da declaração é o critério determinante. Além disso, é possível antecipar o recebimento da restituição ao escolher a declaração pré-preenchida ou a modalidade de recebimento via PIX.

“Contudo, a prioridade para a restituição via PIX apenas se aplica àqueles contribuintes cuja chave pix seja o CPF e vale ressaltar que o não cumprimento do prazo estipulado para a submissão da declaração pode acarretar em penalidades financeiras, com multa corresponde a 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo fixado em R$ 165,74 e o máximo em 20% do imposto devido”, explica o contador e diretor da Rui Cadete, Gustavo Vieira.

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.112 por mês em 2023 (ou R$ 30.639,90 ao ano), além daquelas que receberam rendimentos classificados como “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte” que tenham ultrapassado R$ 200 mil, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo.

Outras situações que exigem a apresentação da declaração incluem obtenção de receita bruta anual proveniente de atividade rural acima de R$ 153.199,50; intenção de compensar prejuízos de atividade rural deste ou de anos anteriores; realização de operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares; mudança para a condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023, mantendo essa condição em 31 de dezembro de 2023; opção pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida pela aquisição de outro em até 180 dias; e obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.

Além dessas obrigatoriedades, a lei das offshores adicionou outras três: quem possui investimentos em trust no exterior, deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior e/ou optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.

“É fundamental que os contribuintes estejam atentos aos prazos e obrigações para evitar complicações e garantir a regularidade de sua situação fiscal perante a Receita Federal”, alerta Gustavo.

Foto: Freepik/Ilustração

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Jovem é preso por dirigir embriagado após buscar criança em escolinha de futebol

Jovem é preso por dirigir embriagado após buscar criança em escolinha de futebol

Fiscalização resulta em detenções e autuações por infrações de trânsito

Um jovem de 19 anos foi preso na noite de quarta-feira (8.mai.2024) por embriaguez ao volante, após ser flagrado pela Lei Seca no bairro de Igapó, na zona norte de Natal. O rapaz havia sido contratado por um pai para buscar o filho de 8 anos na escolinha de futebol e foi parado durante a blitz.

Ao ser submetido ao teste do bafômetro, o jovem apresentou índice de 0,44mg/l de álcool no sangue, configurando crime de acordo com a Lei Seca. Além de embriagado, o infrator também não possuía carteira de habilitação. Ele foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil.

Outras ações da Lei Seca

Na zona oeste da cidade, no bairro Planalto, um homem de 36 anos também foi preso por dirigir moto embriagado. No total, oito condutores foram autuados na esfera administrativa por dirigirem sob a influência de álcool durante a blitz da Lei Seca.

Foto: Divulgação/CPRE

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Lei Seca autua 20 motoristas e prende um por embriaguez na Grande Natal

Lei Seca autua 20 motoristas e prende um por embriaguez na Grande Natal

Os motoristas flagrados na ação foram submetidos ao teste do bafômetro

A Seção Lei Seca do Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE) realizou uma blitz na Avenida Gastão Mariz, no bairro Cidade Verde, em Parnamirim, na noite deste sábado (4.mai.2024). A operação resultou na autuação administrativa de 20 condutores por dirigirem sob a influência de álcool.

Os motoristas flagrados na ação foram submetidos ao teste do bafômetro. Os infratores, além de receberem a multa de R$ 2.934,70, também tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um período de um ano.

Um homem de 31 anos foi preso por embriaguez ao volante. O teste de alcoolemia apontou um teor de 0,39 mg/L, acima do limite legal de 0,02 mg/L. O detido foi encaminhado à Central de Flagrantes da Polícia Civil.

Foto: Divulgação/CPRE

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Justiça determina que plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia no RN

Justiça determina que plano de saúde deve custear tratamento com Canabidiol para criança com epilepsia no RN

Decisão unânime do Tribunal de Justiça do RN beneficia paciente de Parnamirim

A Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido de custeio de canabidiol para o tratamento de uma criança residente em Parnamirim, na Grande Natal, que enfrenta epilepsia refratária. A determinação, tomada de forma unânime pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, obriga o plano de saúde a arcar com a aquisição do medicamento conforme prescrição médica, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500.

A criança, cuja idade não foi informada, sofria até 100 crises epilépticas por dia, segundo relatos da responsável. Contudo, com o uso do canabidiol, a frequência das crises foi significativamente reduzida para uma média de três, sem apresentar sintomas adversos.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do RN, a criança está passando por investigação genética para confirmar a presença das síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, fundamentais para a prescrição do canabidiol pela médica especialista.

A mãe da criança relatou na ação judicial que nenhum dos medicamentos tradicionais surtiu efeito durante o tratamento, destacando ainda os benefícios adicionais do canabidiol, como melhorias no equilíbrio, comportamento e comunicação, além de uma evolução positiva nos resultados do eletroencefalograma.

A sentença baseou-se na jurisprudência do próprio TJRN e em uma resolução do Conselho Federal de Medicina, que autoriza o uso do canabidiol no tratamento de epilepsias refratárias em crianças e adolescentes, incluindo os casos de Síndrome de Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo de Esclerose Tuberosa. O relator destacou também os riscos associados ao retorno das crises, incluindo complicações como traumatismos e regressão neurológica.

Foto: Aphiwat Chuangchoem/Pexels

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Justiça determina fim da paralisação da Polícia Civil no RN

Justiça determina fim da paralisação da Polícia Civil no RN

Desembargador determina restabelecimento dos serviços de polícia sob pena de multa diária.

O desembargador Dilermando Mota decidiu nesta quarta-feira (24.abr.2024) encerrar a greve da Polícia Civil no Rio Grande do Norte, ordenando o retorno integral das atividades policiais em todo o estado. A decisão estipula uma multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte (SINPOL/RN) em caso de descumprimento.

Na fundamentação da decisão, o magistrado ressaltou a natureza essencial das atividades paralisadas, destacando que a falta de medidas cautelares neste momento poderia acarretar prejuízos irreparáveis à sociedade local, especialmente relacionados à segurança pública.

A determinação judicial também faz referência ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de greve, reforçando que é vedado aos policiais civis e outros servidores públicos da área de segurança pública. Além disso, ressalta a obrigatoriedade de participação do Poder Público em mediações conduzidas pelos órgãos representativos das carreiras de segurança.

Paralisação

A greve teve início em 9 de abril, quando os servidores da Polícia Civil e da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed) anunciaram uma paralisação por tempo indeterminado em busca de valorização salarial. No dia 15 do mesmo mês, os servidores da Polícia Civil suspenderam as diárias operacionais e ameaçaram iniciar a greve caso suas demandas não fossem atendidas.

Na terça-feira (23.abr), os policiais civis efetivamente paralisaram suas atividades em todo o estado, após uma assembleia na noite anterior, que não resultou em acordo com o governo do RN.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma ação civil ordinária na terça-feira (23), exigindo o encerramento imediato da greve dos servidores da Polícia Civil e da Sesed, bem como a restauração urgente dos serviços de polícia judiciária em todo o estado. A ação, protocolada no Tribunal de Justiça, inclui a solicitação de multa diária ao Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança do Estado (Sinpol).

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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MPRN solicita fim imediato da paralisação da Polícia Civil

MPRN solicita fim imediato da paralisação da Polícia Civil

Órgão pede à Justiça intervenção urgente para restabelecer serviços e convocar candidatos aprovados

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com duas ações na Justiça nesta terça-feira (23.abr.2024) pedindo o fim imediato da paralisação da Polícia Civil no estado e a nomeação dos 155 candidatos aprovados no último concurso da corporação.

As medidas foram tomadas após a paralisação dos policiais civis, que afetou o funcionamento de todas as delegacias do estado. O MPRN protocolou as ações na Justiça, buscando restabelecer urgentemente os serviços de polícia judiciária em sua plenitude.

Além de solicitar o fim da greve, o Ministério Público requer que o governo do RN nomeie os candidatos aprovados no concurso mais recente da Polícia Civil, uma medida crucial para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços de segurança pública.

O MPRN argumenta que a paralisação dos policiais civis compromete gravemente a ordem pública e a segurança da população, destacando a necessidade de prevalecer o interesse coletivo sobre demandas individuais.

Em consonância com sua posição, a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) também pleiteia o desconto na remuneração dos policiais pelos dias de paralisação, após considerar o movimento ilegal e determinar seu encerramento.

Ademais, o MPRN solicita intervenção do governo estadual na questão e propõe sanções, incluindo multas diárias ao sindicato dos policiais civis em caso de descumprimento das determinações judiciais.

O MPRN ressalta a urgência da situação, enfatizando os danos causados à sociedade pela suspensão dos serviços prestados pelos policiais civis. A ação visa assegurar a manutenção da ordem pública e a paz social.

Em paralelo ao pedido de fim da paralisação, o Ministério Público cobra do Estado a nomeação dos 155 candidatos aprovados no último concurso da Polícia Civil, visando preencher o déficit de efetivo e fortalecer a instituição.

A ação destaca a necessidade de cumprir a legislação que estabelece o funcionamento da Polícia Civil com pelo menos 80% do efetivo previsto em lei, evidenciando a importância estratégica da medida para a segurança pública do RN.

O MPRN destaca que o planejamento orçamentário contempla recursos para a nomeação de candidatos aprovados, sendo fundamental para suprir a demanda por pessoal na Polícia Civil.

Diante do exposto, o Ministério Público reforça a importância da rápida apreciação da ação judicial, buscando garantir o restabelecimento dos serviços de segurança e o cumprimento das normativas legais.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Lei Seca autua 26 motoristas em blitz em Parnamirim

Lei Seca autua 26 motoristas em blitz em Parnamirim

Fiscalização realizada na avenida Gastão Mariz resulta em multas e suspensão de direito de dirigir

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da Seção Lei Seca, promoveu mais uma fiscalização rigorosa para coibir a condução de veículos por motoristas sob o efeito de álcool. Na noite de sábado (20.abr.2024) e madrugada de domingo (21.abr), uma blitz foi montada na avenida Gastão Mariz, no Bairro Cidade Verde, na cidade de Parnamirim, na Região Metropolitana de Natal.

Durante a operação, foram autuadas administrativamente 26 pessoas que foram flagradas dirigindo após consumir álcool. Como penalidade, os infratores estão sujeitos a uma multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.

A ação intensiva do CPRE visa garantir a segurança viária e proteger a vida de todos os usuários das rodovias estaduais, reforçando a importância da conscientização sobre os riscos da combinação entre álcool e direção.

Foto: Divulgação/CPRE

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Lei Seca autua 21 motoristas na Av. Hermes da Fonseca em Natal

Lei Seca autua 21 motoristas na Av. Hermes da Fonseca em Natal

Operação na madrugada de sexta-feira flagrou condutores dirigindo sob efeito de álcool

O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual (CPRE), por meio da Seção Lei Seca, realizou, entre a noite de quinta-feira (19.abr.2024) e início da madrugada de sexta-feira (20.abr), blitz na Avenida Hermes da Fonseca, em Natal. A operação resultou na autuação de 21 condutores por dirigirem sob efeito de álcool.

Os motoristas flagrados na ação foram submetidos ao teste do bafômetro, e aqueles que apresentaram índice de alcoolemia superior ao permitido pela lei foram autuados. A multa por dirigir sob influência de álcool é de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de motorista por um ano.

Resultados positivos da Lei Seca em Natal

A Lei Seca tem apresentado resultados positivos em Natal, com a redução de 100% no número de óbitos em acidentes de trânsito causados por motoristas alcoolizados nos últimos 16 meses. As ações de fiscalização, como a blitz realizada na Hermes da Fonseca, são essenciais para garantir a segurança nas vias e salvar vidas.

Foto: Divulgação/CPRE

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Anvisa mantém proibição ao cigarro eletrônico no país

Anvisa mantém proibição ao cigarro eletrônico no país

Medida está em vigor desde 2009

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta sexta-feira (19) por manter a proibição aos cigarros eletrônicos no Brasil. Com isso, continua proibida a comercialização, fabricação e importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos. Os cinco diretores votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país.

Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), conhecidos como cigarros eletrônicos, são chamados também de vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido).

Com a decisão, a Anvisa informa que qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio ou na bagagem de mão do viajante.

De acordo com a agência, a norma não trata do uso individual, porém veda o uso dos dispositivos em ambiente coletivo fechado. O não cumprimento é considerado infração sanitária e levará à aplicação de penalidade, como advertência, interdição, recolhimento e multa.

Dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil, apesar de a venda não ser autorizada.

Relator

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou favorável à manutenção da proibição desses dispositivos.

“O que estamos tratando, tanto é do impacto à saúde como sempre fazemos, e em relação às questões de produção, de comercialização, armazenamento, transporte, referem-se, então, à questão da produção de um produto que, por enquanto, pela votação, que vamos registrando aqui vai mantendo a proibição”.

Antonio Barra Torres leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda e citou a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, mesmo que os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências ratificadas pela diretoria em 2022.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia, em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele citou que, nesta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos de idade, comprarem cigarros.

Ele mencionou ainda que a agência federal do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos (U.S Food and Drug Administration) aponta que, mesmo com a fiscalização, há comércio ilícito desses produtos.

O diretor ainda apresentou proposições de ações para fortalecimento do combate ao uso e circulação dos dispositivos eletrônicos de fumo no Brasil.

Manifestações pela proibição

Durante a reunião da diretoria da Anvisa, foram ouvidas diversas manifestações a favor e contra a manutenção da proibição do consumo de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Foram exibidos 80 vídeos de pessoas físicas e jurídicas de diversas nacionalidades.

A maior parte dos argumentos favoráveis à manutenção da proibição foram relativos aos danos à saúde pública. A secretária da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus Protocolos (Coniq) da Organização Mundial da Saúde (OMS), Adriana Blanco, manifestou preocupação com a saúde pública dos países que liberaram o consumo destes produtos e com o marketing estratégico da indústria do tabaco, especialmente com o aumento do consumo por jovens.

“Ainda não temos uma resposta clara sobre os impactos do longo prazo de utilização dos DEFs ou da exposição a seus aerossóis, mas as evidências já nos mostram que não são isentos de riscos e que são prejudiciais à saúde humana, especialmente para crianças, jovens e grupos vulneráveis.”

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), no Brasil, Socorro Gross, apontou que o Brasil é reconhecido internacionalmente pela política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

O presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, fez comparações sobre a piora da situação epidemiológica e o incremento do contrabando em alguns dos mais de 100 países onde a comercialização do produto foi liberada. “Constatamos um grande número de dependência especialmente das novas formas de nicotina que a indústria tem empregado. E em localidades onde foram liberados, como nos Estados Unidos, a maior parte vendida no comércio é de produtos ilegais”.

O ex-diretor da Anvisa e ex-ministro da Saúde (2006-2007) José Agenor Álvares da Silva, relembrou o contexto em que o Brasil conseguiu banir a adição de flavorizantes que favorecem a adesão da população jovem ao fumo e inviabilizou a propaganda dos produtos fumígenos nos pontos de venda. “A Anvisa, que tanto deu exemplo na condução da discussão sobre as vacinas contra a Covid, tem agora uma oportunidade clara de mostrar para o Brasil e para o mundo o seu compromisso com a saúde pública do povo brasileiro”, fez o apelo à diretoria da agência.

A diretora de análise epidemiológica e vigilância de doenças não transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, apontou que não existem estudos científicos que comprovem que os cigarros eletrônicos protegem, substituem ou amenizam os efeitos nocivos dos cigarros normais “Tanto os cigarros eletrônicos como os cigarros convencionais de tabaco apresentam riscos à saúde e não devem ser consumidos pela população. Esta precisa ser informada sobre os riscos de dispositivos eletrônicos de fumar”.

O ex-fumante Alexandre Carlos Vicentini deu seu depoimento sobre como ficou viciado no produto. “Além das várias cores e sabores, o pior de tudo é o teor de nicotina que tem dentro desses aparelhinhos. O que é simplesmente um fator de dependência terrível para mim.”

Contra a proibição

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo pela Anvisa e pela venda dos produtos, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum, combate à venda de ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida. A gestora nas áreas de assuntos regulatórios, qualidade e logística Alessandra Bastos Soares defendeu a regulamentação adequada ao consumo de cigarros eletrônicos para que os consumidores que decidiram pelo uso possam fazê-lo em segurança. “Desejo que, no futuro, nenhum cidadão levante o seu dedo em riste acusando a Anvisa de omissão por não ter uma regra adequada para cuidar de um tema que já é tratado como pandemia do Vape”, alertou.

Já o diretor da British American Tobacco (BAT) – Brasil, anteriormente conhecida como Souza Cruz, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros brasileira pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil (PMB), Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição dos DEFs tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

Além de representantes da indústria de tabaco, houve manifestações de proprietários de casas noturnas, bares e restaurantes e de usuários dos cigarros eletrônicos. O representante da Livres, uma associação civil sem fins lucrativos delicada à promoção da liberdade individual, Mano Ferreira, condenou a proibição anterior que não conseguiu erradicar o consumo desses produtos e, ao contrário, impulsionou o mercado ilegal e informal, especialmente entre os jovens. “Uma regulamentação eficaz permitiria não apenas uma fiscalização mais vigorosa, excluindo os produtos mais perigosos do mercado, mas também facilitaria a transição de fumantes tradicionais para alternativas menos nocivas”.

O usuário de vapes Preslei Aaron Bernardo Ribeiro, de 36 anos, garante perceber melhora em seu quadro geral de saúde. “Por 20 anos, fui fumante e utilizei métodos tradicionais, mas não consegui cessar o meu tabagismo. Mas, com o uso do cigarro eletrônico, consegui parar de fumar o cigarro tradicional de uma forma muito eficiente, rápida e fácil”.

A preocupação do presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas, Fábio Bento Aguayo, foi a dominação do comércio desse produto pelo crime organizado, facções criminosas e milícias. “O estado brasileiro deixa de ganhar, deixa de arrecadar recurso [com tributos] para combater essas atividades ilegais. Brigamos pela regulamentação para defender a sociedade para ter um produto que tem a garantia sobre a procedência dele”.

Histórico

Desde 2009, uma resolução da Anvisa proíbe a comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. Porém, produtos ilegais podem ser adquiridos pela internet, em estabelecimentos comerciais regularizados e pelas mãos de ambulantes mesmo com a proibição de venda. O consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Em fevereiro deste ano, a Anvisa encerrou a consulta pública para que a sociedade pudesse contribuir para o texto sobre a situação de dispositivos eletrônicos para fumar no Brasil. A proposta de resolução colocada em discussão pela agência foi a de manutenção da proibição já existente. Durante a consulta pública, foram enviadas 13.930 manifestações, sendo 13.614 de pessoas físicas e 316 de pessoas jurídicas. Deste total, contribuições de fato, com conteúdo, aos dispositivos propostos pelo texto da consulta pública, foram 850.

Em 2022, a Anvisa aprovou, por unanimidade, relatório técnico que recomendou a manutenção das proibições dos Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF) no Brasil e a adoção de medidas para melhorar a fiscalização para coibir o comércio irregular, bem como a conscientização da população sobre os riscos destes dispositivos.

O que são

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças. Os dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) envolvem diferentes equipamentos, tecnologias e formatos, tais como cigarros eletrônicos com sistema aberto (onde a pessoa manipula os líquidos a serem utilizados), com sistema fechado (refis padronizados e fechados), com tabaco aquecido (dispositivo eletrônico utilizado com refil de folhas de tabaco), com sistema fechado tipo pod (semelhantes a pen drives), e vaporizadores de ervas, dentre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Estes equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde, como que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa, é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Foto: Renz Macorol/Pexels

Da Agência Brasil

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TJRN determina fim imediato da greve na saúde de Natal

TJRN determina fim imediato da greve na saúde de Natal

Decisão judicial ordena retorno dos serviços e negociações entre sindicatos e Prefeitura

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) emitiu uma decisão nesta quinta-feira (18.abr.2024), ordenando o encerramento imediato da greve dos trabalhadores da saúde de Natal, capital do estado. A medida, concedida em caráter incidental a pedido do Município de Natal, busca assegurar o restabelecimento completo dos serviços de saúde locais, em meio a uma conjuntura marcada pelo agravamento da situação da Dengue na região.

A deliberação, assinada pelo desembargador João Rebouças, reconhece a legitimidade das demandas dos profissionais da saúde, que incluem a revisão salarial, o ajuste dos vencimentos e o pagamento retroativo de gratificações. No entanto, destaca a urgência de priorizar o atendimento à saúde da população diante do contexto epidemiológico alarmante.

Além de determinar o fim da paralisação, o desembargador Rebouças instou a Prefeitura de Natal a buscar soluções negociadas com os sindicatos representantes dos trabalhadores da saúde. Em suas palavras, registradas no documento oficial, ele recomenda que a Secretaria de Saúde da cidade se empenhe em estabelecer um diálogo construtivo visando resolver os impasses que afetam tanto os profissionais quanto a comunidade natalense, que enfrenta carências e dificuldades crescentes no acesso aos serviços públicos de saúde.

Conforme estipulado no processo judicial em curso, caso a greve não seja imediatamente suspensa, os sindicatos e seus membros estão sujeitos a uma multa diária de R$ 5 mil, com limite máximo de R$ 100 mil. Essa sanção financeira, no entanto, não exclui outras possíveis responsabilidades civil, criminal e administrativa que possam surgir em decorrência da paralisação prolongada dos serviços essenciais de saúde.

Foto: Katrin Bolovtsova/Pexels

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Moraes inclui Elon Musk em inquérito das milícias digitais

Moraes inclui Elon Musk em inquérito das milícias digitais

Decisão sai após multibilionário publicar crítica ao STF e ao ministro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou a inclusão do multibilionário Elon Musk entre os investigados do chamado Inquérito das Milícias Digitais (Inq. 4.874), que apura a atuação criminosa de grupos suspeitos de disseminar notícias falsas em redes sociais para influenciar processos políticos.

Na mesma decisão, tornada pública na noite desse domingo (7), Moraes ordena a instauração de um “inquérito por prevenção” para apurar as condutas de Musk, dono da rede social X (antigo Twitter), entre várias outras empresas. Segundo o ministro, a inclusão do empresário no Inquérito das Milícias Digitais foi motivada pela possível “dolosa [intencional] instrumentalização criminosa da rede social X”. Já a abertura de um outro processo deve-se às recentes manifestações de Musk, como a de que liberaria contas de usuários da X suspensas por decisões judiciais brasileiras – conduta que, em sua decisão, Moraes tipifica como possíveis casos de obstrução da Justiça e incitação ao crime.

“Determino, ainda, que a provedora de rede social X se abstenha de desobedecer qualquer ordem judicial já emanada, inclusive realizar qualquer reativação de perfil cujo bloqueio foi determinado por essa Suprema Corte ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob pena de multa diária de R$ 100 mil por perfil e responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil”, sentenciou Moraes.

Críticas ao STF

O ministro proferiu sua decisão um dia após o multibilionário publicar, nas redes sociais, a primeira de uma série de postagens criticando o ministro e o STF. No último sábado (6), Musk usou o espaço para comentários do perfil do próprio ministro no X para atacá-lo.

Em uma mensagem de 11 de janeiro, na qual Moraes parabenizava o ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski por assumir o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Musk questiona : “Por que você exige tanta censura no Brasil?”.

Em outra postagem, ainda no sábado, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil. Já ontem (7), no início da tarde, pouco antes de o ministro divulgar sua decisão, Musk acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”. Sustentando que as exigências de Moraes violam a própria legislação brasileira, Musk defendeu que o ministro renuncie ou seja destituído do cargo.

Pouco depois, ele recomendou aos internautas brasileiros utilizarem uma rede privada virtual (VPN, do inglês Virtual Private Network) para acessar todos os recursos da plataforma bloqueados no Brasil.

Campanha de desinformação

Em sua sentença, Moraes sustenta que, “na data de 6 de abril”, o dono da X “iniciou uma campanha de desinformação sobre a atuação do STF e do TSE, reiterada no dia 7, instigando a desobediência e obstrução à Justiça, inclusive em relação a organizações criminosas”.

Moraes também cita um outro inquérito – o 4.781 – de 2019, que investiga indícios de divulgação de notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e outras infrações, para lembrar que a “instrumentalização criminosa dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagens para [o cometimento] da mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais” está “evidente”.

“Ressalto ser inaceitável que qualquer dos representantes dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria privada, em especial o ex-Twitter, atual X, desconheçam a instrumentalização criminosa que vem sendo realizada pelas denominadas milícias digitais, na divulgação, propagação, organização e ampliação de inúmeras práticas ilícitas nas redes sociais, especialmente no gravíssimo atentado ao Estado Democrático de Direito e na tentativa de destruição do STF, Congresso Nacional e Palácio do Planalto, ou seja, da própria República brasileira, principalmente após a tentativa golpista de 8 de janeiro de 2023”, comentou Moraes, em sua decisão, lembrando que ele mesmo se reuniu, em diferentes ocasiões, com representantes das principais plataformas digitais para discutir “o real perigo dessa instrumentalização criminosa”.

“Os provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada devem absoluto respeito à Constituição Federal, à lei e à jurisdição brasileira”, sentenciou Moraes, acrescentando que a dignidade humana, a proteção à vida de crianças e adolescentes e a manutenção do Estado Democrático de Direito “estão acima dos interesses financeiros dos provedores de redes sociais e de serviços de mensagem privada”. E que o ordenamento jurídico brasileiro prevê a necessidade destas empresas atenderem todas as ordens e decisões judiciais, inclusive as que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação de usuários.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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Juiz ordena que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

Juiz ordena que USP efetive matrícula de aluno barrado em cota racial

Universidade tem 72 horas para cumprir decisão

A Universidade de São Paulo (USP) tem prazo de 72 horas para restabelecer a matrícula de estudante que foi barrado de ingressar no curso de medicina por meio de cota racial após decisão judicial.

Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, concorreu a uma vaga no Provão Paulista para alunos egressos do ensino público e autodeclarados pretos, pardos e indígenas. Ele se declarou pardo, mas a Comissão de Heteroidentificação da universidade considerou que ele não se enquadrava e negou a matrícula. O aluno recorreu à Justiça.

De acordo com o juiz Danilo Martini De Moraes Ponciano De Paula, da 2ª Vara do Foro de Cerqueira César, caso a USP não cumpra a determinação estará sujeita a multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.

A mesma situação ocorreu com o candidato Glauco Dalalio do Livramento, que passou para uma vaga na Faculdade de Direito. No mês passado, o juiz Radolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar determinando o restabelecimento da matrícula na instituição. O magistrado entendeu que a avaliação feita pela comissão “ofendeu a isonomia”, pois foi realizada por meio de fotografia e de conversa com o estudante por videochamada pela internet.

Em nota, a Universidade de São Paulo diz que cumprirá “quaisquer ordens judiciais e que apresentará em juízo todas as informações que explicam e fundamentam o procedimento de heteroidentificação”.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Baraúnas é punido por escalação irregular

Baraúnas é punido por escalação irregular

Clube perde pontos e vaga nas semifinais do Campeonato Potiguar após julgamento

O Baraúnas foi sancionado com a perda de seis pontos e uma multa de R$ 1 mil devido à escalação irregular do volante Ramon durante a partida contra o Globo FC, válida pelo segundo turno do Campeonato Potiguar. O julgamento ocorreu na noite de quinta-feira (4.abr.2024) perante a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva.

Como resultado, o Tricolor está excluído das semifinais do returno, com o ABC herdando a vaga, por ter ficado em terceiro lugar no Grupo B.

A decisão, que contou com uma votação unânime de 5 a 0, teve o auditor relator Thiago Simonetti deferindo a favor da punição do Baraúnas, posição esta seguida pelos demais procuradores. No entanto, o clube tem o direito de recorrer da decisão.

O Baraúnas foi denunciado por violar o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre a inclusão de atletas em situação irregular na equipe durante uma partida. Consequentemente, o clube foi penalizado com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, que são três pontos. Além disso, devido ao não cumprimento do regulamento, conforme estipulado no artigo 191, o Baraúnas também poderá perder os pontos conquistados na partida.

A Notícia de Infração foi apresentada pelo ABC, interessado em assumir a vaga para as semifinais do segundo turno. Com a punição, o Baraúnas, que originalmente conquistou oito pontos, agora ficará apenas com dois. O Alvinegro, que tinha três pontos, ocupará a segunda posição do Grupo B e enfrentará o Santa Cruz de Natal em uma das semifinais. No entanto, a Federação Norte-rio-grandense de Futebol ainda não oficializou a alteração.

Entenda o caso

O volante Ramon atuou de forma irregular na partida contra o Globo FC, válida pela terceira rodada do returno do Campeonato Potiguar. Ele deveria ter cumprido suspensão automática após receber três cartões amarelos.

Segundo as súmulas divulgadas pela FNF, Ramon foi advertido com cartões amarelos nos jogos contra o América-RN, na semifinal do primeiro turno; contra o América-RN, na primeira rodada do returno; e contra o Potyguar Seridoense, na segunda rodada.

Conforme o regulamento do Campeonato Potiguar, os cartões amarelos são “zerados ao término da primeira fase”. Portanto, Ramon deveria ter cumprido a suspensão durante a partida contra o Globo FC, confronto no qual o Baraúnas saiu vitorioso por 4 a 0.

O regulamento também destaca que “é de exclusiva responsabilidade dos clubes o controle de cartões recebidos pelos seus atletas e comissão técnica”.

Foto: Jaciane Famely/ACEC Baraúnas/Ilustração

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ABC denuncia Baraúnas por escalação irregular

ABC denuncia Baraúnas por escalação irregular

Julgamento no TJD-RN na quinta-feira (4) pode punir Baraúnas com perda de pontos e beneficiar Alvinegro na briga pela classificação

O ABC Futebol Clube entrou com uma notícia de infração contra o Baraúnas Futebol Clube no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN) por escalação irregular do volante Ramon na partida contra o Globo FC, no último dia 28 de março. O atleta teria cumprido suspensão automática no jogo, mas foi escalado pelo Leão do Oeste e pode resultar em perda de pontos para o time de Mossoró.

De acordo com o entendimento do setor jurídico do ABC, Ramon teria que cumprir suspensão automática no jogo contra o Globo por ter recebido três cartões amarelos: um na semifinal do primeiro turno e dois nos primeiros jogos do segundo turno. O artigo 41 do regulamento do Campeonato Potiguar 2024 zera as advertências ao fim da fase de grupos de cada turno.

Com a escalação irregular de Ramon, o Baraúnas pode perder seis pontos na classificação do segundo turno, de acordo com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição inclui a perda dos pontos conquistados na partida (3 pontos) e a aplicação de mais três pontos de multa.

A reviravolta na classificação pode acontecer na última rodada da fase de grupos. Se o Baraúnas perder os seis pontos, o ABC precisaria apenas de um empate contra o Globo para garantir a classificação.

O julgamento do caso está marcado para a quinta-feira (4.abr.2024), às 18h, na Primeira Comissão Disciplinar do TJD-RN. A sessão será aberta ao público.

Foto: Andrei Torres/ABC FC/Ilustração

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Mauro Cid corre o risco de perder benefícios da delação premiada

Mauro Cid corre o risco de perder benefícios da delação premiada

Militar estava em liberdade desde setembro

O tenente-coronel do Exército Mauro Cid (foto) corre o risco de perder os benefícios garantidos ao assinar acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) para escapar da prisão em função das investigações que o envolvem juntamente com o ex-presidente Jair Bolsonaro.

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro voltou a ser preso ontem (22) por determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, após a revista Veja divulgar mensagens de áudio nas quais o militar criticou a atuação do ministro e da PF.

Segundo o STF, Cid descumpriu medidas cautelares pactuadas no acordo ao fazer as declarações. O militar também vai responder pelo crime de obstrução de Justiça. Ele está preso no batalhão da Polícia do Exército, em Brasília.

O militar estava em liberdade desde setembro do ano passado, quando assinou acordo de delação e ganhou o direito de responder em liberdade aos processos que tramitam contra ele.

A partir da nova prisão, os investigadores da PF passaram a avaliar se os benefícios concedidos a Cid serão mantidos. A decisão final será do Supremo.

Cid assinou acordo de colaboração premiada após ter sido preso no ano passado pela investigação que apura fraudes em certificados de vacinação contra a covid-19. Além do caso referente às vacinas, Cid cooperou também com o inquérito sobre uma tentativa de golpe de Estado que teria sido elaborada no alto escalão do governo Bolsonaro.

Rescisão

Se a Polícia Federal concluir que Mauro Cid não cumpriu as obrigações do acordo, o ex-ajudante de ordens poderá ser alvo de um pedido de rescisão da colaboração. A medida não anularia a delação, mas cancelaria os benefícios, entre eles, o direito de permanecer em liberdade.

A rescisão de delações premiadas já foi utilizada em outras grandes investigações. Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a rescisão da delação dos executivos do grupo J&F.

Na ocasião, os empresários Joesley e Wesley Batista foram acusados de omitir informações durante a celebração do acordo. Em 2020, o acordo foi restabelecido após os acusados se comprometerem a pagar cerca de R$ 1 bilhão de multa.

Áudios

De acordo com a reportagem da Veja, Cid afirmou que foi pressionado pela PF a delatar episódios dos quais não tinha conhecimento ou “que não aconteceram”. O ex-ajudante também afirmou, segundo a publicação, que a Procuradoria-Geral da República e o ministro Alexandre de Moraes, relator das investigações sobre o militar no STF, têm uma “narrativa pronta” e estariam aguardando somente o momento certo de “prender todo mundo”.

Ontem, Cid foi chamado a explicar as declarações durante audiência judicial presidida por um juiz auxiliar do gabinete de Alexandre de Moraes.

O ex-ajudante confirmou na audiência que enviou a mensagem de áudio a amigos em tom de “desabafo”. Ao contrário do que disse nas mensagens, o militar reafirmou que decidiu espontaneamente delatar os fatos que presenciou durante o governo Bolsonaro e que não houve pressão da PF ou do Judiciário para fazer as acusações.

Cid não revelou para quem mandou o áudio com as críticas a Moraes e a PF. Ao optar por não informar com quem falou, o tenente-coronel será alvo de nova investigação.

Defesa

Após a divulgação da matéria de Veja, a defesa de Mauro Cid também alegou que os diálogos foram feitos em tom de desabafo.

Os advogados disseram que as falas “não passam de um desabafo em que relata o difícil momento e a angústia pessoal, familiar e profissional pelos quais está passando”.

Foto Lula Marques/Agência Brasil/Ilustração

Da Agência Brasil

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Receita recebe mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda

Receita recebe mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda

Fisco espera receber 43 milhões de documentos neste ano

Parte dos contribuintes aproveitou o fim de semana para acertar as contas com o Leão. Até as 16h deste domingo (17), a Receita Federal recebeu 2,24 milhões de declarações. Isso equivale a 5,23% das 43 milhões esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 88% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 6,7% terão que pagar Imposto de Renda e 5,3% não têm imposto a pagar nem a receber. A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (72,8%), mas 16,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,7% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 47,1% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,4% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir da última sexta-feira (15), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Foto: Juca Varella/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa hoje (15)

Prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda começa hoje (15)

Contribuintes começam a acertar contas com o Leão

Os contribuintes deram início, às 8h desta sexta-feira (15.mar.2024), ao processo anual de acerto de contas com o Leão, por meio da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, referente ao ano-base 2023. A Receita Federal projeta receber 43 milhões de declarações neste ano, um aumento em relação às 41.151.515 recebidas no ano anterior.

Novidades e Prazos

O download do programa gerador foi disponibilizado a partir da última terça-feira (12) para os contribuintes com conta prata ou ouro no Portal Gov.br. No entanto, mesmo aqueles que anteciparam o preenchimento dos formulários só podem transmitir a declaração a partir desta sexta-feira. A declaração deste ano traz uma série de alterações em comparação com a do ano anterior, incluindo o aumento do limite máximo de isenção do Imposto de Renda para R$ 30.639,90 em rendimento tributável anual.

Mudanças e obrigações

Além disso, os valores relativos ao patrimônio mínimo e à renda de atividade rural, isenta e não tributada, foram ajustados para cima. Por outro lado, os valores de dedução permanecem inalterados. A legislação que passou a taxar as offshores e os fundos exclusivos também impôs novas obrigações para a declaração do Imposto de Renda, exigindo a inclusão dos bens abrangidos pela lei, juntamente com suas atualizações.

Prazo e penalidades

O prazo para a entrega da declaração se estende até 31 de maio, às 23h59min59s. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o montante mais elevado.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

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