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América tem recurso contra perda de 18 pontos julgado nesta quinta-feira (19) pelo TJD-RN

América tem recurso contra perda de 18 pontos julgado nesta quinta-feira (19) pelo TJD-RN

Tribunal Pleno analisa pedido do clube alvirrubro para reverter punição por escalação irregular; decisão pode alterar classificação do Campeonato Potiguar

O América Futebol Clube enfrenta nesta quinta-feira (19) mais uma etapa decisiva na luta jurídica para recuperar os 18 pontos perdidos no Campeonato Potiguar. O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN) se reúne a partir das 18h30, no auditório da sede da Federação Norte-Rio-Grandense de Futebol (FNF), para julgar o recurso apresentado pelo clube alvirrubro contra a decisão de primeira instância.

A sessão é considerada crucial para o desfecho do caso, que gerou instabilidade na competição estadual e mobiliza dirigentes, advogados e torcedores. A expectativa é de que o Pleno mantenha, reforme ou até mesmo anule a punição, dependendo da análise dos argumentos da defesa e da procuradoria.

Entenda a punição ao América por escalação irregular

O caso foi julgado inicialmente na Comissão Disciplinar do TJD-RN, com base no Artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O dispositivo prevê punição com perda de pontos ao clube que incluir atleta em situação irregular em competição oficial.

Por maioria de votos, os auditores decidiram aplicar a sanção integral prevista no artigo, determinando a retirada de 18 pontos do América, além de multa de R$ 15 mil, conforme o Artigo 119 do mesmo código. A decisão impactou diretamente a classificação do clube no Campeonato Potiguar, comprometendo sua posição na tabela.

O relator do processo em primeira instância, auditor Ivis Jorge Tavares, apresentou voto divergente quanto à dosimetria da pena. Ele defendeu uma punição mais branda, sugerindo a perda de nove pontos, mas foi voto vencido. Os demais membros acompanharam o entendimento que manteve a penalidade nos moldes defendidos pela promotoria.

Clube alega pressão e pede revisão da pena

Durante o julgamento na Comissão Disciplinar, integrantes do Tribunal manifestaram preocupação com o clima que antecedeu a sessão. Alguns auditores relataram ter sido alvo de ataques e exposição nas redes sociais, classificando o ambiente como de pressão indevida sobre a atuação da Justiça Desportiva.

O América, por sua vez, apresentou recurso ao Tribunal Pleno buscando reverter a decisão. A defesa do clube argumenta que a punição é desproporcional e que há questões a serem reavaliadas, incluindo a interpretação sobre a irregularidade do atleta e a aplicação da pena.

No Pleno, os auditores poderão manter integralmente a decisão anterior, reformá-la parcialmente — reduzindo a quantidade de pontos perdidos — ou até mesmo afastar a aplicação do Artigo 214, dependendo do entendimento formado a partir dos argumentos apresentados.

O que pode mudar na tabela do Campeonato Potiguar

Uma eventual reversão ou redução da pena alteraria significativamente a classificação da competição. Caso o América recupere parte ou todos os pontos, o cenário de liderança, classificação às semifinais e até mesmo de rebaixamento pode ser modificado.

Por outro lado, se a decisão for mantida, o quadro atual da tabela será consolidado, com impacto direto no planejamento esportivo e financeiro dos clubes envolvidos. A incerteza jurídica tem gerado instabilidade no andamento do Campeonato Potiguar, que aguarda um desfecho para definir as próximas fases.

Treinador do América projeta recurso ao STJD

O técnico do América, Ranielle Ribeiro, comentou, em entrevista ao jornal Tribuna do Norte, a expectativa para o julgamento desta quinta-feira. Em declarações à imprensa, ele demonstrou cautela quanto à possibilidade de reversão da pena no âmbito estadual.

“A gente respeita muito o Tribunal, entende que existe um rito, que há todo um processo legal. Mas, sendo muito sincero, não acredito que o Pleno vá reformar a decisão de primeira instância. A tendência é que mantenha o entendimento”, destacou o treinador americano.

Ranielle Ribeiro afirmou ainda que acredita mais numa modificação no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). “Se for preciso recorrer, acredito que lá o caso possa ser analisado sob outra ótica. Às vezes, o entendimento jurídico pode ser diferente”, completou.

Esgotadas todas as instâncias da justiça desportiva no Rio Grande do Norte, ainda caberá recurso ao STJD, o que pode prolongar a batalha jurídica do América nos próximos meses.

Expectativa para julgamento no TJD-RN

A sessão do Tribunal Pleno desta noite é vista como uma das mais relevantes da temporada no futebol potiguar, tanto pelo alcance esportivo quanto pelos reflexos institucionais que poderá provocar. A expectativa é de auditório cheio na sede da FNF, com presença de dirigentes, advogados, representantes de clubes e imprensa.

O julgamento será acompanhado de perto por torcedores e especialistas, que aguardam a definição sobre o futuro do América na competição e a consequente estabilização do Campeonato Potiguar.

Foto: Reprodução/Redes Sociais / Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Caso Zaira Cruz: sargento da PM é condenado a 20 anos de prisão

Caso Zaira Cruz: sargento da PM é condenado a 20 anos de prisão

Julgamento durou três dias e encerrou na madrugada desta quinta (4); Réu recebeu pena por homicídio e estupro; defesa alegava causas naturais

O sargento da Polícia Militar Pedro Inácio Araújo de Maria foi condenado pela morte da universitária Zaira Cruz, ocorrida durante o Carnaval de Caicó, na Região Seridó, em 2019. A sentença foi definida durante sessão do Tribunal do Júri realizada pela 2ª Vara Criminal de Natal, no Fórum Miguel Seabra Fagundes. O réu recebeu pena de 20 anos de prisão, sendo 14 anos por homicídio e 6 anos por estupro.

O julgamento teve início na segunda-feira e se estendeu por três dias, sendo encerrado por volta de 0h30 desta quinta-feira (4). O sargento negava as acusações desde o início das investigações. A sessão foi presidida pelo juiz Valter Flor.

Os debates entre acusação e defesa começaram às 17h15 desta quarta-feira (3) e seguiram até 23h30, quando teve início a votação dos jurados. O magistrado conduziu os trabalhos e analisou os pleitos apresentados durante a sessão, que também contou com depoimentos de peritos e testemunhas previamente designadas.

Zaira Cruz, de 21 anos, natural de Currais Novos, foi encontrada morta dentro de um carro em Caicó em 2 de março de 2019, durante o período de Carnaval. As investigações apontaram que ela teria sido estuprada duas vezes e morta por estrangulamento. Para o Ministério Público, Pedro Inácio foi o autor do crime.

A defesa sustentou que o sargento era inocente e que a jovem teria morrido por causas naturais. O acusado foi preso poucos dias após o ocorrido.

O júri popular começou na segunda-feira (1º), inicialmente com previsão de encerramento apenas na sexta-feira (5). No entanto, 11 testemunhas — entre acusação e defesa — foram dispensadas, o que acelerou o andamento do julgamento. O réu foi ouvido na tarde desta quarta.

Esta foi a segunda tentativa de realização do júri. A primeira sessão, iniciada em junho, foi cancelada após os advogados do réu deixarem o plenário, alegando cerceamento de defesa devido ao indeferimento de perguntas consideradas ofensivas à dignidade da vítima. Todas as testemunhas de acusação já haviam sido ouvidas naquela ocasião.

Desenvolvimento do julgamento

O julgamento do caso teve início na manhã de segunda-feira (1º), no Fórum Miguel Seabra, em Natal. A defesa havia solicitado que a sessão fosse transferida do Seridó para a capital potiguar em razão da repercussão do caso.

Durante o primeiro dia, foram analisados pleitos preliminares apresentados pela defesa. Cinco testemunhas de acusação prestaram depoimento, sendo uma delas por videoconferência. Também foi ouvida a primeira testemunha de defesa. Os trabalhos foram encerrados às 20h20.

Na terça-feira (2), a sessão reabriu às 8h30, com a oitiva de duas testemunhas de defesa. Outras cinco foram dispensadas pelo Ministério Público e seis pela defesa. Também foram ouvidos peritos responsáveis por exames constantes no processo, incluindo três peritos e dois assistentes técnicos.

A última assistente técnica indicada no processo depôs nesta quarta-feira (3). Em seguida, o réu foi interrogado por cerca de três horas, conforme informações do Tribunal de Justiça. Depois do interrogatório, ocorreu o debate entre acusação e defesa.

Relembre o caso

Zaira Cruz foi encontrada morta na manhã de 2 de março de 2019. Ela havia alugado uma casa com amigos para passar o Carnaval em Caicó. Segundo as investigações, o sargento Pedro Inácio estava hospedado na mesma residência. A jovem foi encontrada morta dentro de um veículo no condomínio.

O delegado responsável pelo caso relatou à época que o próprio sargento chamou a polícia. Ele afirmou ter mantido relação sexual com a jovem dentro do carro antes de chegarem ao condomínio e relatou que ela teria “apagado” dentro do veículo. Segundo ele, deixou a jovem dormindo no carro e, ao retornar pela manhã, a encontrou morta. A investigação concluiu que a jovem já teria chegado sem vida ao local.

Zaira cursava Engenharia Química na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa) e morava em Mossoró. Pedro Inácio era lotado no Fórum de Currais Novos no período do crime.

Foto: Reprodução

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Homem é condenado a 17 anos pelo homicídio do empresário Christian Noronha em Mossoró

Homem é condenado a 17 anos pelo homicídio do empresário Christian Noronha em Mossoró

Réu confesso recebeu pena em regime fechado por homicídio qualificado ocorrido em março

Homem é condenado a 17 anos pelo homicídio do empresário Christian Noronha em Mossoró

O Tribunal do Júri condenou, nesta quarta-feira (19), Francisco Antônio de Melo Gonçalves, de 41 anos, a 17 anos e 6 meses de prisão em regime fechado pelo homicídio do empresário Christian Noronha, ocorrido em 20 de março deste ano no Centro de Mossoró. O julgamento foi realizado no Fórum Desembargador Silveira Martins.

Christian Noronha, de 47 anos, morreu após ser atingido por um golpe de tesoura no peito, em frente à própria loja, localizada na Rua Meira e Sá. O crime ocorreu por volta das 11h30, quando o filho do empresário estava na área externa do estabelecimento e foi abordado pelo réu, que pediu dinheiro. Após a negativa, iniciou-se uma discussão.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, Francisco Antônio passou a ofender o filho da vítima. O empresário saiu da loja ao perceber o que acontecia e pediu que o homem se afastasse. De acordo com a denúncia, o suspeito tentou desferir um soco em Christian, que se defendeu. Em seguida, Francisco utilizou uma tesoura para atingir o peito do empresário.

A Polícia Militar informou que o objeto usado no ataque estava com o suspeito no momento da prisão. Christian foi socorrido em um carro particular da família e encaminhado a um hospital privado da cidade, mas não resistiu aos ferimentos e morreu cerca de três horas depois.

O réu foi detido ainda no dia do crime. Populares o contiveram até a chegada da polícia, que realizou a prisão em flagrante. Na delegacia, Francisco confessou ter atacado o empresário, o que levou a Polícia Civil a concluir a investigação e encaminhar o caso ao Poder Judiciário.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime foi cometido por motivo fútil, e defendeu a condenação por homicídio qualificado. A defesa do acusado argumentou que Francisco Antônio seria uma pessoa em situação de rua e teria agido sem planejamento prévio, durante um conflito. O júri, no entanto, acolheu a tese da acusação, resultando na pena aplicada.

A condenação encerra a fase inicial do processo judicial. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado, conforme determinação do Tribunal do Júri. Francisco Antônio permaneceu preso desde o momento do crime até a data do julgamento.

O caso teve repercussão em Mossoró por ter ocorrido em via pública e durante o horário comercial. A morte do empresário foi registrada após a intervenção inicial do filho, que relatou às autoridades o pedido de dinheiro feito pelo suspeito. O ataque com a tesoura motivou a mobilização policial imediata e o encaminhamento rápido do caso ao Ministério Público, que apresentou a denúncia de homicídio qualificado.

Foto: Reprodução

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STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista por organização criminosa e tentativa de golpe

STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista por organização criminosa e tentativa de golpe

Primeira Turma do Supremo decide por maioria e mantém julgamento dos demais núcleos

STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista por organização criminosa e tentativa de golpe

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (21), sete réus integrantes do Núcleo 4 da trama golpista investigada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão foi tomada por 4 votos a 1, com maioria dos ministros reconhecendo a prática de crimes relacionados à tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e à propagação de desinformação sobre o processo eleitoral de 2022.

Os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela condenação. O ministro Luiz Fux foi o único a divergir, alegando que as condutas dos réus não apresentavam potencial de conquista de poder ou substituição do governo, o que, segundo ele, inviabilizaria a acusação de golpe de Estado.

STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista
STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

Com a decisão, foram condenados:

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
  • Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército)
  • Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército)
  • Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército)
  • Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército)
  • Marcelo Araújo Bormevet (policial federal)
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (ex-presidente do Instituto Voto Legal)

Os seis primeiros foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha foi condenado por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado de Direito.

A sessão do STF continua para definição das penas aplicadas aos condenados. As defesas ainda podem recorrer, e os réus não serão presos automaticamente.

O ministro Luiz Fux, após mais um voto pela absolvição em casos relacionados à trama golpista, solicitou sua saída da Primeira Turma. Caso o pedido seja aceito pelo presidente do STF, Edson Fachin, Fux passará a integrar a Segunda Turma e não participará dos julgamentos dos núcleos 2 e 3, previstos para os próximos meses.

Até o momento, o STF já condenou 15 réus envolvidos na trama. Além dos sete integrantes do Núcleo 4, outros oito acusados do Núcleo 1, liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, também foram condenados.

O julgamento do Núcleo 3 está agendado para 11 de novembro, enquanto o Núcleo 2 será analisado a partir de 9 de dezembro. O Núcleo 5, que inclui o empresário Paulo Figueiredo, neto do ex-presidente da ditadura João Figueiredo, ainda não tem data definida para julgamento. Paulo Figueiredo reside nos Estados Unidos e não apresentou defesa no processo.

Foto: Rosinei Coutinho/Rosinei Coutinho/STF

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Bolsonaro será julgado por racismo na Justiça Federal

Bolsonaro será julgado por racismo na Justiça Federal

TRF-4 analisa apelação contra decisão que rejeitou pedido de indenização por danos morais coletivos

Bolsonaro será julgado por racismo na Justiça Federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) realiza nesta terça-feira, 16 de setembro, o julgamento da apelação cível no processo que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de racismo. A ação foi movida após declarações públicas feitas por Bolsonaro durante seu mandato, envolvendo comentários sobre o cabelo de um apoiador negro.

As falas ocorreram em dois momentos distintos: no espaço conhecido como “cercadinho” do Palácio da Alvorada e em uma transmissão ao vivo. Em ambas as ocasiões, Bolsonaro comparou o penteado black power a um “criatório de baratas”. De acordo com a acusação, o black power é reconhecido como símbolo de resistência do movimento negro, e a comparação feita pelo ex-presidente teria transformado essa representação em algo depreciativo.

O processo foi inicialmente julgado pela Justiça Federal em fevereiro de 2023. Na ocasião, a juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen considerou improcedente o pedido de condenação de Bolsonaro ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A magistrada argumentou que os comentários, embora considerados inadequados, não teriam atingido toda uma coletividade racial, mas apenas o indivíduo diretamente envolvido.

Segundo a sentença, o dano moral coletivo não se configura pela soma dos danos individuais, mas pela violação de um direito da coletividade como vítima. A juíza afirmou que os comentários não teriam potencial para atingir toda uma raça, especialmente por se referirem a uma característica física que não é exclusiva de um grupo racial.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, sustentando que as declarações de Bolsonaro configuram ofensa coletiva e têm impacto sobre a dignidade da população negra. O recurso será analisado pelo TRF-4, que poderá reformar ou manter a decisão de primeira instância.

O Movimento Negro Unificado participa do processo como amicus curiae, função que permite a apresentação de argumentos técnicos e jurídicos para auxiliar na decisão judicial. A entidade defende que as falas de Bolsonaro reforçam estigmas raciais e contribuem para a perpetuação da discriminação.

O julgamento ocorre em um contexto de crescente atenção às questões raciais no Brasil, com diversas ações judiciais e políticas públicas voltadas ao combate ao racismo estrutural. A decisão do TRF-4 poderá estabelecer jurisprudência sobre a responsabilização de autoridades públicas por declarações consideradas discriminatórias.

A apelação será julgada por desembargadores da corte federal, que analisarão os fundamentos apresentados pelo MPF e pelo amicus curiae, além da defesa do ex-presidente. O resultado poderá implicar em condenação por danos morais coletivos ou na manutenção da absolvição determinada pela juíza de primeira instância.

O processo não envolve sanções penais, mas pode resultar em responsabilização civil e pagamento de indenização. A decisão do TRF-4 será passível de recurso às instâncias superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), caso haja fundamentos jurídicos para tal.

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil/Gustavo Moreno/STF

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Defesa de PM acusado de matar Zaira Dantas justifica abandono de julgamento

Defesa de PM acusado de matar Zaira Dantas justifica abandono de julgamento

Advogados alegam cerceamento de defesa após limitações impostas durante júri na 2ª Vara Criminal de Natal

Os quatro advogados responsáveis pela defesa do policial militar Pedro Inácio Araújo, acusado de estuprar e matar a jovem Zaira Dantas durante o Carnaval de 2019 em Caicó, concederam uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira (5) para justificar a decisão de abandonar o julgamento iniciado na última terça-feira (3.jun.2025). A defesa alegou cerceamento de defesa e negou que a atitude tenha sido uma manobra processual.

Durante a coletiva, os advogados afirmaram que deixaram o plenário em protesto após o juiz responsável pelo caso ter acatado uma manifestação do Ministério Público, que solicitava restrições a perguntas consideradas ofensivas à dignidade da vítima. A defesa argumenta que essas limitações comprometeram o exercício pleno do direito de defesa do réu.

Pedro Inácio Araújo está preso preventivamente desde a fase inicial das investigações e responde por estupro e homicídio qualificado. À época do crime, a vítima, Zaira Dantas, tinha 22 anos e foi encontrada morta dentro do veículo do acusado.

A advogada Andreia Oliveira, integrante da equipe de defesa, afirmou que existem provas que, segundo ela, comprovariam a inocência do réu. No entanto, disse que o material não pode ser apresentado publicamente por estar sob sigilo. “As provas comprovam que não houve crime. Mas, por segredo de justiça, não podemos apresentar esse material”, declarou.

Outro ponto levantado pela defesa diz respeito aos laudos periciais elaborados pelo Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP). De acordo com o advogado Janilton Paraguai, peritos contratados pela defesa apontaram falhas nos exames oficiais, especialmente nos aspectos que envolvem a causa da morte e vestígios de violência. “O principal erro é pericial”, afirmou.

A saída dos advogados do julgamento resultou na dissolução do Conselho de Sentença, o que obrigará a Justiça a marcar uma nova data para o júri. A 2ª Vara Criminal de Natal, responsável pelo caso, informou que o calendário está comprometido até dezembro de 2025, o que pode exigir o remanejamento de outras sessões para que o novo julgamento ocorra ainda este ano.

A defesa sinalizou preocupação de que os mesmos limites à apresentação de provas e argumentação se repitam no próximo julgamento, o que, segundo os advogados, compromete o direito do réu à ampla defesa.

O caso tem repercussão estadual e é acompanhado por organizações da sociedade civil e por familiares da vítima. A Justiça ainda não anunciou oficialmente a nova data do julgamento.

Foto: Divulgação/OAB-RN / Reprodução

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STF julga recurso de Carla Zambelli após condenação por invasão ao CNJ

STF julga recurso de Carla Zambelli após condenação por invasão ao CNJ

Deputada recorre de decisão que impôs pena de 10 anos por invasão ao sistema do CNJ; julgamento é virtual e termina nesta sexta (6)

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (6) o recurso apresentado pela defesa da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), condenada a 10 anos de prisão pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2023. O julgamento é realizado virtualmente e está previsto para encerrar às 23h59.

O processo é relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e conta com os votos dos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin. O colegiado também julga o recurso apresentado pelo hacker Walter Delgatti, condenado a 8 anos e 3 meses de prisão no mesmo caso. De acordo com as investigações, Delgatti executou a invasão sob orientação de Zambelli.

Antes da condenação ser executada, Zambelli deixou o Brasil. A parlamentar embarcou para os Estados Unidos e, posteriormente, chegou a Roma, na Itália, na quinta-feira (4). A deputada possui cidadania italiana e, até o momento, não retornou ao país.

Caso a maioria dos ministros rejeite o recurso, a prisão da deputada poderá ser convertida de preventiva para cumprimento de pena. A condenação também pode resultar na perda automática do mandato parlamentar, sem necessidade de deliberação pela Câmara dos Deputados.

A Constituição prevê que parlamentares só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, situação que motivou a prisão preventiva anterior. No entanto, em caso de condenação definitiva, não há necessidade de aval do Legislativo.

A possibilidade de cumprimento imediato da pena pode ainda reforçar o pedido de extradição da deputada, caso permaneça fora do Brasil. Em precedentes similares, a Justiça italiana autorizou a extradição de brasileiros com dupla cidadania, como ocorreu com o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado no processo do mensalão.

No recurso apresentado ao STF, a defesa de Zambelli argumenta cerceamento de defesa, alegando que não teve acesso completo às provas. Os advogados também questionaram o valor fixado a título de indenização por danos coletivos, no montante de R$ 2 milhões.

Segundo a defesa, não há critérios objetivos para justificar esse valor e a decisão teria sido tomada de forma discricionária pelo relator. Após a fuga da parlamentar, o advogado Daniel Bialski deixou a causa, e o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) assuma a representação legal da deputada.

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Homem é condenado a 12 anos por homicídio e ocultação de cadáver em Mossoró

Homem é condenado a 12 anos por homicídio e ocultação de cadáver em Mossoró

Crime ocorreu em 2013 na zona rural de Mossoró; acusado foi condenado pelo Tribunal do Júri Popular

O Tribunal do Júri Popular de Mossoró condenou, na manhã desta terça-feira (27.mai.2025), Geilson de Morais Gois a 12 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de homicídio simples e ocultação de cadáver. O julgamento foi realizado no Fórum Municipal Silveira Martins, no Oeste do Rio Grande do Norte.

O crime ocorreu em 2013, na comunidade rural de Jucurí, zona rural do município de Mossoró. De acordo com o processo, o réu assassinou sua companheira, Dayara Pereira da Silva, por asfixia, e em seguida ocultou o corpo em uma área de mata da comunidade.

A investigação do caso revelou que o crime foi motivado por desentendimentos no relacionamento entre o acusado e a vítima. Testemunhas afirmaram que a jovem havia manifestado a intenção de romper o relacionamento, o que teria provocado a reação violenta por parte de Geilson Gois.

Após a execução do crime, o corpo de Dayara foi escondido em uma área de mata fechada, dificultando sua localização imediata. O cadáver foi encontrado dias depois, após diligências da Polícia Civil e informações prestadas por moradores da região.

Durante o julgamento, a Promotoria apresentou provas técnicas e testemunhais que confirmaram a autoria do crime. A defesa do acusado reconheceu a autoria, mas tentou reduzir a pena com base em argumentos de emoção e ausência de premeditação, o que não foi acatado pelo Conselho de Sentença.

Com a condenação, o juiz responsável pelo caso expediu mandado de prisão em regime fechado, e Geilson Gois deverá cumprir a pena em unidade prisional do estado. A decisão ainda cabe recurso, mas o réu não poderá responder em liberdade.

O caso repercutiu em Mossoró à época do crime, provocando manifestações de amigos e familiares da vítima, que cobravam justiça. Dayara tinha 26 anos quando foi morta e trabalhava como comerciante na cidade. A sentença encerra um processo judicial que tramitava há mais de uma década.

Segundo o Ministério Público do Rio Grande do Norte, casos como esse reforçam a necessidade de julgamento célere em crimes contra a vida, especialmente os que envolvem violência doméstica ou feminicídio. Embora a tipificação do crime tenha sido registrada como homicídio simples, o histórico do relacionamento entre o acusado e a vítima foi considerado relevante durante os debates em plenário.

A Delegacia de Homicídios de Mossoró foi a responsável pela condução das investigações. O delegado à frente do caso afirmou que, apesar da demora no julgamento, a condenação representa um passo importante na responsabilização de autores de crimes graves no interior do estado.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no STF

Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no STF

Acusada deve usar tornozeleira eletrônica e não pode usar rede social

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (28) prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Com a decisão, a acusada vai deixar a cadeia e cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Ela também está proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF.

No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio.

A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023.

Mais cedo, em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a soltura, mas defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 anos e 12 anos.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Para definir esse tempo de prisão, Moraes somou as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado: (5 anos);
  • Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
  • Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
  • Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
  • Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua.

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil / Rosinei Coutinho/SCO/STF

Da Agência Brasil

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Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento de Robinho no STF

Gilmar Mendes pede vista e suspende julgamento de Robinho no STF

Não há data para retomada do julgamento de habeas corpus

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu nesta sexta-feira (28) o julgamento de um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho. Não há data para retomada do julgamento.

Os advogados de Robinho tentam derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, em março do ano passado, homologou sentença da Justiça italiana e determinou a prisão imediata do ex-jogador.

Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

Até o momento, o relator do caso, ministro Luiz Fux, e Alexandre de Moraes votaram para manter a decisão do plenário do STF que confirmou a prisão.

Para Fux, não há irregularidade na decisão do colegiado.

“Verifica-se, portanto, da leitura do acórdão, e pelas próprias razões recursais, que o embargante tenta, pela via imprópria, rediscutir tema que já foi objeto de análise quando da apreciação da matéria defensiva no momento do julgamento do habeas corpus pelo plenário”, afirmou o ministro.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, em São Paulo, conhecido como a “penitenciária dos famosos”.

Foto: Ricardo Saibun/Santos FC / Nelson Jr./SCO/STF

Da Agência Brasil

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STF encerra primeiro dia do julgamento de Bolsonaro e aliados

STF encerra primeiro dia do julgamento de Bolsonaro e aliados

Sessão será retomada nesta quarta-feira às 9h30

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou hoje (25) o primeiro dia do julgamento que vai decidir se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista se tornarão réus.

O julgamento será retomado nesta quarta-feira (26), às 9h30, quando os ministros passarão para a parte que trata das questões de mérito, ou seja, avaliar se os acusados vão ser processados pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas passam de 30 anos de prisão.

A sessão vai começar com o voto do relator, Alexandre de Moraes. Em seguida, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin vão proferir seus votos.

Se a maioria dos magistrados votar pela aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), Bolsonaro e mais sete acusados passaram à condição de réus e vão responder a uma ação penal no STF.

Acusados

A denúncia julgada pela turma trata do chamado núcleo crucial, composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeiro dia

Durante o primeiro dia do julgamento, as defesas de Bolsonaro e seus aliados rebateram a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. O procurador também se manifestou durante a sessão e reforçou as acusações de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente e os demais acusados.

Bolsonaro apareceu de surpresa no STF e acompanhou presencialmente a sessão. Apesar de não existir qualquer impedimento, a presença de investigados durante os julgamentos do STF não é comum.

Os ministros também rejeitaram diversas questões preliminares, como a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente.

A turma também negou o impedimento dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin para julgar o caso; o reconhecimento da competência do plenário, e não da turma, para julgar a denúncia; as alegações de cerceamento de defesa.

Foto: Antonio Augusto/STF / Gustavo Moreno/STF

Da Agência Brasil

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STF decide se Bolsonaro e aliados se tornarão réus por tramar golpe

STF decide se Bolsonaro e aliados se tornarão réus por tramar golpe

Núcleo 1 é formado pelo ex-presidente e mais sete aliados

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24) às 9h30, se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.

O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Rito

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Em seguida, às 14h, o julgamento deve recomeçar.

A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (26) para finalizar a análise do caso. As regras do rito do julgamento estão previstas no regimento interno do Supremo.

Confira o rito que será seguido:

  • Abertura: ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, fará a abertura da sessão;
  • Relatório: em seguida, Alexandre de Moraes vai ler o relatório da denúncia, documento que resume as acusações, as manifestações das defesas e a tramitação ocorrida no caso;
  • PGR: o procurador-geral fará sua sustentação oral para defender que os acusados virem réus. O prazo será de 30 minutos;
  • Defesas: advogados dos oito denunciados terão 15 minutos cada um para realizar as defesas dos acusados;
  • Relator: palavra voltará para Moraes, que proferirá voto sobre questões preliminares suscitadas pelas defesas (pedidos de nulidade de provas, alegações de falta de acesso a documentos);
  • Votação: demais ministros votarão as questões preliminares;
  • Mérito: encerradas as questões preliminares, Alexandre de Moraes iniciará voto de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus;
  • Votos: demais ministros decidirão se acompanham ou não o voto de Moraes;
  • Encerramento: após a votação, o julgamento será encerrado.

Organização Criminosa

De acordo com a denúncia da PGR, Bolsonaro “liderou” uma organização criminosa para praticar atos lesivos à ordem democrática. Segundo a PGR, o grupo atuou entre julho de 2021 e janeiro de 2023 e era formado por militares e outros investigados que estavam na estrutura do Estado.

“A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito”, diz a denúncia.

A denúncia cita que Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A PGR também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia. A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão:

  • Organização criminosa armada – de 3 a 8 anos de prisão;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – de 4 a 8 anos de prisão;
  • Golpe de Estado – de 4 a 12 anos;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça – de seis meses a 3 anos de prisão;
  • Deterioração de patrimônio tombado – de 1 a 3 anos;

Defesa

Na defesa apresentada ao STF antes do julgamento, os advogados de Bolsonaro pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente e o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino para julgar o caso.

A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pediu que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Denúncias

Nas próximas semanas, o STF também vai decidir se mais 26 denunciados pela trama golpista se tornarão réus. Os acusados fazem parte dos núcleos 2,3 e 4 da denúncia, que foi fatiada pela PGR para facilitar o julgamento.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Flávio Dino vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

Flávio Dino vota pela cassação da deputada Carla Zambelli

Quatro ministros já votaram pela cassação da parlamentar

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou, neste domingo (23), pela condenação da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

A decisão do ministro acompanhou a do relator do processo, Gilmar Mendes, levando à soma de quatro decisões favoráveis pela cassação da parlamentar, contra zero votos contrários. Também acompanharam a tese do relator, os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.

Carla Zambelli se tornou ré no STF em agosto de 2023, após sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo pelas ruas de São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições de 2022.

“É uma contradição insanável que um representante político ameace gravemente um representado, como se estivesse acima do cidadão ao ponto de sujeitá-lo com uma arma de fogo, em risco objetivo de perder a sua vida”, destacou Dino ao declarar seu voto.

Outros sete ministros devem votar no plenário virtual até o dia 28 de março. Caso a parlamentar seja condenada, deverá cumprir cinco anos e três meses de prisão em regime semiaberto.

Na sexta-feira (21), o advogado de defesa da deputada, Daniel Bialski, declarou em nota enviada à redação da Agência Brasil que houve cerceamento de defesa, impedida de fazer sustentação oral no julgamento. “Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste”, declarou.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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STF tem três votos para condenar a deputada Carla Zambelli

STF tem três votos para condenar a deputada Carla Zambelli

Parlamentar também pode perder o mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta sexta-feira (21) o julgamento, no plenário virtual, da ação contra deputada federal Carla Zambelli (PL-SP)(Foto) pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo.

Em agosto de 2023, Zambelli virou ré no Supremo por sacar uma arma de fogo e perseguir o jornalista Luan Araújo às vésperas do segundo turno das eleições de 2022. A perseguição começou após Zambelli e Luan trocarem provocações durante um ato político no bairro dos Jardins, em São Paulo.

A tese de condenação já tem os votos do ministro relator do caso, Gilmar Mendes, e dos ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. A parlamentar pode ser condenada a 5 anos e 3 meses de prisão em regime semiaberto. O voto do relator também condena Zambelli à perda do mandato em função da condenação criminal.

No voto, Gilmar Mendes argumenta que a reação armada diante de ofensas não encontra amparo no Estado Democrático de Direito.

“Ao adentrar no estabelecimento comercial com a arma em punho apontada para Luan, determinando repetidas vezes que o mesmo deitasse no chão, a ré claramente forçou-o a fazer ato contrário a sua vontade, utilizando-se da arma de fogo para subjugá-lo, mediante grave ameaça, restringindo sua liberdade momentaneamente”, afirmou Gilmar Mendes.

O julgamento no plenário virtual vai até sexta-feira (28). Ainda faltam os votos de oito ministros.

Defesa

Em nota enviada à Agência Brasil, o advogado Daniel Bialski, representante da deputada, declarou que a defesa não conseguiu fazer sustentação oral no julgamento e que o pedido “sequer foi analisado pelo relator [Moraes]. Para Bialski, houve cerceamento de defesa.

“Essa seria a melhor oportunidade de evidenciar que as premissas colocadas no voto proferido estão equivocadas. Esse direito do advogado não pode ser substituído por vídeo enviado – cuja certeza de visualização pelos julgadores inexiste. Mas, apesar desse cerceamento da defesa, foram ainda enviados e despachados memoriais com os ministros para motivá-los a ter vistas e examinar minuciosamente os autos”, declarou a defesa.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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Nunes Marques vota contra recurso de Bolsonaro e Braga Netto

Nunes Marques vota contra recurso de Bolsonaro e Braga Netto

Ministro foi indicado ao Supremo em 2020 por Jair Bolsonaro

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) contra os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que pretendia impedir o terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva.

Em 2020, o ministro foi nomeado por Bolsonaro para integrar a Corte na vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello.

Com o voto do ministro, o STF registra oito votos do total de 11 ministros para manter Moraes, Dino e Zanin no julgamento do núcleo 1 de denúncia. Bolsonaro e Braga Netto fazem parte do grupo, que será julgado na terça-feira (25) pela Primeira Turma do Supremo. Os ministros vão decidir se eles viram réus.

No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.

Argumentos

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Lula e antes de chegar ao Supremo.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Denúncia

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou em fevereiro o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais 33 pessoas ao STF pelos crimes de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa. A acusação também envolve outros militares, entre eles Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF / Fellipe Sampaio/SCO/STF

Da Agência Brasil

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Ministro do STJ faz piada com baianos durante julgamento

Ministro do STJ faz piada com baianos durante julgamento

João Otávio de Noronha brincou sobre agilidade de baianos ao jogar basquete e destacou amor pela Bahia

Durante uma sessão de julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na terça-feira (18.mar.2025), o ministro João Otávio de Noronha fez uma piada envolvendo baianos, o que gerou risadas entre os presentes. O episódio ocorreu após o ministro Raul Araújo, natural de Fortaleza (CE), comentar sobre uma lesão no menisco, brincando que esse tipo de problema é “comum a nós atletas”.

Noronha, presidente da 4ª Turma, respondeu com ironia: “Vossa Excelência, com esse corpo atlético, deve ser jogador de basquete“. Ao que Araújo respondeu, entre risos, que havia se machucado justamente jogando basquete. Foi então que Noronha fez a piada que viralizou: “Você já sabe, né? Baiano que joga basquete. Dizem que o baiano é tão ágil, tão ágil que, quando joga basquete, ele arremessa a bola na cesta [sexta] e ela só cai no sábado“.

A brincadeira foi recebida com risadas por parte dos colegas, mas, logo em seguida, Noronha pediu desculpas aos baianos. Ele afirmou: “Os baianos que me perdoem. Eu tenho uma simpatia enorme pela Bahia. Não me expulsem de lá, porque eu adoro acarajé“.

O ministro, que é mineiro de Três Corações, destacou seu apreço pela cultura baiana, tentando amenizar o tom da piada.

Foto: Divulgação/Superior Tribunal de Justiça STJ via Flickr / Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

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STF marca para final de abril julgamento de ex-assessores de Bolsonaro

STF marca para final de abril julgamento de ex-assessores de Bolsonaro

Segundo núcleo da trama golpista é composto por seis denunciados

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 29 e 30 abril o julgamento da denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para tornar réus os acusados do núcleo 2 da trama golpista.

A data foi marcada pelo ministro Cristiano Zanin após o relator do caso, Alexandre de Moraes, liberar a denúncia para julgamento. Zanin é presidente da Primeira Turma da Corte, colegiado que será responsável pelo julgamento.

Ontem (18), o procurador-geral rebateu as alegações das defesas dos seis denunciados do núcleo, que são acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022.

Entre as alegações, as defesas sustentaram a incompetência da Primeira Turma do STF para julgar os denunciados e a nulidade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

Fazem parte deste núcleo:

  • Filipe Martins (ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro)
  • Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal)
  • Mário Fernandes (general do Exército)
  • Marília de Alencar (ex-subsecretária de Segurança do Distrito Federal)
  • Fernando de Sousa Oliveira (ex-secretário-adjunto da Secretaria de Segurança do Distrito Federal).

Primeira Turma

O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

O julgamento do núcleo 1, formado pelo ex-presidente e o general Braga Netto, além de outros acusados, foi marcado para 25 de março. Já o julgamento do núcleo 3 da acusação da trama golpista está marcado para 8 de abril.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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Maioria do STF mantém Moraes, Dino e Zanin em julgamento de Bolsonaro

Maioria do STF mantém Moraes, Dino e Zanin em julgamento de Bolsonaro

Até o momento, sete dos 11 ministros se manifestaram

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira (19) para rejeitar os recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista.

Até o momento, sete dos 11 ministros se manifestaram para manter os ministros no julgamento e para confirmar a competência da Primeira Turma, e não do plenário para julgar a denúncia.

A análise do caso ocorre em sessão virtual, que será encerrada às 23h59 desta quinta-feira (20). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico de votação e não há deliberação presencial.

No mês passado, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso fosse analisado pelo plenário.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Julgamento

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais 32 acusados será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma. Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, o ex-presidente e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF / Nelson Jr/SCO/STF

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STF marca para 8 de abril julgamento de militares por trama golpista

STF marca para 8 de abril julgamento de militares por trama golpista

Grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para dia 8 de abril o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o núcleo 3 da acusação da trama golpista durante governo do presidente Jair Bolsonaro. Também foi agendada a sessão do dia 9 de abril para analisar o caso.

As datas foram marcadas após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberar o caso para julgamento.

De acordo a PGR, os denunciados deste núcleo são acusados de planejarem “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.

Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel);
  • Nilton Diniz Rodrigues (general);
  • Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel); e
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Julgamento

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

No dia 25 de março, o colegiado vai julgar a denúncia do núcleo 1, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e outros acusados.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF / Nelson Jr/SCO/STF

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Trama golpista: STF marca julgamento de recursos de Bolsonaro e Braga

Trama golpista: STF marca julgamento de recursos de Bolsonaro e Braga

Ministros votam virtualmente na quarta e na quinta-feira

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (19) o julgamento dos recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Braga Netto para impedir os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin de atuarem no julgamento da denúncia sobre a trama golpista que tentou impedir que Lula assumisse a presidência da República em 2023.

A análise do caso será feira em sessão virtual, a ser iniciada na quarta-feira (19), às 11h, e encerrada às 23h59 da quinta-feira (20). Na modalidade virtual, os ministros depositam os votos no sistema eletrônico de votação e não há deliberação presencial.

No mês passado, Barroso negou os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declarar impedidos os ministros Zanin e Dino. Em seguida, os advogados do ex-presidente recorreram da decisão e pediram que o caso seja analisado pelo plenário.

Os advogados apontaram que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e antes de chegar ao Supremo.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Da mesma forma, o presidente do STF negou solicitação da defesa de Braga Netto para afastar o relator da denúncia, ministro Alexandre de Moraes, do caso. Para os advogados, o ministro é apontado como uma das vítimas da trama e não pode julgar o caso.

Além dos impedimentos, os ministros vão decidir se a Primeira Turma da Corte vai julgar a denúncia ou se a análise do caso será feita pelo plenário do Supremo.

Julgamento

A denúncia contra Bolsonaro, Braga Netto e mais 32 acusados será julgada no dia 25 deste mês pela Primeira Turma. Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A turma é composta pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação deve ser julgada pelo colegiado.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil / Marcos Corrêa/PR

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STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada

Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta sexta-feira (14) confirmar a validade da emenda constitucional que permite a prática da vaquejada em todo país. Tradição da cultura nordestina, a vaquejada consiste em uma disputa na qual os vaqueiros tentam derrubar o boi, puxando o animal pelo rabo.

A Corte entendeu que deve ser mantida a Emenda Constitucional n° 96/2017, norma que inseriu na Constituição que a vaquejada é um bem do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

Durante sessão virtual, os ministros julgaram recursos protocolados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal para derrubar a emenda.

Entre os argumentos apresentados, a procuradoria e o fórum alegaram que o Supremo proibiu a vaquejada em decisão proferida em 2016, quando outra composição do plenário entendeu que a prática está relacionada a maus-tratos dos animais.

Ao analisar o caso no plenário virtual, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada. Segundo o ministro, a vaquejada não pode ser comparada com a farra do boi, por exemplo.

“Na farra do boi não há técnica, não há doma e não se exige habilidade e treinamento específicos, diferentemente do caso dos vaqueiros, que são profissionais habilitados, inclusive por determinação legal. Portanto, não há que se falar em atividade paralela ao Estado, ilegítima, clandestina, subversiva”, decidiu o ministro.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam o relator com ressalvas.

Falta o voto do ministro Luiz Fux. A sessão virtual será finalizada hoje, às 23h59.

Foto: Jonas Santos/Banco de Dados Petrolina – PE/Ilustração / Rosinei Coutinho/SCO/STF / Nelson Jr/SCO/STF

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PGR é contra pedido de Bolsonaro para tirar Dino e Zanin de julgamento

PGR é contra pedido de Bolsonaro para tirar Dino e Zanin de julgamento

Ministros integram colegiado que julgará denúncia contra ex-presidente

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou nesta sexta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro que pedia para derrubar a decisão que negou o afastamento dos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin do julgamento da denúncia sobre a trama golpista.

O julgamento de Bolsonaro e mais sete investigados pela trama golpista será no dia 25 de março.

Na última segunda-feira (10), os advogados recorreram da decisão do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que negou o impedimento dos dois ministros.

No recurso, os advogados de Bolsonaro pedem que o caso seja julgado pelo plenário da Corte, colegiado formados pelos 11 ministros, entre os quais, André Mendonça e Nunes Marques, nomeados para a Corte durante o governo Bolsonaro.

No mês passado, Barroso entendeu que as situações citadas pela defesa de Bolsonaro não são impedimentos legais contra a atuação dos ministros.

No parecer, o procurador-Geral da República, Paulo Gonet, disse que os impedimentos de Dino e Zanin não se encaixam na legislação.

“Os acontecimentos apontados pelo agravante como comprometedores da imparcialidade são incompatíveis com as hipóteses previstas no artigo 144 do CPC [Código de Processo Civil] e no artigo 252 do CPP [Código de Processo Penal]. Além disso, conforme sintetizado na decisão agravada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite interpretação extensiva ou ampliativa do rol taxativo de impedimento previsto na legislação processual penal”, afirmou Gonet.

Primeira Turma

As ações de impedimento foram direcionadas aos ministros porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro.

Para pedir o afastamento, a defesa do ex-presidente alegou que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa de Bolsonaro diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Foto: Antonio Augusto/MPF

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STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

STF marca julgamento de denúncia contra Bolsonaro para 25 de março

Braga Netto, Augusto Heleno também serão julgados pela Corte

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 25 de março, às 9h30, o julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.

A data foi marcada pelo ministro na condição de presidente da Primeira Turma da Corte, colegiado que será responsável pelo julgamento.

Mais cedo, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberou a denúncia para julgamento após receber a manifestação favorável da PGR para tornar o ex-presidente e os demais acusados réus pelas acusações da trama golpista para impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os ministros da Primeira Turma vão decidir se os acusados vão responder a processo pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia que será julgada envolve o núcleo 1 da investigação sobre a trama golpista.

Veja abaixo a lista dos denunciados no núcleo 1

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto (general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
  • Mauro Cid (delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Além da sessão marcada para a manhã do dia 25, a Primeira Turma reservou as sessões da tarde do mesmo dia e da manhã do dia 26 para a análise do caso.

Primeira Turma

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil / Lula Marques/Agência Brasil

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Moraes libera para julgamento denúncia contra Bolsonaro e outros sete

Moraes libera para julgamento denúncia contra Bolsonaro e outros sete

Caberá ao ministro Cristiano Zanin marcar a data do julgamento no STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta-feira (13) para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, o general Braga Netto e mais seis investigados pela trama golpista.

Com a liberação da denúncia para julgamento, caberá ao presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, marcar a data do julgamento.

Os ministros do colegiado vão decidir se Bolsonaro e os demais acusados viram réus e passam a responder a processo criminal na Corte pelos crimes de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

A denúncia que será julgada envolve o núcleo 1 da investigação sobre a trama golpista, acusado de liberar a tentativa de impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Lula da Silva.

Foram denunciados:

  • Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
  • General Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de Bolsonaro em 2022)
  • General Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional);
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin);
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal);
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha);
  • Paulo Sérgio Nogueira (general do Exército e ex-ministro da Defesa);
  • Mauro Cid (delator de ex-ajudante de ordens de Bolsonaro).

Primeira Turma

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

Foto: Nelson Jr./SCO/STF

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STF amplia foro privilegiado na Corte para após fim do mandato do réu

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Medida é válida para processos contra deputados federais e senadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Por 7 votos a 4, a Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Acompanharam o relator na votação virtual finalizada hoje os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro.

Um habeas corpus protocolado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) motivou o julgamento sobre o foro.

O parlamentar é acusado de “rachadinha”, por ser suspeito de exigir parte do salário de funcionários de seu gabinete, em 2013, quando ele era deputado federal. Ao longo do tempo, o político foi eleito vice-governador do Pará e senador, e o processo foi transferido entre as instâncias da Justiça. Com a decisão de hoje, o processo vai permanecer no STF.

Foto: Fellipe Sampaio /STF

Da Agência Brasil

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Lula indica Verônica Abdalla para o Superior Tribunal Militar

Lula indica Verônica Abdalla para o Superior Tribunal Militar

Indicação segue agora para apreciação do Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou neste sábado (8) a advogada Verônica Abdalla Sterman para o Superior Tribunal Militar (STM). A indicação segue agora para apreciação do Senado Federal.

Em nota, o Palácio do Planalto informou que, se for aceita pelo Parlamento, Verônica será a segunda mulher a integrar a Corte, ao lado de Maria Elizabeth Rocha, também indicada por Lula em 2007.

“Tenho certeza de que você e Maria Elizabeth vão mudar a história do STM para melhor. O STM tem a compreensão do que é crime militar e do que é crime comum. Eu acho que vai ser bom para a sociedade brasileira, vai ser bom para o STM e vai ser bom para as mulheres”, disse Lula, em vídeo postado nas redes sociais.

“A cada dia que passa, a gente vai mostrar que as mulheres têm que estar onde elas quiserem, como elas quiserem. Porque elas não têm que se submeter a ninguém”, completou o presidente.

No vídeo, Verônica agradece a indicação e cita a simbologia de a indicação ser formalizada no Dia Internacional da Mulher. “Agradeço e fico muito honrada por ter sido indicada nessa data tão importante para as mulheres, dia 8 de março. E espero fazer jus ao cargo. Vou honrar essa indicação”.

Foto: Ricardo Stuckert/PR

Da Agência Brasil

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Defesa de Torres diz que denúncia do golpe é “obra de ficção”

Defesa de Torres diz que denúncia do golpe é “obra de ficção”

Declarações estão na manifestação dos advogados sobre a denúncia

A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a denúncia sobre a trama golpista é uma “obra de ficção” e uma medida “irresponsável” da Procuradoria-Geral da República (PGR).

As declarações estão na manifestação dos advogados sobre a denúncia. O documento foi protocolado ontem (6), às 22h15, último dia para a defesa dos denunciados se manifestarem sobre a acusação da PGR.

O ex-ministro foi acusado de omissão nos atos golpistas de 8 de janeiro, quando ocupava o cargo de secretário de Segurança Pública do Distrito Federal. No entanto, no dia da depredação, ele estava de férias com a família, nos Estados Unidos.

No documento, os advogados de Anderson Torres negaram que ele tenha sido omisso e afirmaram que as passagens foram compradas antecipadamente.

“A secretaria nunca ficou acéfala, tampouco sofreu prejuízo com a viagem do seu ex-titular, que nada mais fez do que usufruir do direito constitucional ao descanso. Antes, já havia sido elaborado o plano de integração das forças locais, que, como dito, se tivessem cumprido à risca o plano assinado, esses fatos jamais teriam acontecido”, afirmou a defesa.

Sobre o documento chamado de “minuta do golpe”, apreendido pela Polícia Federal (PF) na casa de Torres, a defesa declarou que a minuta é “apócrifa e não “possui qualquer valor jurídico”.

“A importância dada pela acusação à minuta apócrifa encontrada na casa de Anderson Torres salta aos olhos, já que o próprio Estado, até os dias de hoje, tolera que minuta de conteúdo absolutamente idêntico continue circulando livremente em domínio público”, completou a defesa.

O prazo para entrega da defesa da maioria dos denunciados terminou nesta quinta-feira (6), às 23h59. Os advogados de 18 dos 34 denunciados apresentaram a defesa escrita ao STF. No caso do general Braga Netto e do almirante Almir Garnier, o prazo termina hoje.

Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia será marcado pelo STF.

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

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Bolsonaro pede anulação da delação de Cid e afastamento de Moraes

Bolsonaro pede anulação da delação de Cid e afastamento de Moraes

Defesa ainda pede julgamento de ex-presidente no plenário do STF

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta quinta-feira (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid. O militar é ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

O pedido está na manifestação do ex-presidente enviada Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater as acusações que contam na denúncia sobre a trama golpista, apresentada no mês passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Para os advogados, há “falta de voluntariedade” no acordo de Cid.

“Verificou-se, então, tratar-se de colaboração premiada viciada pela absoluta falta de voluntariedade e de uma colaboração marcada pelas mentiras, omissões e contradições”, diz a defesa.

Os advogados de Bolsonaro também pediram que o ministro Alexandre de Moraes deixe a relatoria da denúncia.

Pelo entendimento dos defensores, Moraes não pode continuar na função pelo mecanismo do juiz de garantias, segundo o qual o juiz que instruiu o processo não pode proferir a sentença.

“Diante do exposto, requer-se que se reconheça a necessidade de distribuir os autos a um novo relator, antes do recebimento da denúncia, a fim de que sejam aplicadas, respeitadas as diferenças de rito, as regras do juízo de garantias nas ações penais originárias desse STF”, solicitaram os advogados.

A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pede que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Prazo de defesa

O prazo para entrega da defesa da maioria dos denunciados termina nesta quinta-feira (6), exceto no caso do general Braga Netto e do almirante Almir Garnier, que têm até amanhã (7) para se manifestarem sobre a denúncia.

Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia vai ser marcado pelo STF.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Arquivo

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PGR é contra pedido de Bolsonaro para apresentar defesa em 83 dias

PGR é contra pedido de Bolsonaro para apresentar defesa em 83 dias

Prazo para os advogados se manifestarem termina nesta quinta-feira

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quarta-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro para ampliar o prazo para apresentação de defesa sobre a denúncia da trama golpista. O prazo de 15 dias para os advogados se manifestarem termina nesta quinta-feira (6).

Na semana passada, a defesa de Bolsonaro recorreu da decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou a ampliação do prazo de defesa para 83 dias. Para a defesa, o prazo de 83 dias é para compensar o mesmo período em que o processo ficou na PGR para elaboração da denúncia. Caso o prazo não seja concedido, os advogados requereram prazo dobrado de 30 dias para se manifestarem.

No parecer, Gonet afirma que a extensão do prazo para defesa não está prevista em lei.

“Inexiste previsão legal para prorrogação de prazo que vise a apresentação de resposta preliminar (artigos 4º da Lei n. 8.038/1990 e 233 do RISTF). O pretendido prazo idêntico ao período em que os autos permaneceram sob análise do parquet igualmente não encontra respaldo legal”, justificou Gonet.

Com o parecer da PGR, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, que já rejeitou o primeiro pedido de aumento do prazo, decidir a questão.

O prazo para entrega da defesa da maioria dos denunciados termina nesta quinta-feira (6), exceto no caso do general Braga Netto e do almirante Almir Garnier, que têm até sexta-feira (7) para se manifestarem sobre a denúncia.

Julgamento

Após a entrega de todas as defesas, o julgamento da denúncia vai ser marcado pelo STF.

O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Tânia Rêgo/Agência Brasil

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Zanin diz que não vai se declarar impedido para julgar Bolsonaro

Zanin diz que não vai se declarar impedido para julgar Bolsonaro

Ministro atuou como advogado do então ex-presidente Lula

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin disse nesta quinta-feira (27) que não vê motivos para se declarar impedido de participar do julgamento da denúncia da trama golpista promovida no governo do então presidente Jair Bolsonaro.

Zanin enviou um ofício ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, para se manifestar sobre o pedido da defesa de Bolsonaro para que ele não participe do julgamento.

No documento, Zanin diz que não tem “nenhum sentimento negativo” contra o ex-presidente. Antes de chegar ao STF, o ministro atuou como advogado do então ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do PT.

“Esclareço, por fim, que também não vislumbro a presença de quaisquer das hipóteses legais que configuram a suspeição. Tampouco tenho qualquer sentimento negativo que possa afetar minha atuação como magistrado no caso em questão”, afirmou.

Zanin também relatou que teve apenas um encontro presencial com Bolsonaro.

“Ilustro tal aspecto com o registro de que tive um único contato até a presente data com o ex-presidente da República Jair Messias Bolsonaro. De fato, no segundo semestre de 2024, enquanto aguardávamos no aeroporto de Brasília um voo com destino a São Paulo, Sua Excelência tomou a iniciativa de vir até mim —na van onde eu aguardava -, e tivemos uma conversa republicana e civilizada”, completou Zanin.

Impedimento

Na terça-feira (25), a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de os ministros Zanin e Flávio Dino participarem do julgamento da denúncia, que ainda não tem data definida. Os advogados de Bolsonaro apontam que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dino também deverá enviar a Barroso sua manifestação sobre o pedido de impedimento.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro e os demais 33 acusados.

A turma é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe as duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

Foto: Andressa Anholete/STF / Antonio Augusto/STF

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Barroso pede manifestação de Zanin e Dino sobre pedidos de impedimento

Barroso pede manifestação de Zanin e Dino sobre pedidos de impedimento

Defesa de Bolsonaro questiona a participação dos dois em julgamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu nesta quarta-feira (26) que os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin se manifestem os pedidos da defesa de Jair Bolsonaro para declará-los impedidos de julgar a denúncia da trama golpista contra o ex-presidente.

“Previamente ao juízo de admissibilidade do pedido, solicitem-se informações à autoridade arguida”, decidiu Barroso.

Nesta terça-feira (25), a defesa de Bolsonaro protocolou uma petição para que a Corte reconheça a impossibilidade de os ministros participarem do julgamento, que ainda não tem data definida.

Os advogados de Bolsonaro apontam que Flávio Dino entrou com uma queixa-crime contra Bolsonaro quando ocupou o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública nos primeiros meses do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No caso de Zanin, a defesa do ex-presidente diz que, antes de chegar à Corte, o ministro foi advogado da campanha de Lula e entrou com ações contra a chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022.

Primeira turma

As ações de impedimento foram direcionadas a Flávio Dino e Cristiano Zanin porque eles fazem parte da Primeira Turma do Supremo, colegiado que vai julgar a denúncia contra Bolsonaro e os demais 33 acusados.

A turma é composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

Foto: Antonio Augusto/STF / Rosinei Coutinho/SCO/STF / Gustavo Moreno/STF

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Advogado de Bolsonaro diz que vai pedir anulação da delação de Cid

Advogado de Bolsonaro diz que vai pedir anulação da delação de Cid

Ele se reuniu com o presidente do STF Luís Roberto Barroso

O advogado Celso Vilardi, representante do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse nesta segunda-feira (24) que vai pedir a anulação da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

A declaração do advogado de Bolsonaro foi dada após uma audiência com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso.

Ao deixar a reunião, o advogado disse que “fez várias petições ao ministro”, mas não quis adiantar o teor.

O advogado também disse que a divulgação de novos áudios da Polícia Federal (PF) sobre a investigação que baseou o inquérito do golpe “não complicam” a situação de Bolsonaro.

“Não tive acesso a todas as mídias. Isso precisa ser analisado dentro de um contexto, e não frases separadas“, completou.

Na semana passada, Bolsonaro e mais 33 investigados foram denunciados ao STF.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda neste primeiro semestre de 2025.

Foto: Gustavo Moreno/STF / Carolina Antunes/PR

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Bolsonaro volta a pedir prazo de 83 dias para apresentar defesa

Bolsonaro volta a pedir prazo de 83 dias para apresentar defesa

Alexandre de Moraes deu 15 dias a advogados do ex-presidente

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro voltou a pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) prazo de 83 dias para apresentar defesa contra a denúncia apresentada no Inquérito do Golpe.

Em documento enviado à Corte nesta segunda-feira (24), os advogados recorreram da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou a alteração do prazo para defesa, que é de 15 dias.

Os advogados de Bolsonaro também afirmam que necessitam de acesso total às provas obtidas pela Polícia Federal (PF) e querem se manifestar somente após a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator nas investigações.

“Uma primeira leitura da denúncia agora oferecida contra o agravante é suficiente para demonstrar que a acusação utiliza elementos retirados de apreensões e mídias que em muito ultrapassam os poucos celulares fornecidos à defesa como cópia integral e completa”, sustenta a defesa.

Para a defesa, o prazo de 83 dias é para compensar o mesmo período em que o processo ficou na Procuradoria-Geral da República (PGR) para elaboração da denúncia. Caso o prazo não seja concedido, os advogados requereram prazo dobrado de 30 dias para se manifestarem.

Mais cedo, o advogado Celso Vilardi, um dos representantes de Jair Bolsonaro, disse que também vai pedir a anulação da delação premiada de Mauro Cid.

Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

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Carta das Forças Armadas respaldou atos contra poderes, diz Mauro Cid

Carta das Forças Armadas respaldou atos contra poderes, diz Mauro Cid

Conversa gravada com o então comandante do Exército traz a declaração

Um áudio encontrado pela Policia Federal (STF) durante as investigações do Inquérito do Golpe mostra uma conversa na qual o tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro, diz que uma carta divulgada pelas Forças Armadas serviu como respaldo para o aumento das manifestações contra os Três Poderes.

A declaração de Cid consta de uma das conversas com o então comandante do Exército, general Gomes Freire, e se referia aos manifestantes que estavam acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, no final de 2022.

Os áudios não estão mais em sigilo e foram divulgados pela Polícia Federal (PF). Parte das acusações já era de conhecimento público desde o ano passado, quando Bolsonaro foi indiciado pela corporação.

No dia 11 de novembro de 2022, o Exército, a Marinha e a Aeronáutica divulgaram uma carta conjunta na qual reafirmaram “compromisso irrestrito e inabalável com o povo brasileiro.” Segundo Cid, os acampados passaram a se sentir seguros para “dar um passo à frente”.

“Eles entenderam nessa carta que os movimentos vão ser convocados de forma pacífica e eles estão sentindo o respaldo das Forças Armadas. Eles vão colocar o nome deles no circuito para aparecerem lideranças que puxam o movimento para o STF [Supremo Tribunal Federal] e para o Congresso à frente disso aí. O medo deles é retaliação por parte do [ministro do STF] Alexandre de Moraes. No entendimento deles, essa carta significa que as Forças Amadas vão garantir a segurança deles. Manifestação pacífica é livre. Então, se eles forem lá e forem presos, as Forças Armadas vão garantir a segurança deles”, comentou.

Minuta do golpe

Em outro áudio que faz parte da investigação, Mauro Cid confirmou que Jair Bolsonaro tinha conhecimento e editou a chamada minuta do golpe, documento que estaria pronto para ser assinado para decretar o estado de defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Ele ainda tá naquela linha que vem sendo conversada com os comandantes e com o Ministério da Defesa. Ele entende as consequências do que pode acontecer. Hoje, ele mexeu naquele decreto, mexeu bastante, fez algo mais direto, objetivo de curto e limitado”, disse Cid.

Denúncia

Na semana passada, Bolsonaro e mais 33 investigados foram denunciados ao STF.

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

A data do julgamento ainda não foi definida. Considerando os trâmites legais, o caso pode ser julgado ainda no primeiro semestre de 2025.

Defesa

Mais cedo, o advogado Celso Vilardi, representante do ex-presidente Jair Bolsonaro, disse que vai pedir a anulação da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado / Edilson Rodrigues/Agência Senado

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Justiça torna ré estudante acusada de ataque em escola de Natal

Justiça torna ré estudante acusada de ataque em escola de Natal

Estudante de 19 anos responderá por tentativa de homicídio contra três pessoas em escola pública

A Justiça do Rio Grande do Norte aceitou a denúncia contra Lyedja Yasmin Silva Santos, de 19 anos, acusada de tentar matar três pessoas em um ataque ocorrido na Escola Estadual Berilo Wanderley, no bairro Neópolis, em Natal. O caso aconteceu em dezembro de 2024 e agora seguirá para julgamento na 2ª Vara Criminal de Natal.

Detalhes do ataque

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o crime ocorreu na manhã do dia 17 de dezembro, por volta das 8h. A estudante utilizou uma arma de fogo e surpreendeu:

  • Uma coordenadora;
  • Uma professora;
  • Um estudante, que foi atingido na cabeça.

Segundo o MPRN, as vítimas não conseguiram se defender devido ao uso de um recurso que impossibilitou a reação.

Por que os homicídios não se consumaram?

O inquérito policial aponta que os homicídios não se consumaram por fatores alheios à vontade da acusada, como:

  • Falhas nos disparos;
  • Reações das vítimas durante o ataque.

Processo judicial

Com a aceitação da denúncia pela Justiça, a estudante enfrentará processo penal sob a acusação de tentativa de homicídio qualificado. A decisão foi tomada pela 2ª Vara Criminal de Natal, e o caso seguirá para as próximas etapas do julgamento.

Repercussão e medidas legais

O ataque gerou grande repercussão no estado, levantando questões sobre a segurança em escolas públicas. A investigação segue em andamento para garantir que todas as circunstâncias do caso sejam esclarecidas.

Foto: Reprodução

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STF mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

STF mantém condenação de Fernando Collor na Lava Jato

Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14) manter a condenação do ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.

Na semana passada, a Corte formou maioria para rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação. Contudo, um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça retirou o caso do plenário virtual e levou o julgamento para o plenário presencial.

O placar de 6 votos a 4 foi obtido com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, não há irregularidades na decisão que condenou Collor.

“A decisão recorrida analisou com exatidão a integralidade da pretensão jurídica deduzida, de modo que, no presente caso, não se constata a existência de nenhuma dessas deficiências”, argumentou o ministro.

Além de Moraes, votaram para manter a condenação os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela redução da pena de Collor para quatro anos por entenderem que houve erro na dosimetria da pena. Cristiano Zanin se declarou impedido para julgar o caso.

Em maio do ano passado, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Da Agência Brasil

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STF mantém prisão de Domingos Brazão

STF mantém prisão de Domingos Brazão

Ele é acusado como mandante do assassinato de Marielle Franco em 2018

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (18) manter a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, acusado de envolvimento como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O entendimento foi formado no julgamento virtual no qual a defesa do acusado pretendia reverter a decisão do relator, ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão de Domingos, cumprida em março deste ano. Brazão está preso na penitenciária federal em Porto Velho.

Além do relator, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino e Luiz Fux se manifestaram pela manutenção da prisão.

Ao manter o entendimento favorável à prisão, Moraes disse que sua decisão está fundamentada na jurisprudência do Supremo e nas suspeitas de interferência nas investigações do assassinato. Dessa forma, não cabe a substituição da prisão por medidas cautelares, como quer a defesa.

“A presença de elementos indicativos da ação do agravante para obstruir as investigações (fatos que estão sendo objeto de apuração autônoma, no Inq 4.967/RJ, de minha relatoria), também reforçam a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva e impedem a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão”, justificou Moraes.

Além de Domingos, o deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa também estão presos pelo suposto envolvimento no assassinato.

De acordo com a investigação realizada pela Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de realizar os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Da Agência Brasil

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Maioria do STF vota para manter prisão de Domingos Brazão

Maioria do STF vota para manter prisão de Domingos Brazão

Ministro diz que há suspeita de interferência nas investigações

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (14) maioria de votos para manter a prisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Domingos Brazão, acusado de envolvimento como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O entendimento foi formado no julgamento virtual no qual a defesa do acusado pretende reverter a decisão do ministro que determinou a prisão de Domingos, cumprida em março deste ano. Brazão está preso na penitenciária federal em Porto Velho.

Até o momento, além do relator, ministro Alexandre de Moraes, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino se manifestaram pela manutenção da prisão. Falta o voto de Luiz Fux. O julgamento está previsto para terminar na segunda-feira (18).

Ao manter o entendimento favorável à prisão, Moraes disse que sua decisão está fundamentada na jurisprudência do Supremo e nas suspeitas de interferência nas investigações do assassinato. Dessa forma, não cabe a substituição da prisão por medidas cautelares, como quer a defesa.

“A presença de elementos indicativos da ação do agravante para obstruir as investigações (fatos que estão sendo objeto de apuração autônoma, no Inq 4.967/RJ, de minha relatoria), também reforçam a necessidade da manutenção da sua prisão preventiva e impedem a sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão”, justificou Moraes.

Além de Domingos, o deputado federal Chiquinho Brazão, irmão de Domingos, e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa também estão presos pelo suposto envolvimento no assassinato.

De acordo com a investigação realizada pela Polícia Federal, o assassinato de Marielle está relacionado ao posicionamento contrário da parlamentar aos interesses do grupo político liderado pelos irmãos Brazão, que têm ligação com questões fundiárias em áreas controladas por milícias no Rio.

Conforme a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso de realizar os disparos de arma de fogo contra a vereadora, os irmãos Brazão e Barbosa atuaram como os mandantes do crime.

Foto: ALERJ/Divulgação

Da Agência Brasil

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Gilmar Mendes vota para colocar jogador Robinho em liberdade

Gilmar Mendes vota para colocar jogador Robinho em liberdade

Plenário do STF tem 3 votos a 1 pela manutenção da prisão do jogador

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) para colocar em liberdade imediata o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho.

O julgamento do habeas corpus ocorre no plenário virtual da corte e foi retomado após a devolução do pedido de vista de Gilmar Mendes, feito em 23 de setembro. Até a tarde desta sexta-feira, o placar do julgamento virtual está 3 a 1 para manter prisão, pois os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin já votaram.

Fux é o relator da matéria. Os demais ministros da corte devem inserir o voto no sistema até 26 de novembro, quando se encerra o julgamento.

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho entrou com novo pedido de liberdade no Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, Robinho foi preso em Santos (SP) e segue detido em Tremembé, a 150 quilômetros de São Paulo para cumprir a pena de nove anos de detenção.

Voto de Gilmar Mendes

Em seu voto de 37 páginas, o ministro Gilmar Mendes comentou a não aplicação do art. 100 da Lei de Migração, de 2017, que permite a homologação de sentença penal estrangeira. Para Mendes, a chamada Transferência de Execução da Pena (TEP) para este caso do ex-atacante do Milan não se aplica porque não pode retroagir ao crime cometido em 2013.

“Compreendendo igualmente que o referido art. 100 não pode ter eficácia retroativa, destaco passagem doutrinária segundo a qual “[A lei de Migração] não é possível fazê-la retroagir para prejudicar o réu, por ser norma notadamente mais gravosa aos direitos do condenado.”

O magistrado ainda entende que o caso poderia ter sido julgado pela Justiça do Brasil. “A não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente”, escreveu em seu voto.

Gilmar Mendes afirma que a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de homologar a condenação da justiça estrangeira, com a consequente prisão imediata, impede a análise do recurso extraordinário ajuizado pelos advogados da defesa de Robinho.

“Partindo da premissa de que a decisão homologatória proferida pelo STJ desafia ainda recurso extraordinário a ser julgado por este Supremo Tribunal (art. 102, III, ‘a’, da CR), vê-se que, a prosperar o entendimento vertido pelo STJ (sufragado pelo eminente relator), o acusado seria imediatamente recolhido ainda quando tivesse pendente de exame recurso extraordinário interposto.”

Histórico

A condenação foi executada após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologar a sentença da Justiça da Itália que condenou brasileiro em três instâncias por estupro coletivo cometido contra uma mulher de origem albanesa.

De acordo com as investigações, o crime ocorreu dentro da boate chamada Sio Café, de Milão (IT), em janeiro de 2013. A sentença italiana havia determinado a prisão imediata do brasileiro, mas o ex-jogador já se encontrava no Brasil.

O início da carreira de Robinho foi no Santos Futebol Clube e ele atuou diversas vezes na seleção brasileira de futebol. Registrou passagem pelos clubes de diversas partes do mundo, entre eles os europeus Real Madrid, da Espanha; Manchester City, da Inglaterra; e o italiano Milan; além de Guangzhou Evergrande, da China e outros.

De volta ao Brasil, Robinho ainda jogou pelo Atlético Mineiro e retornou ao clube que o revelou, o Santos. Oficialmente, o condenado não joga desde 2020 e, em julho de 2022, o próprio jogador anunciou sua aposentadoria.

Foto: Ricardo Saibun/Santos FC/Ilustração

Da Agência Brasil

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Homem é condenado a 24 anos de prisão por assassinato de adolescente na praia de Zumbi

Homem é condenado a 24 anos de prisão por assassinato de adolescente na praia de Zumbi

Condenação marca desfecho do caso de João Vitor, morto ao defender o pai em uma briga na virada do ano de 2023

Henrique Eduardo Lima da Silva foi condenado nesta segunda-feira (11.nov.2024) a 24 anos de prisão pelo assassinato do adolescente João Vitor Brito Linhares, de 15 anos, ocorrido na Praia de Zumbi, município de Rio do Fogo, litoral norte do Rio Grande do Norte. O julgamento aconteceu em Touros e foi conduzido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que conseguiu a condenação.

João Vitor morreu após levar uma facada no peito ao tentar defender o pai, João Vieira Linhares, durante uma briga na noite de 31 de dezembro de 2023. O crime ocorreu após um desentendimento entre crianças que resultou em uma escalada de violência envolvendo as famílias. Uma discussão inicial entre crianças gerou atritos que culminaram na chegada de Henrique Eduardo, que, com uma faca, atacou o adolescente e seu pai.

Relembre o Caso Tudo começou quando uma prima e uma irmã de João Vitor negaram a participação de um menino em uma brincadeira com bola. O menino reagiu com insultos, levando a uma série de eventos que envolveram familiares. Quando a família de João Vitor tentava deixar o local, a situação ficou tensa. Henrique Eduardo chegou e iniciou agressões, atacando João Vitor fatalmente. O adolescente morreu no local, e seu pai sobreviveu às agressões.

Henrique Eduardo se entregou à polícia no dia 3 de janeiro, acompanhado de advogados, mas optou por permanecer em silêncio durante o depoimento. O caso gerou grande comoção e destacou a violência resultante de desentendimentos aparentemente banais, culminando agora na condenação definitiva do acusado.

Foto: Reprodução

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Homem é condenado a 24 anos por assassinato do cinegrafista Jubileu em Mossoró

Homem é condenado a 24 anos por assassinato do cinegrafista Jubileu em Mossoró

Júri popular decidiu pela condenação de Alexandre David Andrade da Silva, que planejava matar outra pessoa, mas acabou confundindo a vítima

Alexandre David Andrade da Silva, de 21 anos, foi condenado a 24 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato do cinegrafista Carlos Romão Barbosa Filho, conhecido como Jubileu, em Mossoró, no Oeste do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (4.nov.2024), em julgamento realizado no Tribunal do Júri, e ocorre nove meses após o crime.

O assassinato aconteceu na noite de domingo, 4 de fevereiro, no bairro Sumaré, quando Jubileu, de 24 anos, trafegava de moto com sua namorada e foi abordado por Alexandre e um adolescente, ambos em outra motocicleta. Os criminosos anunciaram o assalto e roubaram os celulares das vítimas. Segundo relato da Polícia Militar, após pegar os aparelhos, os assaltantes exigiram que Carlos Romão tirasse o capacete antes de executá-lo a tiros. A namorada da vítima sobreviveu ao ataque e prestou depoimento, detalhando a abordagem violenta.

Condenação por diversos crimes

Alexandre David foi condenado não apenas por homicídio, mas também por roubo, posse de arma de fogo, corrupção de menor e crime de trânsito, por ter permitido que o adolescente, que não possuía habilitação, conduzisse o veículo. Os crimes somaram uma pena severa, ressaltando o impacto do caso e a gravidade das circunstâncias.

Durante as investigações, lideradas pelo delegado Caio Fábio, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), a Polícia Civil recebeu várias denúncias anônimas que ajudaram a identificar o autor do crime. Uma arma de fogo foi encontrada na casa da avó de Alexandre, e o suspeito foi localizado na favela do Velho. Após ser preso, Alexandre confessou o assassinato, mas alegou ter matado a vítima por engano, explicando que seu objetivo era assassinar um desafeto.

Investigação e motivações do crime

Em depoimento à polícia, Alexandre afirmou que confundiu Carlos Romão com seu verdadeiro alvo. Segundo o delegado Caio Fábio, “ele confessou que matou a vítima por engano, pois realmente pretendia matar outra pessoa, um desafeto pessoal, mas acabou cometendo o homicídio por engano. Depois do crime, ele percebeu através das reportagens que havia matado a pessoa errada e confirmou o erro na delegacia”.

O delegado explicou ainda que o crime foi planejado e teve a participação do adolescente, que teria sido instigado por Alexandre a colaborar com o plano, configurando o crime de corrupção de menor. As autoridades policiais seguem investigando a fundo para identificar se houve mais envolvidos ou circunstâncias adicionais que possam ter motivado o crime.

Foto: Reprodução

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Julgamento de acusado pelo assassinato do cinegrafista Carlos Romão começa em Mossoró

Julgamento de acusado pelo assassinato do cinegrafista Carlos Romão começa em Mossoró

Alexandre David Andrade da Silva, acusado de matar o cinegrafista por engano, enfrenta Tribunal do Júri após nove meses do crime

Nesta segunda-feira (4.nov.2024), o Tribunal do Júri de Mossoró, no Oeste do Rio Grande do Norte, inicia o julgamento de Alexandre David Andrade da Silva, de 21 anos, acusado de matar o cinegrafista Carlos Romão Barbosa Filho, de 24 anos, conhecido como Jubileu. O crime aconteceu em 4 de fevereiro no bairro Sumaré e teria ocorrido por engano, segundo as investigações.

O julgamento será presidido pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros e marca o nono mês desde o trágico acontecimento. Alexandre enfrenta acusações graves de homicídio duplamente qualificado, incluindo motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. Outras acusações envolvem roubo com uso de arma de fogo, posse ilegal de arma, corrupção de menor e crime de trânsito, por entregar a direção do veículo a uma pessoa sem habilitação. A expectativa é de que pelo menos duas testemunhas sejam ouvidas.

Investigação detalha dinâmica do crime As investigações conduzidas pelo delegado Caio Fábio, da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), revelaram que o cinegrafista foi morto quando voltava para casa em uma moto, acompanhado de sua namorada. De acordo com o delegado, a Polícia Civil prendeu o acusado na favela do Velho, onde também apreendeu uma arma de fogo. Em depoimento, Alexandre confessou o crime, afirmando que confundiu a vítima com um desafeto seu.

Segundo o depoimento da namorada de Jubileu, os criminosos, após roubar os celulares, ordenaram que ele retirasse o capacete antes de atirar. A polícia informou ainda que outro suspeito de envolvimento é um adolescente, que também teria participado do assalto e do homicídio.

Foto: Reprodução

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Justiça condena três envolvidos em homicídio de policial militar

Justiça condena três envolvidos em homicídio de policial militar

Condenação pelo assassinato do sargento João Victor Ramos reforça combate ao crime organizado na Zona Oeste de Natal

A Justiça do Rio Grande do Norte concluiu o julgamento de três acusados pelo assassinato brutal do 3º sargento da Polícia Militar João Victor Serafim Ramos, de 37 anos, ocorrido em 30 de junho de 2023, no bairro Felipe Camarão, Zona Oeste de Natal. A sentença trouxe penas severas para os envolvidos, que somaram até 36 anos e 10 meses de reclusão. O caso, que mobilizou a sociedade e autoridades locais, destaca a violência contra agentes de segurança pública e a atuação de facções criminosas na região.

Conforme apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), João Victor foi emboscado e atingido por 21 disparos, em um ataque que foi executado com frieza e premeditação. Após mais de 14 horas de julgamento no 2º Tribunal de Júri de Natal, os réus receberam as seguintes sentenças:

  • André Luiz Souza Santos: 36 anos, 10 meses e 13 dias de reclusão, mais 282 dias-multa. Apontado como chefe local de uma facção criminosa, também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo.
  • Keven Sousa do Nascimento: 23 anos, 4 meses e 4 dias de reclusão, com 89 dias-multa.
  • Davy Lucas Medeiros dos Santos Moreira: 29 anos, 3 meses e 8 dias de reclusão, e 107 dias-multa.

As acusações contra os três incluíram homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada, além de ser cometido contra um agente de segurança em função de seu cargo. Segundo o MPRN, o assassinato foi motivado por uma desavença ocorrida um dia antes, quando membros de uma facção criminosa foram acionados após uma discussão em contexto de violência doméstica.

O MP relatou que a emboscada foi planejada após membros da facção descobrirem que o policial mantinha contato com um dos envolvidos. No dia seguinte, ao chegar à casa do casal, o sargento foi surpreendido por membros da facção, que o atacaram com dezenas de tiros, sem dar qualquer chance de defesa.

Escalada de mortes de policiais em Felipe Camarão

O assassinato de João Victor foi o terceiro entre quatro policiais mortos na Zona Oeste de Natal, entre maio e agosto de 2023. No mesmo bairro, Felipe Camarão, o sargento Ionaldo Soares da Silva foi morto em 19 de maio; o sargento Silva Filho, em 11 de junho; e o cabo Francisco de Assis da Silva, em 12 de agosto. Relatórios periciais apontam que, em ao menos três desses casos, as mortes ocorreram com armamentos similares, reforçando a hipótese de atuação coordenada por facções.

As autoridades investigam a fundo os homicídios e continuam a buscar desarticular grupos criminosos ativos no bairro. Com essas condenações, o poder judiciário visa dar um sinal de endurecimento e resposta firme contra crimes cometidos contra agentes de segurança.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Julgamento de Lessa e Élcio será na próxima quarta (31)

Julgamento de Lessa e Élcio será na próxima quarta (30)

Ex-policiais militares são acusados de matar vereadora e motorista

Após mais de seis anos do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 14 de março de 2018, os ex-policiais militares (PMs) acusados do crime, Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, irão a júri popular na próxima quarta-feira (30).

A data foi definida pelo juiz Gustavo Kalil, titular do 4º Tribunal do Júri, durante reunião especial no último dia 12, no Fórum Central do Rio, com representantes do Ministério Público, os assistentes de acusação e a defesa dos réus.

Kalil, que presidirá o julgamento, solicitou que compareçam em plenário apenas as pessoas que efetivamente participarão do júri, para evitar aglomeração e tumulto. Defesa e acusação terão prazo de 10 dias para as provas orais finais.

Marielle Franco, vereadora pelo PSOL, foi assassinada no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro, na noite de 14 de março de 2018. Ela voltava de um encontro de mulheres negras na Lapa, quando seu carro foi alvejado com vários disparos. O motorista Anderson Gomes também foi atingido e morreu.

Uma assessora da parlamentar foi ferida por estilhaços. O crime ganhou atenção internacional e foi considerado um ataque à democracia.

O crime deu início a uma complexa investigação, envolvendo várias instâncias policiais. Depois de muitas reviravoltas, chegou-se à prisão dos ex-PMs Ronnie Lessa e Elcio Queiroz. Neste ano, foram presos os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, apontados como mandantes dos assassinatos, além do ex-chefe da Polícia Civil Rivaldo Barbosa. O processo que envolve os supostos mandantes tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Busca por justiça

O Instituto Marielle Franco considera o julgamento um momento decisivo. “Foram 78 meses e mais de 2 mil dias em que nos juntamos desde que nos tiraram Marielle e Anderson. Marchamos, gritamos, nos emocionamos, amarramos lenços e levantamos placas em busca por justiça. A nossa força nos trouxe até aqui e neste mês a justiça, enfim, vai começar a ser feita”, diz em nota.

“No dia 30 de outubro, vai ter o julgamento dos acusados de assassinarem Marielle e Anderson, por meio do júri popular. Esse é um momento decisivo para todo mundo que luta por justiça e para quem acredita que o Brasil precisa ser um país sério, que não permite que mulheres, pessoas negras, LGBTQIAPN+ e faveladas sejam brutalmente assassinadas”, ressalta.

A organização não governamental (ONG) Anistia Internacional, que acompanha o caso, considera julgamento “um passo importante em uma busca por justiça se iniciou há mais seis anos. Porém, só haverá justiça, de fato, quando autoridades brasileiras garantirem que todos os responsáveis pelo crime, inclusive pelo planejamento, bem como todos os responsáveis por eventuais desvios e obstruções das investigações, sejam também levados à justiça em julgamentos justos, que atendam aos padrões internacionais, e responsabilizados por seus atos”, diz a ONG em nota.

De acordo com a Anistia Internacional, o Brasil continua sendo um dos lugares mais perigosos para defensores dos direitos humanos. Segundo o relatório da Global Witness, em 2023, o país ocupava a segunda posição no ranking daqueles que mais matam ativistas e ambientalistas, com 25 mortes. Entre 2012 e 2023, 401 defensores foram assassinados no país.

“É dever do Estado brasileiro garantir justiça e reparação para as famílias e medidas de não repetição para que situações como esta não voltem a acontecer”, acrescenta a ONG.

Mobilização

Neste domingo (27), a família de Marielle Franco manda celebrar missa no Cristo Redentor. A cerimônia é organizada pela mãe, o pai e a filha de Marielle, respectivamente, Marinete Silva, Antonio Francisco e Luyara Franco.

No dia 30 de outubro, o Instituto Marielle Franco, a Anistia Internacional e outras organizações parceiras que compõem o Comitê Justiça por Marielle e Anderson realizam, ao amanhecer, ato em memória da vereadora e do motorista, às 7h, em frente à sede do Tribunal de Justiça do Rio. Ativistas se reunirão com faixa, cartazes e lenços, cobrando justiça e reparação. A família de Marielle também participará do ato.

Foto: Renan Olaz/CMRJ

Da Agência Brasil

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Acusados pelo assassinato de coronel da FAB são condenados pelo tribunal do júri em Natal

Acusados pelo assassinato de coronel da FAB são condenados pelo tribunal do júri em Natal

Garota de programa e dois homens recebem penas por assassinato e ocultação de cadáver; julgamento ocorreu no Fórum Miguel Seabra

Após um julgamento que se estendeu por mais de 16 horas, o Tribunal do Júri de Natal condenou, nesta quinta-feira (10.out.2024), os três envolvidos no assassinato do coronel aposentado da Força Aérea Brasileira (FAB), Roberto Perdiza, de 71 anos. Jerusa Linda dos Santos, conhecida como Gabriela, foi condenada a 26 anos e 10 meses de reclusão por homicídio qualificado, furto contra idoso e ocultação de cadáver. José Rodrigues da Silva recebeu pena de 28 anos e 10 meses pelos mesmos crimes, enquanto Washington Luiz Gomes da Silva foi condenado a 1 ano e 6 meses por ocultação de cadáver.

O crime ocorreu em agosto de 2022, quando o coronel foi visto pela última vez ao sair de seu apartamento em Ponta Negra, Natal. Segundo a acusação, o trio o assassinou dentro de um carro. Após o crime, Jerusa utilizou as redes sociais da vítima para se passar por ele, tranquilizando os familiares e tentando se beneficiar financeiramente, inclusive sacando dinheiro da conta da vítima e tentando vender seu apartamento.

O júri, composto por seis homens e uma mulher, considerou as provas suficientes para a condenação dos réus. A defesa de Jerusa negou todas as acusações, enquanto os advogados de José Rodrigues e Washington Luiz afirmaram que seus clientes admitiram envolvimento em parte dos crimes, mas negaram participação no homicídio.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é mito

Barroso diz que alegação de inocência de réus do 8 de janeiro é “mito”

Ministro do STF propõe renovação de proposta de não persecução penal

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, classificou como “mito” as alegações de que os réus que participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são inocentes.

A declaração de Barroso foi feita durante o julgamento no qual a Corte validou a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP) aos processos criminais que começaram a tramitar antes do Pacote Anticrime, aprovado pela Lei 13.964/19.

Pelo acordo, acusados de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos podem confessar os delitos em troca de medidas diversas da prisão.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu o acordo para 1,2 mil acusados que estavam acampados em frente ao quartel do Exército, em Brasília, durante os atos. No entanto, cerca de 600 recusaram o benefício.

Os investigados que participaram dos atos de depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não tiveram direito ao benefício e irão a julgamento na Corte.

Barroso disse que é um “mito” pensar que os acusados são um “conjunto de pessoas inocentes, que não sabiam o que estava acontecendo”.

“Parece claramente uma manifestação ideológica de permanecer preso, ser condenado, no lugar de aceitar uma proposta de acordo que me parece bastante moderada”, afirmou.

O presidente do Supremo também sugeriu durante a sessão que a Procuradoria-Geral da República renove a proposta para assinatura do acordo de não persecução penal aos acusados após a decisão da Corte que validou o acordo.

“Fica renovada a oferta. Mais de 600 pessoas preferem responder à ação penal em lugar de aceitar um acordo de bases moderadas, oferecidas pela Procuradoria-Geral da República” completou Barroso.

As cláusulas do acordo proposto pela PGR preveem que os acusados reconheçam participação nos atos no Quartel-General do Exército, paguem multa de R$ 5 mil e sejam suspensos de suas redes sociais por dois anos, além de participar de curso sobre democracia.

Foto: Divulgação/Agência Brasil

Da Agência Brasil

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Wendel Lagartixa será julgado por três homicídios em Natal

Wendel Lagartixa será julgado por três homicídios em Natal

Ex-policial e outros três acusados enfrentarão júri popular por crimes cometidos em 2022 na Redinha

Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel “Lagartixa”, policial militar reformado e candidato a deputado estadual em 2022, será levado a júri popular por envolvimento em três homicídios e três tentativas de homicídio ocorridos em 2022, no bairro da Redinha, em Natal. A decisão judicial foi divulgada na noite desta terça-feira (3.set.2024), mas ainda não há data definida para o julgamento.

Além de Wendel, também serão julgados o policial militar João Maria da Costa Peixoto, o ex-PM Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto. Todos são acusados dos assassinatos de Yago Lucena Ferreira, Rommenigge Camilo dos Santos e Felipe Antoniere Araújo, além das tentativas de homicídio contra Matheus Lucena Ferreira, Francisco de Medeiros Silva e Alexandre Vieira da Silva.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, os crimes foram cometidos em coautoria, com a participação conjunta dos réus, utilizando meios que dificultaram a defesa das vítimas. O ex-policial João Maria da Costa Peixoto também responderá por fraude processual, acusado de tentar ocultar provas da cena do crime.

Os homicídios ocorreram em 29 de abril de 2022, quando os acusados invadiram um estabelecimento comercial na Redinha e dispararam contra as vítimas. Três pessoas morreram no local, enquanto outras três sobreviveram. O caso agora segue para julgamento, onde o Conselho de Sentença decidirá o destino dos envolvidos.

Foto: Reprodução

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Deputado Nikolas recusa acordo para encerrar processo no Supremo

Deputado Nikolas recusa acordo para encerrar processo no Supremo

Defesa alega imunidade parlamentar para não aceitar proposta da PGR

A defesa do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) informou nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou o acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar o processo no qual o parlamentar foi denunciado por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em julho, o deputado foi denunciado ao Supremo pelo crime de injúria contra o presidente. A denúncia envolve o discurso do deputado durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023, na qual Nikolas Ferreira chamou Lula de “ladrão” e publicou a fala em suas redes sociais.

A defesa sustenta que as falas de Nikolas estão acobertadas pela imunidade parlamentar. Os advogados citaram um parecer jurídico da Câmara e o artigo 53 da Constituição. Pelo texto, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

“Diante do exposto, respeitosamente, [a defesa] rejeita a proposta ofertada pelo eminente procurador-geral da República e, por oportuno, faz juntada do parecer de lavra da Casa Legislativa, invocando, de igual modo, o instituto constitucional da imunidade parlamentar material, pugnando que o presente feito seja arquivado preliminarmente”, argumentou a defesa.

Com a recusa do acordo, o processo vai seguir a tramitação no STF. A denúncia é relatada pelo ministro Luiz Fux. Se for aceita pela Corte, o deputado se tornará réu e vai responder a um processo criminal. Não há prazo para julgamento.

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados/Ilustração

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Projetos que limitam ação do STF avançam na Câmara dos Deputados

Projetos que limitam ação do STF avançam na Câmara dos Deputados

Parlamentares críticos dizem que medidas são retaliação ao Supremo

As propostas que facilitam o impeachment dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); limitam as decisões monocráticas do Supremo e permitem ao Parlamento suspender decisões da Corte avançaram nesta terça-feira (27) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

Outra proposta que avançou foi a que inclui a “usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo no rol dos crimes de responsabilidade dos ministros do STF”. As quatro propostas foram lidas com votos favoráveis dos respectivos relatores.

Em seguida, pedidos de vista adiaram as votações para uma próxima sessão. Todos os pedidos para retirar as propostas de pauta foram rejeitados por maioria da Comissão, que decidiu manter a tramitação dos projetos.

Essas propostas foram pautadas na CCJ após o STF suspender o pagamento das emendas parlamentares. Deputados críticos às mudanças alegam que o andamento da proposta é uma reação à suspensão dos recursos.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2024, por exemplo, autoriza que o Congresso Nacional suspenda o efeito de decisões do STF – com o voto de dois terços de cada uma das Casas – se “considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.

A PEC 8/2023, por sua vez, limita o alcance das decisões monocráticas dos ministros do STF, que são aquelas tomadas por um único ministro. A PEC proíbe que esse tipo de decisão suspenda a eficácia de lei ou de atos dos presidentes do Executivo e do Legislativo.

Impeachment

O Projeto de Lei 568/2022, que obriga que pedidos de impeachment rejeitados pelos presidentes da Câmara ou do Senado sejam submetidos ao plenário das Casas, também avançou na CCJ nesta terça-feira.

Atualmente, quem tem o poder de fazer avançar pedidos de impeachment contra presidente da República é o presidente da Câmara e, no caso dos ministros do STF, é o presidente do Senado. Caso eles não aceitem os pedidos, a denúncia não precisa passar pelos plenários da Casa.

Parlamentares e partidos críticos à atuação do ministro do STF Alexandre de Moraes no âmbito das investigações contra o 8 de janeiro de 2023, têm pedido o impeachment do magistrado, o que não tem sido aceito pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG).

Esse projeto ainda cria o crime de responsabilidade para o ministro do STF que manifestar, fora dos autos do processo, opiniões “sobre processos pendentes de julgamento, seja o seu ou de terceiros, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de outros órgãos judiciais, ou ainda sobre as atividades dos outros Poderes da República”.

Ativismo judiciário

Por último, foi lido o parecer favorável ao Projeto de Lei 4.754/2016, que inclui, entre os crimes de responsabilidade para ministros do STF, a suposta usurpação pelo Supremo das competência dos demais poderes.

“O ativismo judicial manifestado pelo Poder Judiciário em período recente de nossa história tem levado o Supremo Tribunal Federal (STF) a ultrapassar os limites de suas atribuições constitucionais”, argumentou o relator da matéria, deputado Alfredo Gaspar (União/AL).

Debate

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu que o Legislativo tentar ser um poder moderador por cima do Judiciário, ferindo a independência e a harmonia entre os Poderes.

“O que se pretende aqui é estabelecer mecanismos para que o Poder Legislativo fira decisões do Poder Judiciário. Isso é usurpar a competência do Poder Judiciário. Portanto, é um erro da Câmara dos Deputados, uma atitude revanchista contra o STF. Isso é ferir a Constituição e impor um poder moderador que nunca foi previsto na atual Carta Constitucional”, argumenta.

Em contraponto, a deputada federal Bia Kicis (PL/DF) argumenta que os projetos são uma espécie de “freio de arrumação” entre os Poderes da União.

“Não somos nós que queremos usurpar a atribuição do Supremo. [O STF] está todos os dias usurpando as nossas atribuições e desrespeitando essa Casa. Então isso aqui é apenas um freio de arrumação, é para voltar a haver harmonia entre os Poderes e para que a gente zele pelas nossas atribuições como determina a Constituição Federal”, destacou.

O deputado Patrus Ananias (PT/MG) argumentou que esse pacote de projetos de lei é uma reação a decisão do STF de suspender o pagamento das emendas parlamentares para que elas sejam transparentes, tenham rastreabilidade e eficiência no gasto público.

“Esse ressentimento contra o STF está relacionado com as emendas parlamentares. Com as emendas obscuras, com esses recursos enormes. O STF está pedindo para que esses recursos sejam melhor explicitado. É fundamental que as pessoas que mantenham esse país que elas saibam de onde vem e para onde vai o dinheiro público”, afirmou

O deputado federal Alfredo Gaspar negou que o projeto que ele relata seja uma retaliação ao STF. “A Lei que nós estamos analisando tem 74 anos. Imagine as omissões constantes nelas. Portanto, não há perseguição, não há nada contra o STF. Há apenas a modificação de episódios que precisam estar inseridas na legislação para que possamos ter garantias legais de um Judiciário isento, correto e decente”, comentou.

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado/Ilustração

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Justiça do RN condena homem a 20 anos por assassinato da esposa

Justiça do RN condena homem a 20 anos por assassinato da esposa

O crime ocorreu em maio do ano passado, interrompendo um relacionamento de mais de 20 anos

O 2º Tribunal do Júri de Natal condenou, nesta quarta (6.ago.2024), Roberto dos Santos a 20 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de feminicídio de sua esposa, Jussara Kelly de Medeiros, e posse ilegal de arma de fogo. O crime ocorreu em maio do ano passado, interrompendo um relacionamento de mais de 20 anos.

Roberto atirou na cabeça da esposa na residência do casal, localizada no bairro de Nossa Senhora da Apresentação, zona Norte de Natal. Após cometer o crime, ele foi localizado horas depois em um motel em São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal, onde se entregou e confessou a autoria do crime.

O relacionamento entre Roberto e Jussara era marcado por brigas frequentes, discussões acaloradas e humilhações, conforme relataram testemunhas durante o julgamento. Além disso, foi revelado que Roberto mantinha um relacionamento extraconjugal, o que aumentava ainda mais a tensão dentro do lar.

A sentença foi proferida pelo juiz Valter Antonio Silva Flor Júnior, presidente do 2º Tribunal do Júri. Roberto dos Santos foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão pelo homicídio consumado, duplamente qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e mais um ano de detenção pelo crime de posse ilegal de arma de fogo.

Foto: Arquivo/POR DENTRO DO RN/Ilustração

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Polícia prende suspeito de tentativa de latrocínio contra prefeito de Encanto

Polícia prende suspeito de tentativa de latrocínio contra prefeito de Encanto

Polícia Civil captura três envolvidos e apreende drogas em Pau dos Ferros

A Polícia Civil confirmou a prisão de um homem que abrigou um suspeito de envolvimento na tentativa de latrocínio contra o prefeito de Encanto, Alberonie Neri, ocorrido nesta quinta-feira (1°.ago.2024). A detenção foi realizada na sexta-feira (2.jul) em Pau dos Ferros, região do Alto Oeste Potiguar.

O homem, junto com outros dois suspeitos, foi preso durante uma operação conjunta de policiais civis e militares no bairro São Geraldo. Os agentes avistaram a porta de uma residência entreaberta, onde encontraram um homem monitorado por tornozeleira eletrônica e o suspeito da tentativa de latrocínio, que estava embalando drogas.

Os policiais deram voz de prisão, mas um dos suspeitos tentou fugir, sendo capturado em seguida. Na delegacia, uma das vítimas reconheceu um dos criminosos. A esposa do dono da residência confirmou que ele havia abrigado os suspeitos.

Na casa, foram apreendidas cerca de 400 gramas de maconha e crack. Os três presos foram encaminhados ao sistema prisional, onde aguardam julgamento. As investigações continuam para localizar um segundo envolvido no crime.

Foto: Divulgação

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TCU condena Carlos Eduardo por superfaturamento em reforma do Machadão

TCU condena Carlos Eduardo por superfaturamento em reforma do Machadão

Ex-prefeito de Natal e outros envolvidos terão que devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos por irregularidades em obra de 2006

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo (PSD), por irregularidades em uma reforma do antigo Machadão, estádio demolido em 2011. A decisão foi proferida em sessão plenária no último dia 10 de julho e publicada nesta quinta-feira (18.jul.2024) no Diário Oficial da União.

Além de Carlos Eduardo, foram condenados o então secretário municipal de Esporte e Lazer, Nilton Figueiredo, e a Construtora A Gaspar. Juntos, os três deverão devolver R$ 1,5 milhão aos cofres públicos, valor correspondente ao superfaturamento constatado na obra, atualizado.

Carlos Eduardo, Nilton e a empresa também foram multados. O ex-prefeito deverá pagar uma multa de R$ 200 mil, enquanto Nilton e a empresa terão que pagar R$ 100 mil cada. As dívidas poderão ser pagas em até 36 parcelas, com incidência de juros e correção monetária.

A contratação da Construtora A Gaspar ocorreu em 2006, durante o segundo mandato de Carlos Eduardo como prefeito de Natal. O contrato, que utilizou recursos federais, tinha como objetivo a recuperação e reforço estrutural do Machadão. A condenação definitiva aconteceu após anos de processos e análises pelo TCU e outras instâncias judiciais.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

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Justiça decreta prisão preventiva de Wendel Lagartixa

Justiça decreta prisão preventiva de Wendel Lagartixa

Ex-policial é acusado de triplo homicídio e tentativa de homicídio em operação do Ministério Público

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou a prisão preventiva do ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, nesta quinta-feira (11.jul.2024). A decisão da Câmara Criminal do TJRN atende a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) no âmbito da Operação Aqueronte, que investiga um triplo homicídio ocorrido na Redinha, Zona Norte de Natal, em 2022.

A investigação também apura uma tentativa de homicídio relacionada ao caso. Os desembargadores acataram a argumentação do Ministério Público de que as medidas cautelares até então aplicadas eram insuficientes. A decisão pela prisão preventiva foi influenciada pelo fato de Wendel Lagartixa ter sido flagrado com uma arma irregular na Bahia em maio deste ano, reforçando a tese da promotoria de que ele representa um risco à ordem pública.

Segundo a denúncia do Ministério Público, as vítimas do triplo homicídio foram mortas a tiros em um bar na Redinha, em abril de 2022. Os acusados, incluindo um policial militar da ativa, dois ex-policiais militares e um quarto indivíduo, são apontados como membros de um grupo de extermínio. Eles também são acusados de tentar assassinar outras três pessoas presentes no local, sendo que duas das vítimas foram executadas como “queima de arquivo” por terem testemunhado uma terceira execução.

Wendel Lagartixa permanecerá preso até o julgamento do caso, que ainda não tem data definida. Em 2013, ele já havia sido preso em uma operação da Polícia Federal, acusado de participação em outro grupo de extermínio.

Foto: Reprodução

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Wendel Lagartixa é intimado para audiência em Vitória da Conquista

Wendel Lagartixa é intimado para audiência em Vitória da Conquista

Policial Militar enfrenta acusações de porte ilegal de arma e fraude processual em audiência marcada para 11 de julho

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) intimou o policial militar reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como Wendel Lagartixa, para uma audiência de instrução e julgamento na próxima quinta-feira (11.jul.2024), no Fórum João Mangabeira, em Vitória da Conquista. Wendel, que está detido desde o dia 10 de maio, enfrenta acusações de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual.

A prisão de Wendel Lagartixa ocorreu em Vitória da Conquista/BA, quando seu veículo foi parado por policiais rodoviários federais. Durante a abordagem, um cabo da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que também estava no carro, declarou possuir uma pistola pertencente à PM do RN. Wendel mencionou a presença de outra arma, uma pistola calibre 40, que estava irregular.

Inicialmente, Wendel assumiu a posse da arma, mas mudou sua versão ao ser informado que o caso seria apresentado ao delegado, alegando que a arma pertencia ao seu irmão, motorista do veículo. As contradições nas declarações dos ocupantes do carro levaram à conclusão de que Wendel estava manipulando a situação, resultando na confirmação de sua prisão.

Defesa de Wendel Lagartixa

Wendel contesta a versão apresentada pela polícia, afirmando que a arma realmente pertencia ao seu irmão e que ele está sendo alvo de perseguição política. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, Wendel criticou a abordagem policial e sugeriu que suas ações estão sendo politicamente motivadas por figuras do Rio Grande do Norte.

Desde a prisão, Wendel está alocado na Custódia Provisória da Polícia Militar em Salvador. A audiência de instrução e julgamento, marcada para o dia 11 de julho, dará continuidade ao processo, com o objetivo de esclarecer as circunstâncias do porte da arma e das alegações de fraude processual.

Foto: Reprodução

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Policiais militares são absolvidos no caso da morte de Giovanni Gabriel

Policiais militares são absolvidos no caso da morte de Giovanni Gabriel

Júri popular decide pela inocência dos quatro policiais acusados de envolvimento no assassinato do jovem em 2020″

Em uma decisão marcada por emoções intensas e debates acalorados, os quatro policiais militares acusados da morte de Giovanni Gabriel de Souza Gomes foram absolvidos pelo júri popular. A sessão, que teve início na última terça-feira e se estendeu até pouco após às 22h desta quinta-feira (4.jul.2024), ocorreu no Fórum Municipal de Parnamirim, sob a presidência do juiz Marcos Sampaio, da 1ª Vara Criminal de Parnamirim.

Os réus Anderson Adjan Barbosa de Souza, Bertoni Vieira Alves, Valdemi Almeida de Andrade e Paullinelle Sidney Campos Silva, todos pertencentes à Polícia Militar, foram julgados pela tese da negativa de autoria. De acordo com a decisão da maioria dos jurados, os acusados não foram considerados responsáveis pela morte de Giovanni Gabriel, ocorrida em junho de 2020. A tese defendida pelos advogados dos réus prevaleceu, e os policiais foram inocentados das acusações.

O caso Giovanni Gabriel

Giovanni Gabriel, um jovem de apenas 18 anos, desapareceu em junho de 2020 após sair de bicicleta para visitar a namorada em Parnamirim. Seu corpo foi posteriormente encontrado em São José de Mipibu. Conforme as investigações da Polícia Civil, Giovanni teria sido morto ao ser confundido com um assaltante de carro, um erro trágico que culminou em sua morte prematura.

A absolvição dos policiais militares gerou uma série de reações. Para a família de Giovanni, a decisão do júri popular trouxe uma mistura de dor e revolta, enquanto os advogados de defesa celebraram a decisão como uma vitória da justiça. O caso de Giovanni Gabriel ganhou grande repercussão na mídia e entre a comunidade local.

Foto: Arquivo

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Moraes mantém de prisão de Fátima de Tubarão

Moraes mantém de prisão de Fátima de Tubarão

Ela é acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a prisão de Maria de Fátima Mendonça Jacinto, de 67 anos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.

Conhecida como Fatima de Tubarão (SC), ela está presa desde janeiro de 2023, quando foi alvo de uma das fases da Operação Lesa Pátria, da Polícia Federal (PF), que investiga os participantes e financiadores dos atos.

A decisão foi proferida pelo ministro no dia 27 de junho e divulgada hoje. “Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva de Maria de Fátima Mendonça Jacinto. Intimem-se os advogados regularmente constituídos. Ciência à Procuradoria-Geral da República”, decidiu.

A acusada é ré no Supremo pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e dano qualificado.

A ação penal deverá ser julgada em agosto pela Corte.

A Agência Brasil entrou em contato com a defesa da acusada e aguarda retorno.

Foto: Joedson Alves/Agencia Brasil

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STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal

Julgamento foi concluído com maioria de votos

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para a sessão de amanhã (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

A maioria dos ministros decidiu manter a validade da lei, mas entendeu que as punições previstas contra usuários não possuem natureza criminal.

Não é legalização

Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha e que o consumo permanece como conduta ilícita.

“Em nenhum momento estamos legalizando ou dizendo que o consumo de drogas é uma coisa positiva. Pelo contrário, nós estamos apenas deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia que existe no Brasil e que as estratégias que temos adotado não estão funcionando porque o consumo só faz aumentar e o poder do tráfico também”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferencial consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento, em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto para ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Na sessão de hoje, Toffoli esclareceu seu voto e disse que está com a maioria contra a descriminalização.

Em seguida, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Da Agência Brasil

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STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

STF retoma julgamento sobre descriminalização de maconha

Placar já é de 5 a 4 a favor da descriminalização para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (25) o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A sessão está prevista para começar às 14h. Até o momento, a Corte tem placar de 5 votos a 4 a favor da descriminalização.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. A maioria favorável à descriminalização será formada com seis votos.

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. A medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Lei de Drogas

O Supremo retoma o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito, assinatura de termos circunstanciado e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

Não é legalização

Na sessão realizada quinta-feira (20), o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a Corte não está decidindo sobre a legalização da maconha.

Barroso afirmou que os votos já proferidos pelos ministros mantêm o porte como comportamento ilícito, mas entendem que as medidas definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa.

“Que fique esclarecido a toda a população que o consumo de maconha continua a ser considerado ilícito porque essa é a vontade do legislador”, afirmou.

Votos

O julgamento começou em 2015, quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. No entanto, após os votos que foram proferidos pelos demais ministros, Mendes restringiu a liberação somente para a maconha, com fixação de medidas para diferenciar consumo próprio e tráfico de drogas.

No mesmo ano, votou pela descriminalização somente do porte de maconha, deixando para o Congresso a fixação dos parâmetros.

Em seguida, Luís Roberto Barroso entendeu que a posse de 25 gramas não caracteriza tráfico ou o cultivo de seis plantas fêmeas de cannabis.

Após pedidos de vista que suspenderam o julgamento em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes propôs a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A descriminalização também foi aceita pelo voto da ministra Rosa Weber, que está aposentada.

Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a fixação de uma quantidade para diferenciar usuários e traficantes, mas mantiveram a conduta criminalizada, conforme a Lei de Drogas. Novamente, o julgamento foi suspenso, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto de Toffoli, que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional porque a norma já descriminalizou o porte. No entanto, ele sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade que diferencia usuário e traficante.

Foto: Antonio Augusto/STF

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Após voto de Toffoli, STF continua sem decisão sobre porte de maconha

Após voto de Toffoli, STF continua sem decisão sobre porte de maconha

Placar está em 5 a 3 pela descriminalização; julgamento foi suspenso

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização.

O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Em seu voto, único proferido na sessão de hoje, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso e o Executivo federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes.

“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015.

Como fica

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

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STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Até agora, há maioria para descriminalizar o porte para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (20) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha que caracterize uso pessoal e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida ao fim do julgamento.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

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STF retomará julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

STF retomará julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Matéria será discutida na próxima quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira (20) a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas.

Em março deste ano, a análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento contava com placar de 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que criou a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

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STF torna irmãos Brazão réus pelo assassinato de Marielle

STF torna irmãos Brazão réus pelo assassinato de Marielle

Não há prazo para julgamento da ação penal

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (18) tornar réus cinco acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O colegiado computou cinco votos para tornar réus por homicídio e organização criminosa o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, vai responder somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, além do relator, Alexandre de Moraes.

Ação penal

Com a decisão, os acusados passam a responder a uma ação penal no STF. Após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, os réus poderão ser condenados ou absolvidos. Não há prazo para o julgamento.

O placar do julgamento foi obtido a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que há “fortes indícios corroborando” os depoimentos de delação de Ronnie Lessa contra os acusados.

Moraes também disse que a denúncia está fundamentada em documentos, depoimentos e outras provas, além da delação. “Há prova de materialidade, além de diversos indícios que vêm lastreando a colaboração premiada”, afirmou.

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a denúncia contra os acusados.

O subprocurador Luiz Augusto Santos Lima acusou os irmãos Brazão de integrarem uma organização criminosa e de possuírem ligação com a milícia que atua em Rio das Pedras, no Rio de Janeiro, além do envolvimento com grilagem de terras em terrenos na zona oeste da capital.

Para o representante da PGR, os Brazão decidiram determinar a execução da vereadora após encontrar resistência dela e do PSol para aprovar projetos de lei na Câmara de Vereadores em prol da regularização das terras de interesse do grupo.

A procuradoria também acrescentou que Rivaldo Barbosa foi acionado pelos irmãos para auxiliar no assassinato e que Major Ronald realizou o monitoramento dos passos da vereadora antes do crime.

A defesa dos réus também se pronunciou e rejeitou as acusações.

Foto: Andressa Anholete/SCO/STF

Da Agência Brasil

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Supremo julga nesta terça-feira denúncia do caso Marielle

Supremo julga nesta terça-feira denúncia do caso Marielle

Ministros vão decidir se denunciados se tornarão réus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta terça-feira (18) se quatro pessoas denunciadas pelo suposto envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018, se tornarão réus. A sessão está prevista para começar às 14h30.

Os ministros vão decidir se Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa se tornarão réus por homicídio e organização criminosa. Eles estão presos desde março em função das investigações sobre o assassinato.

Mais dois acusados também serão julgados. Ronald Paulo de Alves Pereira, conhecido como major Ronald, também foi denunciado pelo homicídio. Segundo a acusação, ele monitorou a rotina da vereadora antes do crime.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, foi denunciado somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE, ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão, com a participação de Rivaldo Barbosa e foi motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Rito

O processo será chamado a julgamento pelo presidente do colegiado e relator de denúncia, ministro Alexandre de Moraes. O ministro fará a leitura do relatório, documento que resume a tramitação do caso.

Após o término da leitura, Moraes passará a palavra ao representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defenderá o recebimento da denúncia.

Em seguida, os advogados subirão à tribuna e terão prazo de 15 minutos para fazer a defesa dos acusados.

Na sequência, começará a votação. Além de Moraes, vão votar sobre a questão os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lucia, Luiz Fux e Flávio Dino.

Os irmãos Brazão e os demais acusados se tornarão réus pelo homicídio de Marielle se três dos cinco ministros se manifestarem a favor da denúncia da PGR.

Defesas

Durante a fase de apresentação de defesa, os advogados de Domingos Brazão defenderam no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença de um parlamentar nas investigações.

A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro.

A defesa de Rivaldo Barbosa defendeu a rejeição da denúncia e disse que o ex-chefe da Polícia Civil não tem qualquer ligação com o homicídio.

A defesa de Robson Calixto destacou que o acusado não foi denunciado pela morte de Marielle e não figurou como investigado no caso.

O advogado de Ronald Pereira disse que não há provas para a aceitação da denúncia. Para a defesa, o acordo de delação de Ronnie Lessa deve ser anulado por não haver provas de que Ronald estaria monitorando a rotina da vereadora.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Da Agência Brasil

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Moraes libera denúncia do caso Marielle para julgamento no STF

Moraes libera denúncia do caso Marielle para julgamento no STF

Caso será analisado pela Primeira Turma em data a ser definida

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira (11) para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo. A data ainda não foi divulgada.

Em maio deste ano, a PGR denunciou Domingos Brasão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Chiquinho Brazão, deputado federal (União-RJ) e o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa por homicídio e organização criminosa.

De acordo com a procuradoria, o assassinato ocorreu a mando dos irmãos Brazão e motivado para proteger interesses econômicos de milícias e desencorajar atos de oposição política de Marielle, filiada ao Psol. A base da acusação é a delação premiada do ex-policial Ronnie Lessa, réu confesso da execução dos homicídios.

Defesa

A denúncia foi liberada para julgamento após o fim do prazo para a defesa dos acusados se manifestar sobre as acusações.

Os advogados de Domingos Brazão defenderam nesta segunda-feira (10) no Supremo a rejeição da denúncia por falta de provas e afirmaram que a Corte não pode julgar o caso em função da presença do deputado Chiquinho Brazão nas investigações.

“Os crimes imputados na exordial não possuem qualquer pertinência temática com a função de deputado federal de Francisco Brazão [irmão de Domingos] .Os delitos são todos anteriores ao seu primeiro mandato federal, não havendo o que se falar em competência originária desta Suprema Corte para supervisionar investigação por homicídio, supostamente ordenado por vereador”, afirmou a defesa.

A defesa de Chiquinho Brazão também alegou que as acusações não têm ligação com seu mandato parlamentar e disse que não há provas da ligação dos irmãos com ocupação ilegal de terrenos no Rio de Janeiro.

“Se a execução da vereadora Marielle tinha por finalidade viabilizar a construção do empreendimento, chama a atenção o fato de jamais ter existido qualquer movimento nesse sentido ao longo de 6 seis anos”, completou a defesa.

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Da Agência Brasil

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STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

STF volta a adiar julgamento que pode levar Fernando Collor à prisão

Pedido de vista foi feito pelo ministro Gilmar Mendes

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez o julgamento que pode levar o ex-presidente Fernando Collor à prisão.

Em maio do ano passado, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. O julgamento de um último recurso de Collor havia começado em fevereiro, mas foi então interrompido por uma vista de Dias Toffoli.

O recurso de Collor é do tipo embargos de declaração, que em tese não deve reverter a condenação, mas somente esclarecer eventuais obscuridades e contradições da condenação. É o terceiro recurso do tipo apresentado pela defesa, o que vem adiando o cumprimento da sentença, que somente pode ser executada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.

Nesta sexta-feira (7), Toffoli apresentou um voto-vista no sentido de diminuir a pena de Collor em seis meses. Para o ministro, isso refletiria a média entre os votos de todos os ministros na ação penal do caso, procedimento que na visão dele seria o mais indicado.

Na sessão em que definiu a pena de Collor, houve consenso em se estabelecer a pena sugerida pelo ministro Alexandre de Moraes, revisor da ação penal. Para Toffoli, contudo, isso constitui “erro material”, uma vez que a jurisprudência indica a necessidade de se estabelecer um “voto médio”.

Logo após o voto de Toffoli, houve o pedido de vista de Mendes, que agora tem 90 dias para devolver o processo, conforme determina o regimento interno do Supremo. Até o momento, votaram também Moraes e Fachin, no sentido de rejeitar os embargos de declaração e determinar a prisão de Collor.

Entenda

Collor foi sentenciado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. Essa foi a dosimetria proposta por Moraes. Uma terceira acusação, de associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

O Supremo entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Da Agência Brasil

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CNJ abre processo disciplinar contra juízes da Lava Jato

CNJ abre processo disciplinar contra juízes da Lava Jato

Dez conselheiros aprovaram relatório do ministro Luis Felipe Salomão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (7), por 10 votos a 5, abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra quatro magistrados que atuaram na Operação Lava Jato, na primeira e segunda instâncias da Justiça.

Os alvos dos processos são os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e os juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que em diferentes períodos atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitava a Lava Jato.

A maioria do CNJ também votou por manter o afastamento dos desembargadores, que fora determinado pela corregedoria nacional de Justiça. A defesa dos magistrados alega que não há “fundamentos mínimos” para o afastamento.

Os dez conselheiros que votaram dessa maneira aprovaram relatório do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que defendeu a abertura dos PADs e os afastamentos. Três conselheiros seguiram a divergência aberta pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que votou pelo arquivamento do caso.

O julgamento ocorreu no plenário virtual, em que os votos são computados sem deliberação presencial. O caso chegou a ser discutido em sessão ordinária do CNJ, quando Salomão e Barroso manifestaram divergência. Após um princípio de discussão, os processos acabaram remetidos para julgamento à distância.

Com a abertura do PAD, há uma nova instrução processual, dando-se também nova oportunidade para manifestação das defesas.

Entenda

Os processos contra os magistrados têm origem em uma correição extraordinária conduzida por Salomão nas unidades judiciais que julgaram os casos da Lava Jato.

Em seu relatório, o corregedor concluiu haver indícios de diversas irregularidades na condução da operação. Ele citou, por exemplo, “comportamento deliberado” no descumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a invalidação de provas ligadas à empresa Odebrecht.

Thompson Flores e Loraci Flores foram também acusados de descumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Eles faziam parte da 8ª turma do TRF, colegiado que deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

Gabriela Hardt é acusada ainda de autorizar o repasse de cerca de R$ 2 bilhões oriundos de acordos de delação firmado com os investigados para um fundo que seria gerido pela força-tarefa da Lava Jato. A decisão ocorreu em 2019, quando a juíza atuava na 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelo julgamento de processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.

Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Da Agência Brasil

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PEC das drogas será pauta da Câmara nesta semana

PEC das drogas será pauta da Câmara nesta semana

Comissão analisa proposta que criminaliza a posse e o porte

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 que criminaliza a posse ou o porte de qualquer quantidade de droga será analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira (4). A proposta foi aprovada no Senado no dia 16 de abril como uma reação do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a descriminalização do porte de maconha.

A PEC acrescenta um inciso ao art. 5º da Constituição para considerar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. Segundo a proposta que vem do Senado, deve ser observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão, além de tratamento contra a dependência.

Na CCJ da Câmara, o relator é o deputado federal Ricardo Salles (PL-SP). A expectativa é que o parlamentar apresente seu parecer sobre o tema na terça. Em seguida, é possível que qualquer deputado peça vista, o que deve adiar a votação do tema por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC segue para análise do plenário.

O autor da PEC é o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que apresentou a proposta em setembro de 2023, quando o placar a favor da descriminalização do porte de maconha estava 5 a 1 no STF. No plenário do Senado, a medida foi aprovada por 53 votos favoráveis e apenas nove contrários.

O relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), defendeu que a descriminalização da maconha poderia agravar os problemas do país. “A simples descriminalização das drogas, sem uma estrutura de políticas públicas já implementada e preparada para acolher o usuário e mitigar a dependência, fatalmente agravaria nossos já insustentáveis problemas de saúde pública, de segurança e de proteção à infância e juventude”, disse.

A proposta sofre resistência de parte dos parlamentares, de especialistas e movimentos sociais. Para a organização Human Rights Watch (HRW), a medida é um retrocesso na política de drogas do país.

“Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de muitos outros países, descriminalizando a posse de drogas para uso pessoal e desenvolvendo estratégias de saúde eficazes para prevenir e responder ao uso problemático de entorpecentes”, disse a pesquisadora da HRW, Andrea Carvalho.

Entenda

A chamada PEC das drogas foi uma reação do Congresso Nacional ao julgamento que ocorre no STF desde 2015.

O Supremo analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Da Agência Brasil

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Moraes nega recurso e Bolsonaro permanece inelegível até 2030

Moraes nega recurso e Bolsonaro permanece inelegível até 2030

Ex-presidente foi condenado pelo TSE por abuso político e econômico

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise a decisão da Corte Eleitoral que o tornou inelegível.

Ao negar, Moraes argumentou que o recurso não atende aos requisitos previstos em lei.

“Dessa forma, a controvérsia foi decidida com base nas peculiaridades do caso concreto, de modo que alterar a conclusão do acórdão recorrido pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que se revela incompatível com o Recurso Extraordinário”, diz a decisão de sexta-feira (24), mas publicada neste domingo (26).

Entenda o caso

Moraes negou o recurso extraordinário referente à condenação, em outubro de 2023, de Bolsonaro e de seu vice na chapa, Walter Braga Netto, por abuso político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, em Brasília e no Rio de Janeiro, para promover a candidatura.

Na ocasião, o TSE determinou a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

Foi a segunda condenação de Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos. Contudo, o prazo de oito anos continua valendo em função da primeira condenação e não será contado duas vezes. O ex-presidente está impedido de participar das eleições até 2030.

Na primeira condenação, o ex-presidente foi condenado também pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação pela reunião realizada com embaixadores, em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação.

Foto: Isac Nóbrega/PR/Ilustração

Da Agência Brasil

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Justiça marca julgamento de Wendel Lagartixa para o mês de julho

Justiça marca julgamento de Wendel Lagartixa para o mês de julho

PM reformado é acusado de fraude processual e posse ilegal de arma

O juiz Leonardo Coelho Bonfim, da 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, agendou para 11 de julho a audiência de instrução e julgamento do processo penal contra o PM reformado Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa”. A audiência será presencial, com participação obrigatória de todos os envolvidos no ato processual.

Wendel Lagartixa está preso desde 10 de maio, após ser parado em um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com uma arma irregular no veículo. Inicialmente, ele afirmou que a arma era dele, mas depois disse pertencer a seu irmão. A denúncia foi aceita pela justiça, e ele é réu por fraude processual. A defesa de Wendel sustenta sua inocência, alegando falta de evidências que comprovem a autoria dos crimes imputados.

O juiz autorizou a participação por videoconferência de testemunhas e réus domiciliados fora da jurisdição de Vitória da Conquista, exceto as testemunhas policiais locais. Wendel Lagartixa deve comparecer presencialmente. Ele foi o candidato mais votado à Assembleia Legislativa da Bahia, mas teve seu registro cassado pelo TSE em março de 2023 devido a uma condenação anterior.

Foto: Reprodução

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Zambelli e hacker viram réus no STF por invasão ao site do CNJ

Zambelli e hacker viram réus no STF por invasão ao site do CNJ

Decisão da Primeira Turma foi unânime

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou nesta terça-feira (21) a denúncia contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no ano passado.

Agora, a parlamentar e o hacker passam à condição de réus no Supremo e vão responder a processo criminal.

Zambelli e Walter Delgatti foram denunciados em abril pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. De acordo com a PGR, a deputada foi a autora intelectual da invasão e procurou o hacker para executar o crime e emitir um mandato falso de prisão contra o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Os acusados vão responder pelos crimes de falsidade ideológica e invasão a dispositivo informático.

Durante o julgamento, o colegiado também reconheceu a competência de Alexandre de Moraes para atuar como relator do caso. Para a turma, a emissão do mandado de prisão falso foi um crime cometido contra o Poder Judiciário, e não contra o ministro, que não está na condição de vítima, fato que o impediria de atuar como julgador do caso.

Durante a sessão, Moraes ironizou a emissão de um mandado falso emitido por ele mesmo. “Eu chamaria de burrice, achando que isso não fosse ser descoberto”, afirmou.

Além de Moraes, votaram pela abertura de ação penal os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

A Agência Brasil procurou a defesa de Carla Zambelli e aguarda retorno.

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Da Agência Brasil

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Supremo condena mais 10 pessoas pelos atos do dia 8 de janeiro

Supremo condena mais 10 pessoas pelos atos do dia 8 de janeiro

São 216 acusados de invadir e depredar sedes dos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro do ano passado. Com isso, foram sentenciados até o momento 216 acusados de envolvimento na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.

Em julgamento que terminou na última segunda-feira (6), o Supremo condenou, por maioria, sete pessoas a 14 anos de prisão, duas a 17 anos e outra a 11 anos e 11 meses.

Todos foram condenados pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, pelos quais foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao final, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que sustentou a tese de que os envolvidos participaram dos crimes de forma coletiva, todos contribuindo para uma tentativa de derrubar o governo democraticamente eleito, conforme narrado na denúncia da PGR.

Todas as defesas alegaram, cada uma em ação penal própria, que a PGR não conseguiu individualizar as condutas dos réus, que teriam comparecido aos atos com intenções pacíficas, não podendo ser responsabilizados por crimes cometidos coletivamente.

Moraes rebateu os argumentos, apontando provas apresentadas pela PGR como vídeos dos circuitos de segurança do Congresso, do Palácio do Planalto e do próprio Supremo, bem como mensagens produzidas pelos próprios réus que atestam a participação nos crimes.

Os condenados foram sentenciados também a pagar, solidariamente com os demais, uma multa no valor de R$ 30 milhões a título de reparação pelos danos causados aos prédios públicos.

Outros 19 recursos contra condenações passadas foram rejeitados pelo Supremo. Moraes homologou, ainda, mais 31 acordos de não persecução penal fechados entre o Ministério Público e réus pelo 8 de janeiro que foram acusados de crimes menos graves, como incitação à animosidade das Forças Armadas.

Ao todo, a PGR apresentou cerca de 1,4 mil denúncias relacionais aos atos golpistas de 8 de janeiro. Foram fechados, até o momento, 203 acordos com réus acusados de crimes menos graves.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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MP pede à Justiça que Alexandre Nardoni volte à prisão

MP pede à Justiça que Alexandre Nardoni volte à prisão

Ele foi condenado a pena de 30 anos pela morte de sua filha

O Ministério Público de São Paulo entrou hoje (7) com um recurso na Justiça para tentar impedir que Alexandre Nardoni receba o benefício do regime aberto. Ontem (6), Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça ter concedido a ele a progressão para o regime aberto.

Nardoni foi condenado a uma pena de 30 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pela morte de sua filha, Isabela Nardoni, de apenas cinco anos de idade, ocorrida em 2008. Ele foi condenado por homicídio qualificado por meio cruel, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Sua esposa e madrasta da vítima, Ana Carolina Jatobá, também participou do crime e foi condenada a 26 anos e oito meses.

Para o Ministério Público, Nardoni deve voltar ao regime semiaberto por considerar que ele precisa passar por mais exames psiquiátricos antes de poder progredir para o regime aberto. A Promotoria argumentou ainda que ele deveria ser submetido ao teste de Rorschach e a um exame psiquiátrico profundo para averiguar um possível transtorno de personalidade e se ele representa um perigo para a sociedade.

No recurso que foi encaminhado à Justiça, o Ministério Público considera que o condenado praticou crime hediondo bárbaro ao matar a filha de 5 anos, tendo demonstrado frieza emocional, insensibilidade acentuada, caráter manifestamente dissimulado e ausência de arrependimento. Por causa disso, o MP ajuizou medida cautelar requerendo que o Tribunal de Justiça determine o retorno imediato de Nardoni ao regime semiaberto até o julgamento do recurso.

Foto: Divulgação

Da Agência Brasil

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Atores à Deriva leva "Fábulas de nossas Fúrias” ao palco da Casa da Ribeira

Atores à Deriva leva “Fábulas de nossas Fúrias” ao palco da Casa da Ribeira

O espetáculo expõe contradições da vida humana, jogando com temas relevantes como racismo, misoginia e homofobia

O Coletivo Artístico Atores à Deriva manifesta o direito genuíno de sentir raiva em seu espetáculo “Fábulas de nossas Fúrias”, na Casa da Ribeira, nos dias 02 e 03 de maio. O espetáculo inspirado na ideia de justa ira de Paulo Freire, convoca os espectadores a refletirem sobre contradições da vida em sociedade. Ingressos estão à venda digitalmente a preços populares via plataforma OutGo.

Fundado em 2008, o Atores à Deriva é um coletivo de artistas cênicos que desenvolve ações de pesquisa, formação, criação e difusão do teatro na cidade de Natal, estado do Rio Grande do Norte. O grupo mantém atividades continuadas e circulou pelos principais festivais de teatro nacionais e internacionais do país.

O elenco de “Fábulas de Nossas Fúrias” é composto por Álvaro Dantas, Doc Câmara, Mattheus Corpo e Thuyza Fagundes. O espetáculo conta com a direção de movimento de Dudu Galvão e a direção de arte de Daniel Torres.

“Essa temporada além de reafirmar o Deriva como grupo de teatro com pesquisa continuada, celebra também a nossa capacidade de expandir nossas práticas artísticas e pedagógicas. Após a temporada de maio, vamos realizar uma série de ações pelo interior do RN, e circular pelos estados do Ceará e Pernambuco. Eu estou feliz demais, afinal, teatro só tem sentido no encontro com o outro. 2024 é um ano de estrada para nós, e ela começa aqui em Natal, no bairro da Ribeira”, comenta Alex Cordeiro, diretor e dramaturgo.

As fábulas

O espetáculo expõe contradições da vida humana, jogando com temas relevantes como racismo, misoginia e homofobia. São três fábulas contemporâneas protagonizadas por um macaco, uma baleia e um veado. O que esses bichos têm a nos dizer? De forma independente, o coletivo promove a temporada e convida toda a população da cidade para afirmar que o teatro natalense segue promovendo encontros e fomentando a cadeia econômica da cultura.

Para o ator Doc Câmara, o trabalho mostra o Coletivo Atores à Deriva de forma mais madura.”Este projeto propõe uma discussão sincera de vários pontos sensíveis à sociedade e mostra um Atores à Deriva mais consciente no seu fazer artístico, com elenco renovado. Fábulas de Nossas Fúrias é uma conversa com o público sobre o que nós temos de mais humano, sobre a forma como enxergamos o outro, como julgamos e somos julgados, sobre os locais que nos são reservados e que nos permitem existir. É um espetáculo que vai tocar as pessoas de várias formas, seja no âmbito pessoal, seja no social”, avalia Doc.

Os ingressos estão sendo vendidos por R$40 (inteira) e R$20 estudante via plataforma Outgo (https://outgo.com.br/fabulasdenossasfurias). Classificação indicativa: 14 anos. A estreia é uma realização do Coletivo Atores à Deriva. Acompanhe o Coletivo Artístico Atores à Deriva no Instagram em: @atoresaderivaa.

Ficha técnica “Fábulas de Nossas Fúrias”

  • Criação e Realização: Atores À Deriva
  • Direção e Dramaturgia: Alex Cordeiro
  • Elenco: Álvaro Dantas, Doc Câmara, Mattheus Corpo e Thuyza Fagundes
  • Colaboração em dramaturgia: Giordano Castro.
  • Direção de Arte: Daniel Torres
  • Direção de Movimento e Preparação Corporal: Dudu Galvão
  • Iluminação: Cleo Morais
  • Designer Gráfico: Felipe Anjo
  • Fotografia: Brunno Martins
  • Assessoria de Comunicação: Cecília Oliveira – Comunica Ceci

SERVIÇO:

COLETIVO ARTÍSTICO ATORES À DERIVA APRESENTA FÁBULAS DE NOSSAS FÚRIAS
Dias da semana: quinta (2) e sexta-feira (3)
Horário: 20h
Local: Casa da Ribeira – Rua Frei Miguelinho, 52, Ribeira, Natal
Ingressos: R$40 (inteira) e R$20 (estudante) e via plataforma Outgo (https://outgo.com.br/fabulasdenossasfurias).
Informações: https://www.instagram.com/atoresaderivaa/
Classificação indicativa: 14 anos
Duração: 45 minutos.
Lotação: 164 lugares
Gênero: Teatro

Foto: Brunno Martins

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Escritora atacada por pit bulls recebe alta após 13 dias internada

Escritora atacada por pit bulls recebe alta após 13 dias internada

Roseana Murray teve braço e orelha direita arrancados por três cães

A escritora Roseana Murray, de 73 anos, recebeu alta nesta quinta-feira (18) do Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo, onde estava internada desde que foi atacada por três cães da raça pit bull enquanto caminhava na cidade de Saquarema, no litoral fluminense, em 5 de abril. A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro confirmou à Agência Brasil que a escritora já deixou o hospital.

Roseana foi gravemente ferida pelo ataque e teve o braço e a orelha direita arrancados pelos animais. Ela ainda foi arrastada pelos cães por cerca de 5 metros.

Durante sua internação, a escritora homenageou os servidores do hospital com um poema, que precisou ser ditado a sua irmã, Evelyn Kligermann. Roseana se referiu ao hospital como um lugar onde todos são anjos.

Um anjo varreu a tristeza da casa.

Com suas asas feitas

de alguma coisa que não conhecemos.

Varreu como varrem ruas e praças.

Juntou tudo em suas mãos,

soprou, soprou, soprou.

Em outro texto, Roseana comparou os cães que a atacaram a Cérbero, cão de três cabeças que habitava o mundo dos mortos na mitologia grega. Ao sobreviver, ela diz se sentir “meio mulher selvagem”.

“Me lembro do mito de Cérbero, o cachorro de três cabeças que tomava conta da passagem dos recém-mortos para o outro mundo. Eles eram ferozes e ninguém os vencia. Os três cachorros que me atacaram pareciam Cérbero, o cão de três cabeças, prontos para me levar para a morte. Não conseguiram. Estou viva, mas, como no livro que lemos no Clube da Casa Amarela Escute as Feras, de Nastassja Martin, a história da mulher que foi atacada por um urso, lutou e venceu, e no final, é uma mulher meio humana meio ursa, eu também me sinto meio humana meio mulher selvagem, porque venci”.

Os donos dos cães, Kayky da Conceição Dantas Pinheiro, Ana Beatriz da Conceição Dantas Pinheiro e Davidson Ribeiro dos Santos, chegaram a ser detidos, mas receberam habeas corpus e aguardam o julgamento em liberdade. Eles perderam temporariamente a tutela dos animais apreendidos e estão proibidos de adquirir outros animais domésticos.

Foto: Heat/Divulgação

Da Agência Brasil

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STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

STF forma maioria para manter foro privilegiado mesmo ao deixar cargo

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (11), maioria de votos para ampliar o alcance do foro privilegiado. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela manutenção da prerrogativa de foro em casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. O julgamento, entretanto, voltou a ser suspenso por um pedido de vista do ministro André Mendonça.

Em seu voto, Barroso concordou com o argumento do relator, ministro Gilmar Mendes, de que o envio do caso para outra instância quando o mandato se encerra gera prejuízo. “Esse sobe e desce processual produzia evidente prejuízo para o encerramento das investigações, afetando a eficácia e a credibilidade do sistema penal. Alimentava, ademais, a tentação permanente de manipulação da jurisdição pelos réus”.

Além de Barroso e de Gilmar Mendes, já haviam votado pela ampliação do alcance do foro privilegiado os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Barroso chegou a pedir vista para analisar melhor os autos e, por esse motivo, o julgamento foi retomado nessa sexta-feira.

Mesmo com o novo pedido de vista, de André Mendonça, os demais ministros da Corte têm até as 23h59 do dia 19 de abril para votar, caso queiram.

Entenda

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta por Gilmar Mendes em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como rachadinha.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu Gilmar Mendes em seu voto.

O crime começou a ser investigado em 2013, quando Marinho era deputado federal. Depois disso, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo que Marinho ocupava.

O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso Nacional novamente.

Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Da Agência Brasil

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Desembargador vota pela cassação de Moro em 4ª sessão de julgamento

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Placar no TRE está em 3 a 2 a favor do senador

O desembargador Julio Jacob Junio, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, sediado em Curitiba, votou nesta terça-feira (9) a favor da cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

Com o voto do magistrado, o placar do julgamento está 3 a 2 contra a cassação de Moro. É a quarta sessão de julgamento. Nas sessões anteriores, os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator), Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação. O desembargador José Rodrigo Sade proferiu o primeiro voto pela cassação.

Ao justificar voto pela cassação, Jacob Júnior citou que a pré-campanha de Moro realizou gastos com voos de jatinho, equipe de segurança, impulsionamento em redes sociais e produção de vídeos promocionais. Dessa forma, segundo o desembargador, Moro quebrou a igualdade com os demais pré-candidatos.

“Ao ex-juiz Sergio Moro era dado naquele momento a necessidade de resgatar todo o prestígio perdido que havia perdido ao se candidatar ao cargo de senador por outra unidade da federação. Esse resgate, pelo comprovado nos autos, aconteceu com a utilização indistinta e desmedida de recursos públicos”, afirmou.

O julgamento prossegue para a tomada de mais dois votos.

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

A defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

Foto: Pedro França/Agência Senado

Da Agência Brasil

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Desembargador pede vista e suspende julgamento de Moro

Desembargador pede vista e suspende julgamento de Moro

Análise do caso será retomada nesta terça-feira

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná suspendeu nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode levar à cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do desembargador Julio Jacob Junior. A análise do caso será retomada amanhã (9).

Até o momento, o placar do julgamento está 3 votos a 1 contra a cassação de Moro. Em três sessões de julgamento, os desembargadores Luciano Carrasco Falavinha Souza (relator), Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz votaram contra a cassação. O desembargador José Rodrigo Sade proferiu o único voto pela cassação.

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele ainda ficará inelegível por oito anos.

Eleições

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Advogados de Moro defendem a manutenção do mandato e negam irregularidades na pré-campanha. De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

Foto: Isaac Amorim/MJSP

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TRE abre terceiro dia de julgamento que pode cassar Moro

TRE abre terceiro dia de julgamento que pode cassar Moro

Até agora, votação está empatada em 1 a 1

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná retoma nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode levar à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava Jato. Será a terceira sessão para analisar o caso, que está prevista para começar às 14h.

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a eventual cassação for confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador. Ele também poderá ficar inelegível por oito anos.

Até o momento, o julgamento está empatado em 1 a 1. Na segunda-feira (1º), primeiro dia do julgamento, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza votou contra a cassação. Na quarta-feira (3), o desembargador José Rodrigo Sade se manifestou a favor da cassação.

No mesmo dia, após o empate na votação, a desembargadora Claudia Cristina Cristofani pediu vista do processo (mais tempo para analisar) e suspendeu o julgamento. Faltam os votos de cinco magistrados.

O tribunal julga duas ações nas quais o PT, o PL e o Ministério Público Eleitoral (MPE) acusam Moro de abuso de poder econômico pela suposta realização de gastos irregulares no período de pré-campanha, nas eleições de 2022.

No final de 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve “desvantagem ilícita” em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Para o Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões, oriundos do Fundo Partidário, com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

Defesa

No primeiro dia do julgamento, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha.

De acordo com o advogado Gustavo Guedes, Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusam as legendas.

Sobre os gastos, Guedes disse que as quantias foram” infladas” pela acusação. “Não houve caixa 2 nas eleições, não houve irregularidade. Então, se cria uma tese bem criativa de abuso na pré-campanha”, completou.

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Da Agência Brasil

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Justiça mantém condenação de 50 anos a ex-deputada Flordelis

Justiça mantém condenação de 50 anos a ex-deputada Flordelis

Ela foi considerada culpada de participar da morte de seu marido

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, recurso de apelação da ex-deputada federal Flordelis e manteve sua condenação a 50 anos de prisão. Ela foi considerada culpada pela participação no assassinato de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em junho de 2019.

As condenações de Flordelis são por homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio duplamente qualificado, uso de documento falso e associação criminosa armada, segundo o TJRJ.

Os desembargadores também decidiram manter as condenações, pela participação no mesmo crime, de Simone dos Santos Rodrigues, filha biológica de Flordelis; de Adriano dos Santos Rodrigues, filho biológico da ex-parlamentar; e de Carlos Ubiraci Francisco da Silva, filho afetivo.

A 2ª Câmara Criminal também decidiu anular a absolvição, pelo Tribunal do Júri de Niterói, de outras três pessoas acusadas de participar do crime: Rayane dos Santos, neta biológica da ex-deputada; Marzy Teixeira e André Luiz de Oliveira, ambos filhos adotivos. Eles serão submetidos a novo julgamento pelo júri.

Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Da Agência Brasil

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Baraúnas é punido por escalação irregular

Baraúnas é punido por escalação irregular

Clube perde pontos e vaga nas semifinais do Campeonato Potiguar após julgamento

O Baraúnas foi sancionado com a perda de seis pontos e uma multa de R$ 1 mil devido à escalação irregular do volante Ramon durante a partida contra o Globo FC, válida pelo segundo turno do Campeonato Potiguar. O julgamento ocorreu na noite de quinta-feira (4.abr.2024) perante a 1ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva.

Como resultado, o Tricolor está excluído das semifinais do returno, com o ABC herdando a vaga, por ter ficado em terceiro lugar no Grupo B.

A decisão, que contou com uma votação unânime de 5 a 0, teve o auditor relator Thiago Simonetti deferindo a favor da punição do Baraúnas, posição esta seguida pelos demais procuradores. No entanto, o clube tem o direito de recorrer da decisão.

O Baraúnas foi denunciado por violar o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre a inclusão de atletas em situação irregular na equipe durante uma partida. Consequentemente, o clube foi penalizado com a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória, que são três pontos. Além disso, devido ao não cumprimento do regulamento, conforme estipulado no artigo 191, o Baraúnas também poderá perder os pontos conquistados na partida.

A Notícia de Infração foi apresentada pelo ABC, interessado em assumir a vaga para as semifinais do segundo turno. Com a punição, o Baraúnas, que originalmente conquistou oito pontos, agora ficará apenas com dois. O Alvinegro, que tinha três pontos, ocupará a segunda posição do Grupo B e enfrentará o Santa Cruz de Natal em uma das semifinais. No entanto, a Federação Norte-rio-grandense de Futebol ainda não oficializou a alteração.

Entenda o caso

O volante Ramon atuou de forma irregular na partida contra o Globo FC, válida pela terceira rodada do returno do Campeonato Potiguar. Ele deveria ter cumprido suspensão automática após receber três cartões amarelos.

Segundo as súmulas divulgadas pela FNF, Ramon foi advertido com cartões amarelos nos jogos contra o América-RN, na semifinal do primeiro turno; contra o América-RN, na primeira rodada do returno; e contra o Potyguar Seridoense, na segunda rodada.

Conforme o regulamento do Campeonato Potiguar, os cartões amarelos são “zerados ao término da primeira fase”. Portanto, Ramon deveria ter cumprido a suspensão durante a partida contra o Globo FC, confronto no qual o Baraúnas saiu vitorioso por 4 a 0.

O regulamento também destaca que “é de exclusiva responsabilidade dos clubes o controle de cartões recebidos pelos seus atletas e comissão técnica”.

Foto: Jaciane Famely/ACEC Baraúnas/Ilustração

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ABC denuncia Baraúnas por escalação irregular

ABC denuncia Baraúnas por escalação irregular

Julgamento no TJD-RN na quinta-feira (4) pode punir Baraúnas com perda de pontos e beneficiar Alvinegro na briga pela classificação

O ABC Futebol Clube entrou com uma notícia de infração contra o Baraúnas Futebol Clube no Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD-RN) por escalação irregular do volante Ramon na partida contra o Globo FC, no último dia 28 de março. O atleta teria cumprido suspensão automática no jogo, mas foi escalado pelo Leão do Oeste e pode resultar em perda de pontos para o time de Mossoró.

De acordo com o entendimento do setor jurídico do ABC, Ramon teria que cumprir suspensão automática no jogo contra o Globo por ter recebido três cartões amarelos: um na semifinal do primeiro turno e dois nos primeiros jogos do segundo turno. O artigo 41 do regulamento do Campeonato Potiguar 2024 zera as advertências ao fim da fase de grupos de cada turno.

Com a escalação irregular de Ramon, o Baraúnas pode perder seis pontos na classificação do segundo turno, de acordo com o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A punição inclui a perda dos pontos conquistados na partida (3 pontos) e a aplicação de mais três pontos de multa.

A reviravolta na classificação pode acontecer na última rodada da fase de grupos. Se o Baraúnas perder os seis pontos, o ABC precisaria apenas de um empate contra o Globo para garantir a classificação.

O julgamento do caso está marcado para a quinta-feira (4.abr.2024), às 18h, na Primeira Comissão Disciplinar do TJD-RN. A sessão será aberta ao público.

Foto: Andrei Torres/ABC FC/Ilustração

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STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

STF tem maioria de votos contra “poder moderador” das Forças Armadas

Cinco ministros votaram como relator, ministro Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (1º) maioria de 6 votos a 0 contra a interpretação de que as Forças Armadas podem exercer “poder moderador” no país.

A maioria foi formada com o voto proferido pelo ministro Gilmar Mendes. Faltam os votos de cinco ministros.

Ao se manifestar contra a tese do poder moderador, Mendes disse que a Corte está “reafirmando o que deveria ser óbvio”. “A hermenêutica da baioneta não cabe na Constituição. A sociedade brasileira nada tem a ganhar com a politização dos quartéis e tampouco a Constituição de 1988 o admite”, afirmou.

O Supremo julga uma ação protocolada em 2020 pelo PDT para impedir que o Artigo 142 da Constituição seja utilizado para justificar o uso do Exército, da Marinha e da Aeronáutica para interferir no funcionamento das instituições democráticas.

A tese do “poder moderador” foi alardeada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para justificar eventuais medidas contra outros Poderes durante seu governo.

Entenda o julgamento

Os ministros julgam a ação da forma definitiva. Em junho de 2020, o relator do caso, ministro Luiz Fux, concedeu a liminar para confirmar que o Artigo 142 não autoriza intervenção das Forças Armadas nos Três Poderes. Pelo texto do dispositivo, os militares estão sob autoridade do presidente da República e se destinam à defesa de pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

Até o momento, prevalece o voto de Fux, relator do caso. Para o ministro, o poder das Forças Armadas é limitado e exclui qualquer interpretação que permita a intromissão no funcionamento dos Três Poderes e não pode ser usado pelo presidente da República contra os poderes.

“A missão institucional das Forças Armadas na defesa da pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não acomoda o exercício de poder moderador entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”, afirmou.

Além de Fux, os ministro Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Edson Fachin, Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no mesmo sentido.

Em seu voto, Dino afirmou que não existe no país um “poder militar”.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um poder militar. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, concluiu.

O julgamento é realizado no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial. A votação será finalizada no dia 8 de abril.

Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Da Agência Brasil

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Relator no TRE vota contra a cassação de Sérgio Moro

Relator no TRE vota contra a cassação de Sérgio Moro

Se cassado, haverá nova eleição para senador no Paraná

O desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, votou nesta segunda-feira (1º) contra a cassação do senador Sergio Moro (União-PR), ex-juiz da Operação Lava jato.

Após o voto do relator, a sessão foi suspensa e será retomada na próxima quarta-feira (3). Faltam os votos de seis juízes.

Se for cassado pelo TRE, Moro não deixará o cargo imediatamente porque a defesa poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso a eventual cassação seja confirmada pelo TSE, novas eleições serão convocadas no Paraná para preencher a vaga do senador.

Acusação

Nesta tarde, o TRE começou o julgamento de duas ações nas quais o PT e o PL acusam Moro de abuso de poder econômico devido a gastos irregulares no período de pré-campanha em 2022.

Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, os concorrentes ao cargo de senador ficaram em desvantagem diante dos “altos investimentos financeiros” realizados antes de Moro deixar a sigla e decidir se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões oriundos do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais.

Ao rejeitar a cassação, o desembargador não considerou os valores apontados como ilegais pelas partes do processo. Para o magistrado, os valores são divergentes e não é possível afirmar que foram excessivos. Segundo ele, os próprios partidos não apontaram os gastos de seus candidatos.

O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões. O Ministério Público concluiu que o valor chega a R$ 2 milhões. Para a defesa de Moro, foram gastos somente R$ 141 mil com o evento.

O relator só considerou gastos totais de R$ 59 mil com a realização de coletiva de imprensa, produção de vídeos e aluguel de carros para o lançamento da pré-campanha.

“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta que desde o início o objetivo [de Moro] era se candidatar ao Senado. Faz parte do jogo político acertos e contatos visando determinadas candidaturas que resultam em outras candidaturas”, afirmou.

Falavinha também acrescentou que Moro já era conhecido em todo o país e não teria como ter mais projeção pela pré-campanha. “Esses indicativos mostram a grande exposição midiática do investigado. A adoção da tese de simples soma das despesas para apurar abuso abre via perigosa para o arbítrio”, completou.

Defesa

Durante a sessão, a defesa de Moro defendeu a manutenção do mandato e negou irregularidades na pré-campanha. O advogado Gustavo Guedes afirmou que Moro não se elegeu no Paraná pela suposta pré-campanha “mais robusta”, conforme acusaram as legendas.

Foto: Isac Nóbrega/PR/Ilustração/Arquivo

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Irmãos Brazão são levados para presídios em Campo Grande e Porto Velho

Irmãos Brazão são levados para presídios em Campo Grande e Porto Velho

Eles são suspeitos de mandar matar a vereadora Marielle Franco

Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, em prisão preventiva determinada no processo de investigação dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, foram transferidos durante operação realizada pela Polícia Federal na manhã desta quarta-feira (27). A aeronave transportando os suspeitos decolou de Brasília com destino às penitenciárias federais de Campo Grande, onde está previsto o desembarque de Chiquinho, e de Porto Velho, destino de Domingos.

Os irmãos e o delegado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, foram presos no último domingo (24), após relatório final da investigação apontar que Domingos e Chiquinho foram os responsáveis por contratar o ex-policial militar Ronnie Lessa para assassinar Marielle. Rivaldo teria ajudado a planejar o crime, além de ter feito uso do cargo para dificultar as investigações.

As transferências acontecem um dia após a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) adiar a votação sobre a legalidade da detenção de Chiquinho Brazão, que é deputado federal pelo Rio de Janeiro e está sem partido, após ser expulso do União Brasil, por decisão unânime. O parlamentar tem a prerrogativa de ser inviolável, conforme previsto na Constituição Federal, e sua prisão precisa ser analisada e aprovada pela maioria dos 513 parlamentares que constituem a Câmara dos Deputados.

A operação não transferiu Rivaldo Barbosa, que permanece em Brasília.

Caso

A vereadora Marielle Franco foi assassinada na noite de 14 de março de 2018, após participar de um encontro no Instituto Casa das Pretas, no centro do Rio de Janeiro. O carro em que ela se deslocava era conduzido pelo motorista Anderson Gomes, que também foi alvejado, após perseguição e sucessivos disparos que teriam sido efetivados por Ronnie Lessa.

O ex-policial militar acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ser o executor ainda aguarda julgamento mas permanece preso desde 2019, condenado por outros crimes como contrabando de armas de fogo.

Foto: José Cruz/ Agência Brasil/Ilustração

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Ministério Público da Espanha recorre contra liberdade provisória de Daniel Alves

Ministério Público da Espanha recorre contra liberdade provisória de Daniel Alves

Promotores alertam para possível fuga do jogador caso benefício seja concedido

O Ministério Público espanhol intensificou sua oposição à concessão de liberdade provisória a Daniel Alves, na última sexta-feira (22.mar.2024). Argumentando o risco de fuga do jogador de 40 anos, promotores de Barcelona apresentaram recurso à Justiça espanhola. Alves permanece sem pagar a fiança estipulada em um milhão de euros (aproximadamente R$ 5,3 milhões) e deve permanecer detido durante o fim de semana.

Este movimento representa mais um capítulo na batalha legal em torno do ex-jogador do Barcelona. Recentemente, o Ministério Público anunciou sua intenção de buscar uma sentença mais severa para Alves, cuja condenação inclui quatro anos e meio de prisão, seguidos por cinco anos de liberdade condicional, por agressão sexual. Estima-se que o novo recurso possa buscar uma pena de nove anos de reclusão.

As acusações contra Daniel Alves surgiram após uma denúncia de abuso sexual feita por uma mulher de 23 anos, relacionada a um caso ocorrido em uma boate em Barcelona, na madrugada de 31 de dezembro de 2022. Desde então, Alves foi preso em janeiro de 2023 e posteriormente condenado em fevereiro deste ano.

Após sua condenação, a defesa do jogador solicitou liberdade provisória, que foi concedida mediante o pagamento da alta fiança. No entanto, a decisão judicial impôs uma série de restrições, incluindo a proibição de deixar a Espanha, a entrega de seus passaportes, distância mínima da vítima e comparecimento periódico ao tribunal.

A recusa prévia de cinco pedidos de liberdade provisória antes da condenação evidencia a preocupação da justiça espanhola com o possível risco de fuga ou interferência nas investigações. A imprensa local especula que a crise no sistema carcerário do país pode influenciar o desfecho deste caso, destacando as complexidades enfrentadas pelo ex-jogador do Barcelona neste processo legal.

Foto: Lucas Figueiredo/CBF/Ilustração/Arquivo

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Lewandowski demite policial penal que matou tesoureiro do PT no Paraná

Lewandowski demite policial penal que matou tesoureiro do PT no Paraná

Jorge Guaranho matou a tiros Marcelo Arruda em 2022

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, demitiu nesta terça-feira (19) o policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado de matar o guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, em julho de 2022, em Foz do Iguaçu (PR).

Em nota oficial, a pasta informou que Guaranho foi demitido por uso de recurso material da repartição em atividade particular; prática de ato de improbidade administrativa; e incontinência pública, resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado à época para apurar a atuação do agente da penitenciária federal de Catanduvas, no Paraná.

“Em sua decisão, o ministro da Justiça e Segurança Pública entendeu que a conduta violenta e ofensiva à vida é incompatível com a moralidade administrativa, além de afrontar gravemente os valores institucionais da atividade policial. Além disso, Guaranho usou sua arma profissional para cometer o crime”, diz a nota.

Relembre o caso

No dia 9 de julho de 2022, Marcelo Arruda comemorava o aniversário de 50 anos que tinha como tema o Partido dos Trabalhadores (PT). Guaranho, que não era convidado da festa, invadiu o local armado declarando ser apoiador do então presidente Jair Bolsonaro e atirou contra o petista, conforme imagens das câmeras de segurança. Antes de morrer, Arruda revidou e atirou em Guaranho.

O policial penal Jorge Guaranho está preso e foi denunciado por homicídio qualificado por matar a tiros o guarda municipal.

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) entendeu que o crime teve motivação política. Guaranho responde por homicídio duplamente qualificado. O julgamento no Tribunal do Júri está previsto para dia 4 de abril.

Foto: Tom Costa / MJSP

Da Agência Brasil

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Bolsonaro diz que não teme ser julgado desde que juízes sejam isentos

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Ex-presidente participou de evento político no Rio de Janeiro

O ex-presidente da República Jair Bolsonaro disse, neste sábado (16), que não tem medo de ser julgado, mas disse que os juízes têm que ser imparciais. Ele participou de evento político de pré-candidaturas municipais na cidade do Rio de Janeiro.

“Não faltarão pessoas para te perseguir, para tentar te derrotar, para te acusar das coisas mais absurdas”, disse Bolsonaro em discurso no ato político. “Poderia estar muito bem em outro país. Preferi voltar para cá com todos os riscos que ainda corro. Não tenho medo de qualquer julgamento, desde que os juízes sejam isentos”.

Nesta sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu o sigilo sobre os depoimentos dos ex-comandantes do Exército, Marco Antônio Freire Gomes, e da Aeronáutica, Carlos Almeida Baptista Júnior

Os dois militares do alto escalão da gestão de Bolsonaro afirmaram à polícia que participaram de reuniões com o então presidente no Palácio da Alvorada. Nesses encontros, foi apresentado o teor de uma minuta de decreto presidencial voltada para manter Bolsonaro no poder após a derrota no segundo turno da eleição presidencial de 2022.

Foto: Alan Santos/PR/Ilustração/Arquivo

Da Agência Brasil

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Trump deverá se apresentar à Justiça nesta terça-feira (4)

Trump deverá se apresentar à Justiça nesta terça-feira (4)

Esta é a primeira vez que um ex-presidente enfrenta acusações criminais formais na história dos EUA

Em uma situação histórica nos Estados Unidos, Donald Trump, ex-presidente do país, deve comparecer nesta terça-feira (4.abr.2023) à Justiça em um tribunal de Manhattan, em Nova York, depois de ter sido acusado por um grande júri na última quinta-feira (30.mar). A audiência está prevista para começar às 15h15 (horário de Brasília) e deve durar cerca de uma hora e quinze minutos.

As autoridades envolvidas no processo estão trabalhando para garantir que a operação envolvendo o ex-presidente seja o mais discreta possível. O escritório do promotor distrital local está investigando Trump por um suposto esquema de pagamento de suborno envolvendo a estrela de cinema adulto Stormy Daniels durante a campanha eleitoral para a Presidência em 2016.

Trump, que prometeu concorrer à Casa Branca em 2024, é o primeiro ex-presidente na história dos EUA a enfrentar acusações criminais formais.

O juiz interino da Suprema Corte de Nova York, Juan Merchan, estará à frente do julgamento. Ele já sentenciou o confidente de Trump, Allen Weisselberg, à prisão, presidiu o julgamento de fraude fiscal da Organização Trump e supervisionou o caso de fraude criminal do ex-conselheiro Steve Bannon.

Foto: Alan Santos/PR

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Justiça condena corretor de imóveis que matou motoboy no trânsito em Natal a 16 anos de prisão

Após uma discussão no trânsito, corretor teria seguido o motoboy e atingido a moto dele com o carro

A justiça condenou o corretor de imóveis Marcos Rodrigues Barbalho II a 16 anos e seis meses de prisão nesta terça-feira (07.mar.2023) pelo assassinato do motoboy James Sousa da Silva, de 28 anos. O caso ocorreu em 8 de julho de 2015, na Avenida Prudente de Morais, e foi registrado pelas câmeras de segurança.

Depois de uma discussão de trânsito, o corretor seguiu James e atingiu a moto dele com o carro. Com o impacto, a moto foi arremessada para a frente e bateu em um poste, causando a morte instantânea de James. O corretor fugiu após o acidente.

O laudo do Instituto Técnico de Perícia (Itep) concluiu que o carro do corretor estava a 59,6 km/h no momento da colisão com a motocicleta do motoboy, enquanto a velocidade limite para o trecho da avenida é de 50 km/h.

O júri popular concluiu que Marcos Rodrigues tinha a intenção de matar o motoboy, considerando o caso como homicídio doloso. A sua pena foi agravada pela qualificação de motivo fútil.

Marcos permaneceu em liberdade durante todo o processo e poderá recorrer do resultado do julgamento também em liberdade.

Foto: Gustavo Brendo/Inter TV Cabugi

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